gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Retoma da actividade, após Covid-19 – Andebol - V

 

PARA QUANDO UMA DECISÃO CONSISTENTE E DEFINITIVA

(O ESPERADO DOCUMENTO FINAL, É UMA COMPLETA MIRAGEM)

Desde o dia 21-08-20, quando se tomou conhecimento dos resultados de mais uma reunião, entre as cinco Federações (5), que compõem o chamado grupo das modalidades de pavilhão onde se encontrava incluído o Andebol, como não poderia deixar de ser, entre si, através de videoconferência, para analise e discussão da proposta apresentada pela DGS no dia 20-08-20, cerca das 23H00, horas impróprias segundo a nossa opinião, conforme referimos no devido tempo que continuamos sem saber mais nada.

Importa alertar que vários clubes portugueses, participam já este fim-de-semana em competições Europeias com regras perfeitamente definidas, conforme documento já por nós publicado, e que agora juntamos imagem completamente esclarecedora da forma que têm de estar os recintos de jogo, e das pessoas que são permitidas na área de competição bem como o distanciamento do possível público se este for permitido.

Agora, com a crise financeira que atravessa todo o desporto português, nomeadamente as ditas modalidades de pavilhão e não só, incluir em termos de orientações da DGS, conforme foi divulgado por alguns OCS em 22-08-20, que os testes ao Covid-19, não obrigatórios (uma irresponsabilidade na nossa opinião), passando a responsabilidade de cada Federação em fazê-los ou não, (a isto chama-se empurrar com a barriga para a frente, chutando a responsabilidade para terceiros, e uma forma de não pagar quaisquer tipos de teste, tornando os atletas em ser humanos de segunda), utilizando uma extraordinária frase de acordo com a estratificação do risco da modalidade desportiva. Engloba ainda o documento da DGS, uma autêntica “aberração”, que é o chamado Código de conduta/Termo de Responsabilidade, que “ todos os praticantes e equipas técnicas devem assinar, e no qual é assumido o compromisso pelo cumprimento das medidas de controlo e prevenção da infecção, bem como o risco de contágio durante a pratica desportiva, quer em contexto de treinos quer em competições”, só quem têm total desconhecimento do que é a verdadeira pratica desportiva, pode criar tal documento, pela nossa parte alertamos e nos escalões de formação quem assume tal responsabilidade, será que haverá algum pai ou responsável pela seu educando, que vai aceitar tal condição? Sem levantar muitas mais questões que se poderiam levantar, por exemplo ao nível do desporto escolar “que não existe!!!”, perguntamos e que responsabilidade têm os seguros obrigatórios para a pratica desportiva? E que responsabilidade passa a ter o Exame Médico Desportivo, que é obrigatório, e em termos de arbitragem como será? Por último quem irá lucrar, com estas directrizes? Continuamos a aguardar pelo documento final, que esperamos tenha sofrido alterações bem mais positivas.

O Noticias

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