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segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Clubes com mais de uma equipa no mesmo Escalão – 2021 / 2022

 
PARTICIPAÇÃO DE CLUBES COM MAIS DE UMA EQUIPA

Publicou a federação um CO, o N.º 11 (13-08-2021), época 2021 / 2022, onde pretende esclarecer procedimentos (pensamos nós) sobre inscrições de equipas A, B, C, e por aí diante, no entanto, desta vez fê-lo de uma forma correta, e não falando em Regulamentos em epígrafe (agora fá-lo, referindo-se à matéria descrita em Assunto) como na última época, no entanto existem novidades, no CO.

A matéria referenciada encontra-se referenciada no Artigo 4.º, e 5.º, do Subtítulo 4, do Titulo 8 do Regulamento Geral da FAP, pelo que verificamos os mesmos não sofreram alterações nesta matéria. Porque na realidade é este subtítulo que têm como designação (Participação de Clubes com mais de uma equipa).

Onde a alínea a) do referido CO, têm aplicação em todas as provas Seniores Masculinas, e Femininos, o que significa que provavelmente haverá equipas no feminino que terão equipas A e B, obrigando os clubes a entregarem uma lista com so atletas que dela fazem parte, conforme o determinado nos Regulamentos das Provas, entenda-se Regulamentos Desportivos.

Colocando como data limite para os Seniores (03-09-21).

Mas existem uma nota importante ao chamar a atenção para as alterações regulamentares nos Regulamentos Desportivos das provas de Seniores dos dois géneros, quando na realidade poderiam logo ter especificado quais, pois na PO01, nada existe, pois como sabemos é a prova do nível mais elevado e será sempre a A, e não poderá haver equipas B, o mesmo se aplica á PO09, existem sim algumas alterações na PO02, pois na alínea f) do ponto 2 do Artigo 2.º, o máximo de jogadores da equipa A, passou de 3 para 2 desde que não ultrapassem a idades máxima de 25 anos (era 26) (uma boa alteração), assim como no ponto 1 da mesma aliena a vinculação á equipa B, dá-se ao 5 jogo e não ao 6 (outra boa alteração), no ponto 2 da referida alínea, verifica-se o ajustamento da idade limite em consonância com o ponto anterior.

Foi criada uma nova alínea (g), e consequente renumeração das seguintes, que contêm matéria de relevo, pois impede que os atletas inscritos na equipa de letra mais baixa (A), após o términus da sua prova, não poderão participar em jogos da equipa das outras designações (B, C, …), uma das mais significativas alterações e que vai evitar o que se passou esta época.

Na P010, verifica-se uma forte alteração na alínea b) do ponto 2 do Artigo 2, onde limita o acesso das equipas B, às fases seguintes das provas, a 50% de número de equipas a apurar em cada Fase, uma alteração igualmente positiva, mas o melhor seria impedir a sua participação nas fases seguintes (na nossa opinião), foram igualmente introduzidas as mesmas alterações que para a PO02, na sua alínea F, num total ajustamento, que nos parece correto, e foi igualmente criada uma nova alínea g) com o mesmo teor da PO02, o que continuamos a considerar positivo.

Na PO03, na alínea b) do ponto 2, do Artigo 2.º continua-se a verificar, a chamada de atença para os constrangimentos na alínea anterior, quando na mesma não existem quaisquer constrangimentos. Na sua alínea f) a mesma foi ajustada, ficando igual ao está descrito na PO02, e acrescentada a alínea g) com o mesmo teor da PO02 e PO10, o que nesta prova tem especial significado. Alteração também significativa.

Para os restantes escalões (alínea b), em qualquer género, esclarece igualmente que deve ser igualmente preenchida uma lista, e enviada para a FAP, até 17-09-21, anexando ao CO os Anexos necessários.

O Analista

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