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segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Arbitragem – Formação – 2021/2022 - I

 
ACÇÕES DE FORMAÇÃO

(21-08-21, e 22-08-22)

(1.ª AÇÃO – Inicio de Época)

Conforme era espectável o CA informou em 01-06-21 pela sua circular N.º 15 da realização da sua ação de formação que nem sequer foi divulgada no Portal da FAP, no entanto e com toda a clareza, voltamos a repetir de que o CA têm de cumprir e em tempo com todas as suas obrigações, perante o está estabelecido na lei e os estatutos da FAP, (o estabelecido no Artigo 8.º do Dec. Lei 93/2014, que retifica o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico das Federações, não é cumprido).

Diremos que lamentavelmente o CA na sua página, realizou “pomposamente” uma notícia, sobre a 1.ª ação que decorrerá em Viseu, mas que será apenas para os árbitros de novel IV, e para observadores e delegados convidados, “adoramos” passe o termo a palavra convidados, será que já não existem quadros, nem regulamentos para a qualificação destes elementos?

Quadros do nível IV, a que se juntam as duas dupla promovidas, e divulgadas neste texto, já que não sabemos o futuro das duplas assinaladas como tendo terminado a atividade, segundo este quadro, ver imagem

Para as restantes níveis, as ações serão oportunamente divulgadas e decorrerão durante o mês de Setembro segundo informa o CA, mas até ao momento nada foi comunicado. Continuaremos a referir, para bem da verdade que o CA é um órgão da FAP, e não um organismo independente, assim encontra-se sujeita, às normas constantes, na legislação e que foram vertidas para os estatutos da FAP, e assim toda e qualquer Circulares, ou Comunicado Oficial (Chamem-lhe o que quiserem) deveriam ser divulgadas diretamente no Portal da FAP, e não apenas na página da arbitragem.

Depois da emissão desta Circular, podemos constatar, se a compararmos com a Circular N.º 18-A (21-07-21), porque a 18 era uma vergonha, e nesta noa verifica-se o aumento significativamente o número de quadros que obtiveram classificação final de época relativa à divulgação das classificações das duplas Nacionais na época 2020/2021, no entanto a CA contêm uma nota importante assim para a época corrente, verifica-se que não haverá despromoções, face às condições em que a mesma foi disputada (consideramos uma boa decisão), mas logo a seguir não mantêm o mesmo critério e realiza a promoção de duplas nos diversos níveis, o que se poderá entender que houve quadros que não tiveram o número de observações porque o CA não quis, e desta forma se promove quem quiser, e esta sim é uma decisão que cria muitas dividas sobre a sua validade.

Podemos verificar pela informação contida nesta circular que as duplas de nível IV, constituídas por Daniel Freitas / César Carvalho e Alberto Alves / Jorge Fernandes, (alínea g) não têm classificação por terem pedido a cessação definitiva da atividade, por tal motivo não têm classificação, uma pergunta se impõe foi a dupla como dá a entender a circular ou apenas um dos quadros? Nada é esclarecido. A dupla Miguel Ventura / João Mendes, não tiveram o mínimo de 4 observações, por isso não são classificadas mas não descem de divisão. Pode ainda constatar-se que sobem ao nível 4 as duplas Flávia Santos / Sara Pinto e Francisco Remígio / Fábio Gonçalves (As duas duplas do nível III, com melhor Pontuação). 

Pudemos ainda verificar que poucos quadros foram considerados com classificação no nível IV (11 duplas), no nível III (6 duplas), no nível II (9 duplas), no nível I (0). Na nossa opinião isto é um reflexo da falta de trabalho e nunca pode ser escudado nos diversos considerando divulgados pelo CA.

Ao realizar esta ação de formação nos dias 21 e 22, significa, que o Torneio Internacional de Viseu, vai ter jogos, dirigidos por duplas sem a formação inicial, pois apenas no dia 21, dia em que realizam dois jogos, que coincidem com a ação de formação,

Ficamos por aqui, mas voltaremos ao tema das Arbitragens sempre que consideremos que se justifiquem.

O Regras

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