gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Planeamento Desportivo – Época 2021/2022 – XXIII

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS (GENÉRICAS) PARA A ÉPOCA 2021 / 2022 - V

Dando continuidade aos textos por nós já publicados, acerca da Circular 010 do CA em 17-09-21, relativo a esta matéria, que procurou esclarecer aquilo que foi dito nas ações de formação da arbitragem, mantemos tudo o que escrevemos anteriormente. Incluindo os erros detetados anteriormente. Neste nosso texto, iremos dar sequência aos pontos da já referida Circular, onde se encontram situações de verdadeira contradição com os Regulamentos entretanto alterados.

Assim daremos continuidade, ao que já publicamos

Lista de Participantes – Ponto 15

Mais uma redação 100% igual ao último CO publicado sobre o tema, onde nem se retificaram as deficiências por nós alertadas em tempo., assim mantemos tudo o que afirmamos na última época. “Ao incluírem normas que são praticamente impossíveis de cumprir na maior parte dos jogos, como seja os 30 minutos antes na cabine dos árbitros, contrariando até o que está estabelecido pelo Titulo 2 (CIPA) do Regulamento Geral da Federação, comete um erro grave.

Ao manter a alínea onde diz textualmente – “Só poderão intervir no jogo os jogadores inscritos na lista de participantes que deverá obrigatoriamente, ser emitida através do sistema de informação da Federação nas Provas Nacionais”. É um texto inócuo face ao que escreve ma alínea e) onde já admite que não exista sistema informático.

No entanto continua sem ser divulgado, as orientações transmitidas aos elementos afetos aos quadros de arbitragem.

Oficiais de Equipa - Ponto 16

Texto com uma significativa alteração na alínea c) que diz “durante o decorrer do jogo, apenas o treinador principal pode estar de pé” e que contraria o descrito nas Regras de Jogo (ainda não foram alteradas, pois não refere uma única vez o Treinador principal mas sim tal e qual como é referido no texto da alínea b) que esclarece quem o “Oficial Responsável de Equipa” nos termos da Regra 4:2.

(O Texto da alínea b) significa, que as equipas deverão ter um cuidado especial na designação do Oficial “A”)

Quanto ao novo texto da alínea c), veremos quem o cumprirá, e em que jogos, o mesmo será rigorosamente controlado.

Identificação dos Jogadores e Oficiais – Ponto 17

Redação igual á anterior, com todos os problemas que já tinha. Os árbitros identificarão os participantes através da Lista de Participantes, pelo CIPA, ou documento com foto, podendo usar o sistema de informação da Federação, ou até o seu conhecimento pessoal.

Uma diretriz para a “Fogueira”, pois nos escalões de formação irão existir certamente muito e variados problemas, e mesmo nas principais provas, se os árbitros usarem a prorrogativa do conhecimento pessoal, como poderão saber se ele está inscrito e se está apto a jogar, sem consultar o sistema informático?

Bola – Ponto 18

A Informação prestada, não é novidade para ninguém pois já consta no Comunicado Oficial N.º 5 (de 31-07-21), da presente época, e não sofre qualquer alteração. Ou por outra eliminasse a descrição de quais as bolas possíveis de utilização, pois na verdade era uma matéria já constante no CO Referenciado.

Disciplina / Desqualificações – Ponto 19

Ponto novo criado para justificar o injustificável, em primeiro lugar cria-se uma exceção da obrigatoriedade de relatório, aquando de uma desqualificação por acumulação de exclusões, situação perfeitamente admissível e justa, mas torna obrigatório a elaboração de relatório escrito para todas as restantes desqualificações.

Depois entra num esquema onde altera as Regras focando que face ao descrido anteriormente não será utilizado o cartão azul, bastando apenas exibir o cartão vermelho. Ou seja alteram na sua interpretação as Regras 8:6, 8:10 a-b, e ainda a Regra 16:8 último parágrafo, onde diz claramente que o carão azul deve mostrado a título informativo, de que existirá relatório escrito, que se saiba não existiu nenhuma alteração às Regras por parte da IHF, este texto é um completo abuso.

Termina este ponto com um novo absurdo, ou seja os árbitros não deve preencher o campo disciplina no boletim de jogo com a justificação de essa apreciação cabe exclusivamente ao Conselho de Disciplina, o que cabe ao Conselho de Disciplina é julgar os factos descritos nos relatórios dos árbitros e se houver motivo aplicar a respetiva sanção disciplinar, o preenchimento da quadricula, é apenas um indicativo, da possível existência ou não de ações disciplinares, ou seja a partir deste momento existe um critério discricionário, pois apenas de saberá se houve ou não ações de possível disciplina após a publicação dos relatórios disciplinares do Conselho de Disciplina, o que representa uma total falta de transparência, para todos os intervenientes no jogo.

Lesão de um árbitro – Ponto 20

Repete o texto anterior – Apenas é permitida a substituição de um árbitro por lesão, antes de um jogo começar, devendo o colega proceder á sua substituição se existirem condições para tal.

Possuiu uma alínea b) sem sentido e inócua, pois repete na prática a anterior, e limita-se na alínea c) a transcrever na prática o 3.º parágrafo da Regra 17:5 (Se um dos árbitros ficar incapacitado para terminar o jogo, o outro árbitro continuará a arbitra o jogo sozinho).

Iremos dar sequência a este texto, pois existem mais indicações que se encontram na Circular já referida e publicado somente em 17-09-21.

O Analista

3 comentários:

Anónimo disse...

Ora tente lá jogar com a bola do tamanho 1 oficial, veja se encontra.

Anónimo disse...

UMA DAS ORIENTAÇÕES... É DEIXAR O FCPORTO JOGAR Á VONTADE! SE O FIZEREM GANHAM! PORQUE SERÁ ASSIM Á TANTOS ANOS! A MENTIRA NO DESPORTO VENCE DEMASIADAS VESES... NAQUELE CLUBE SÓ INTERESSA GANHAR, COMO, POUCO IMPORTA!...
PENSEI QUE O CANCRO ERA SÓ NO FUTEBOL... MAS ENGANEI-ME REDONDAMENTE!

Anónimo disse...

UMA DAS ORIENTAÇÕES... É DEIXAR O FCPORTO JOGAR Á VONTADE! SE O FIZEREM GANHAM! PORQUE SERÁ ASSIM Á TANTOS ANOS! A MENTIRA NO DESPORTO VENCE DEMASIADAS VESES... NAQUELE CLUBE SÓ INTERESSA GANHAR, COMO, POUCO IMPORTA!...
PENSEI QUE O CANCRO ERA SÓ NO FUTEBOL... MAS ENGANEI-ME REDONDAMENTE!

18 de outubro de 2021 às 11:26

Uma goela catastroficamente falando, não sabe não quer aprender e faz parte dos negativistas no desporto!
Aprende a ver o jogo de andebol!
Já agora sabes as regras do Jogo!
Duvido
Carmona da Silva