Iremos dar continuidade à análise do Titulo 8 (Dos Jogos em Geral), que foi um dos Títulos do Regulamento Geral que mais alterações sofreu, pena que a FAP nunca especifica o que foi alterado, o que pela nossa parte reprovamos (Neste Titulo são inúmeras e todas de relevância), e lamentamos ainda que não tenha sido divulgada uma notícia sobre o assunto, embora o CO N.º 1 da presente época o refira.
TÍTULO 8 (*)(**)(***) DOS JOGOS EM GERAL
(*)Alterações aprovadas na reunião de Direcção de 10
de Julho de 2017 com alterações aprovadas em reunião de Direcção de 03.07.2018
(**)Alterações aprovadas na reunião de Direcção de 09 de Julho de 2019
(***)Alterações aprovadas na reunião de Direcção de 26 de Junho de 2020
Começaremos pelo Artigo 19.º (Jogos adiados, de repetição ou não efectuados)
Foi alterado
o texto do ponto 2 – Novo texto
“… à data inicial do jogo. Case se trate de um
jogo com mais de uma alteração de data, prevalece a data da 1.ª marcação”.
Com este texto a FAP, pretendeu
clarificar a aplicação desta norma, mas duplicou o texto na nossa opinião a partir
da data inicial, pois todo o
restante texto, só serve para criara confusão, pois a data inicial corresponde
sempre à data da 1.ª marcação.
Alterado o ponto 4 do Artigo 23.º (Recompensas
e prémios)
Texto que existia “ Nas
restantes provas serão atribuídas as recompensas e prémios definidos nos regulamentos
específicos das provas.”
Texto que
foi acrescentado “em Comunicado Oficial,
ou ainda em reunião técnica da prova.”
É
um texto, que apenas serve em nossa opinião para reforçar os poderes de decisão
da própria Federação.
Foi Alterado o Ponto 2 do Artigo 30.º (Sorteios)
Texto que existia
“Do ato e resultados do sorteio será elaborada ata, a qual, consoante se trate
de prova federativa ou associativa, será divulgada em circular ou Comunicado
Oficial da Federação ou Associações.”
Novo Texto “Do ato e
resultados do sorteio será elaborada uma ata de sorteio. Os resultados dos
sorteios serão publicados no portal da Federação de Andebol de Portugal, assim
como as informações referentes aos mesmos.”
Alteração
feita a propósito, e positiva, esperando nós que seja sempre cumprida.
Acrescentado o Ponto 5 do Artigo 37.º (Alteração
de jogos).
Novo
texto, “A Direcção da Federação poderá
determinar a alteração de qualquer dia e hora dos jogos, ou adiar jornadas, por
motivos excepcionais ou casos de força maior, devidamente justificados, atenta a
necessidade de salvaguarda de interesses de natureza pública, nomeadamente de
saúde pública e de segurança dos atletas e equipas participantes nas competições
nacionais “
Curiosamente na introdução deste novo texto, que estamos em pleno
acordo, temos mais uma vez os motivos excepcionais (que podem ser aqueles que a Federação entender), mas já inclui na
pratica uma definição de alguns dos casos que podem ser considerado como excepcional,
situação que poderia muito bem ter feito de outras vezes.
Conforme já referimos, devido ao elevado número de alterações que este Titulo sofreu, iremos continuar com a sua análise, dando atenção às restantes alterações verificadas, e teceremos os devidos comentários, sempre que o entendermos. Temos é de ir à procura delas, pois os nossos colaboradores, estão ao serviço da modalidade, e não servirem-se dela.
O Administrador
1 comentário:
Será que a FAP vai continuar a vergonha de ceder à chantagem do Marítimo em Séniores, de só jogar na Zona Sul, prejudicando os clubes de Lisboa que com este alargamento têm de jogar na zona centro, indo jogar até ao Porto? Tenham vergonha...para o Marítimo até sai mais barato jogar no Norte pois as equipas são todas perto do aeroporto...como não conseguem manter-se na 2ª divisão fazem chantagem e a FAP vai na cantiga!
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