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terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Dirigentes da FAP e Candidatos em Clube - I


EM FICAMOS...
DIRIGENTES DA FAP, EM LISTAS DE CANDIDATOS A CLUBES


Em 23-07-2018, publicamos um texto, sobre este título, e que dizia nomeadamente o seguinte:

Estranho, muito estranho mesmo que Vice-presidentes da Direcção da FAP, sejam apresentados como candidatos, em listas para os Órgãos Sociais de Clubes, com fotografias e tudo, antes de falarmos sobre a matéria Regulamentar e sobre as Leias, apenas questionamos onde está a ética desportiva, pois pergunta-se como é possível um dirigente da FAP (se ainda o é), apresentar-se desta forma, como irão reagir os outros clubes, como pode ser defendida a ética e a moral desportiva, e em especial os princípios da equidade, não está em causa, o ser ou não ser adepto ou sócio de qualquer clube, o que está em causa conforme diz o ditado popular, ”À mulher de César não lhe basta ser honesta, tem também que parecer honesta”.


Os estatutos da FAP, são bem claros sobre as incapacidades de exercício de funções, ou seja das incompatibilidades para o mesmo exercício.


Concretizando
Conforme alínea a) do Artigo 36.º - Quando diz os membros não afectados por qualquer incompatibilidade de exercício…


Ou Ainda com a meteria descrita no Artigo 38.º, sobre coptação )ver ainda o artigo 65.º, ponto 5 “ Em caso de vacatura do cargo de um dos membros da Direcção e inexistindo suplentes na lista eleita, a Direcção deve propor à Assembleia Geral um substituto, que é por esta eleito”, ora neste momento e em termos legais (na nossa opinião) apenas existe um suplente (José Manuel Rosa Correia).


Depois temos o Artigo 40.º (incompatibilidades), onde de imediato e sempre no nosso entender a alínea c) do ponto 1, tem imediata aplicação “ Relativamente aos órgãos da Federação ou da Liga Portuguesa de Andebol, o exercício no seu âmbito, de funções como dirigente de clube, sociedade desportiva, ou de associação …..” Ora, o ser apresentado como candidato por uma lista, implica pelo menos em termos éticos esta incompatibilidade.


Depois levantamos a questão, do enquadramento feito em termos do Artigo 41.º (Cessação), onde terá sido feito o respectivo enquadramento (se é que foi feito), pois as cessações previstas são (Termo do Mandato, Perda do Mandato, Renúncia, ou destituição), todas com consequências diferenciadas. Ou será que utilizou a Suspensão temporária do mandato prevista no artigo 47.º dos Estatutos, e qual será o motivo relevante para solicitar a sua aplicação (se foi este o expediente utilizado).


Toda esta matéria se encontra regulada pelo Dec. Lei 248B/2008, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei 93/2014, e pela lei 101/2017.


Achamos estranho que até ao momento, a FAP, nada tenha dito ou pronunciado sobre o assunto que não pode ser “tabu”, pois é uma matéria relevante para a mesma. Ficamos na expectativa de algum esclarecimento. Pois no mínimo os agentes da modalidade merecem um esclarecimento.”

Mantemos todo o texto publicado e todo o seu conteúdo pois até ao momento, a FAP, não emitiu, ou divulgou qualquer alteração na constituição dos seus Órgãos Estatutários, poder-se-á perguntar o porquê de se levantar mais uma vez esta questão, a sua razão é bem simples, o nome em questão desapareceu da constituição dos OS da FAP, o que consideramos correcto.
Verificando-se que não foi substituído pelo suplente que continua com a mesma designação, e caso extraordinário no Regimento da Direcção da FAP, para o mandato 2016 a 2020, continua a sua existência e com funções atribuídas (Ver Artigo 4.º, ponto 3 do Regimento), e neste caso pregunta-se, quem executa neste momento as seguintes funções, que lhe estavam atribuídas, e que eram:

a) Planeamento estratégico e organizacional da Federação de Andebol de Portugal;
b) Planeamento e organização financeira;
c) Marketing;
d) Estratégia de comunicação;
e) Portal da Federação;

Quem as executa, ou a quem foram atribuídas, pois mais uma vez a omissão é uma norma instituída.

Mais outra das grandes curiosidades, constata-se nos contacto divulgados pelo Postal da FAP, em que este ex-Vice-Presidente, surge, como o Responsável do Controlo e Gestão Financeira, mais umas quantas questões se poderão levantar, como por exemplo:

- A sua função é remunerada?
- Se é remunerada, é com contrato de trabalho, ou com avença?
- Ou a sua remuneração a existir, como é liquidada?
- Como é descriminada em termos contabilísticos?
- Como é possível que um Ex-Vice-Presidente, tenha a seguir a uma situação inédita, funções profissionais na FAP?
- Exerce as mesmas “Pro Bono”?

Muitas mais questões, se poderiam levantar, e algumas provavelmente bem pertinentes, mas por hoje ficamos por aqui, aproveitamos pata informar de que guardamos imagens comprovativas de tudo o que afirmamos, para memória futura, se necessário.

O Banhadas Andebol

2 comentários:

Anónimo disse...

Agora que o artista deixou de jogar andebol, após um texto de fazer chorar publicado no face, vêm vocês com este, deixem o pequeno em paz

Anónimo disse...

Vale tudo...
Trazer Cubanos ou alugar arbitragens que, ora apoiam um ora outro!
Quem manda na FAP? O presidente?Hahahahaha! Não...