Participantes nas Provas Nacionais Não Fixas - Época 2021/2022
Dando continuidade a anteriores artigos sobre o Planeamento de Provas, hoje daremos continuidade à análise das provas Nacionais Não Fixas, e que tomamos conhecimento através do Anexo II do Comunicado Oficial n.º 1 da época 21/22. Mais uma vez a PO10, tal como nas últimas épocas, terá sempre uma fase, com a responsabilidade da organização a ser da Federação, pensamos nós, ainda sem a indicação das Associações responsáveis por zona, mas com a indicação através do CO N.º 13 (13-08-21), de que a data limite para as inscrições é 17-09-21, com início previsto para 02-10-21, conforme o previsto no Anexo V ao CO N.º 1 da presente época.
Nesta prova desaparece o texto original da alínea b) do ponto 2, do Artigo 2.º, que dizia o seguinte “estas equipas têm acesso de promoção de divisão e participar na divisão superior desde que não exista o constrangimento indicado na alínea anterior, não estando vedada a possibilidades de participarem nas fases finais dos campeonatos nos quais participa.” Poderemos entender a ideia, mas devia ter havido mais cuidado no texto, pois foi introduzido um texto que estamos de acordo com o mesmo, pois verifica-se uma forte alteração ao limitar o acesso das equipas B, às fases seguintes das provas, a 50% de número de equipas a apurar em cada Fase, uma alteração igualmente positiva, mas o melhor seria impedir a sua participação nas fases seguintes (na nossa opinião), no entanto coloca-se uma questão e se existirem equipas A e B na PO10, e for a B a estar em condições de subir divisão como será… e foi igualmente criada uma nova alínea g) com o mesmo teor da PO02, o que continuamos a considerar positivo.
Na alínea f) do ponto 2 do Artigo 2.º, o máximo de jogadores da equipa A, passou de 3 para 2 desde que não ultrapassem a idades máxima de 25 anos (era 26) (uma boa alteração), assim como no ponto 1 da mesma aliena a vinculação á equipa B, dá-se ao 6 e não 5 porquê, para ficar igual ao determinado na PO03, desta forma o jogador poderá participar 6 jogos e não só os 5.
Foi criada uma nova alínea (g), e consequente renumeração das seguintes, que contêm matéria de relevo, pois impede que os atletas inscritos na equipa de letra mais baixa (A), após o términus da sua prova, não poderão participar em jogos da equipa das outras designações (B, C, …), uma das mais significativas alterações e que vai evitar o que se passou esta época. Alteração também significativa.
Verifica-se a continuação da redação em relação às equipas B (e que na nossa opinião não são coerentes, por exemplo, manteve-se as duas “estrangeiros”, digamos assim, qual a justificação?), e mantêm a permissão destas equipas estarem presentes na Fase Final, Infelizmente continuou a estar previsto a existência de equipas das Regiões Autónomas, aguardando a forma como as mesmas participarão, se o vierem a fazer.
Continua a prever-se que a final seja com mais de duas equipas, ou seja a disputa da Fase Final, em concentração (3 ou mais clubes), colocando-se ainda a hipótese de a Final ser disputada num único jogo em campo neutro (apenas 2 equipas na Fase Final) Aguardamos com expectativa qual será o número de participantes nesta prova, e sua divisão em Zonas Geográficas na 1.ª Fase, para elaborar um completo a esta análise.
Uma das mais importantes e significativas alterações no modelo competitivo, verifica-se na forma de acesso à PO09, pois apenas é garantido que o Vencedor da prova ascende à PO09, (Ver alínea b) do ponto 3 do Artigo 3,º - Modelo Competitivo), pois a equipa classificada em 2.º lugar irá disputar o 11.º e o 12.º Classificados da PO09, uma prova de acesso no sistema de TxT a uma volta, em que apenas o vencedor desta prova terá acesso à PO09, isto significa e bem uma diminuição do números de participantes na PO09 em 2022/2023.
O Analista
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