FINALMENTE PUBLICADA A
ORIENTAÇÃO RELATIVA AO DESPORTO E COMPETIÇÕES DESPORTIVAS
(Orientação da DGS 036/2020
de 25-08-20)
Finalmente e pós o artigo que publicamos ontem, tivemos hoje algumas noticias que consideramos razoáveis, mas não totalmente satisfatórias, com a publicação da norma n.º 036/2020 da DGS, que vai permitis a realização de treinos e jogos sem restrições mas apenas para os escalões de Seniores.
Segundo o Portal da FAP, a
realização de jogos entre equipas de zona(s) com transmissão comunitária
activa, será sempre alvo de testes aleatórios (nunca é indicado, quem os suporta
financeiramente). Os escalões de formação continuarão a treinar com
partilha de bola, mas sem contacto físico, continuando assim estes escalões a
aguardar por novas indicações da DGS para o treino sem restrições e retoma das
competições. Por seu lado a FAP, continuará a sugerir melhorias e aguardar a
resolução para as restantes questões (Quais?).
É importante
ler o Documento da DGS na sua totalidade para se poder verificar o que foi
autorizado e como, aqui neste Link.
Importa constatar, que este
documento apenas se aplica às Federações com Utilidade Pública Desportiva.
Sendo as modalidades divididas em três níveis de risco (Alto, Médio e Baixo)
Forma de Estratificação de Risco
Tabela de Risco das Modalidades
Mas o Documento da DGS, contém matéria de extraordinária relevância que importa deste já salientar, cabe às Federações, entidades gestoras do espaço de desportivo, e aos clubes elaborar e implementar Planos de Contingência (Conforme Artigo 34.º B do Decreto-Lei n.º 39-A/2020 de 16-07-20), continua-se a verificar a exigência da assinatura de um Código de Conduta/Termo de Responsabilidade, no qual apenas é assumido o compromisso pelo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infecção. (Continuamos em desacordo, pois este código é uma forma de evitar a realização massiva de testes sobre a pandemia.)
Contém ainda o Documento da DGS, vários itens, onde obriga as Federações a elaborar os seus próprios regulamentos, para cada modalidade, no nosso caso a FAP, que deverá ser actualizado sempre que necessário, e um ponto 9 que é de extraordinária importância, pelo significado que a mesma representa para as modalidades colectivas de pavilhão, ver imagem:
Isto segundo a nossa intreptação, que a mascara vai ser obrigatória pelo menos nos bancos de suplentes, e nas mesas de cronometragem, e até pelas equipas técnicas, não sendo em lado nenhum, especificado, que os treinadores, poderão não usar a mascara em competição, provavelmente as Federações terão de plasmar esta situação nos Regulamentos específicos que estão obrigados a elaborar.
Pelo que nos apercebemos este documento, sofreu significativas alterações em relação à sua última versão.
O Noticias
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