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- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Planeamento Desportivo – Época 2021/2022 – XII

Participantes nas Provas Nacionais Não Fixas - Época 2021/2022

Dando continuidade a anteriores artigos sobre o Planeamento de Provas, hoje daremos continuidade à análise das provas Nacionais Não Fixas, e que tomamos conhecimento através do Anexo II do Comunicado Oficial n.º 1 da época 21/22. Mais uma vez a PO10, tal como nas últimas épocas, terá sempre uma fase, com a responsabilidade da organização a ser da Federação, pensamos nós, ainda sem a indicação das Associações responsáveis por zona, mas com a indicação através do CO N.º 13 (13-08-21), de que a data limite para as inscrições é 17-09-21, com início previsto para 02-10-21, conforme o previsto no Anexo V ao CO N.º 1 da presente época.

PO10 – Campeonato Nacional Seniores Femininos 2.ª Divisão - É uma prova que já dispõe de Regulamento desportivo elaborado, o que entendemos como positivo, embora depois no seu modelo competitivo, fique dependente da criação da elaboração provavelmente de um CO com a indicação da estrutura e da Calendarização da mesma, note-se desde já que foi criada uma 2.ª Fase, e só depois haverá a fase final. O modelo competitivo, é praticamente o mesmo da época anterior, embora continue a ser uma prova não fixa com alteração já referida, mas cuja organização passou para a Federação, que poderá ou não delegar competências nas suas associações, consoante as zonas que forem criadas, em especial na 1.ª Fase da Prova, onde serão constituídas diversas Zonas. Só se podendo ter uma noção mais exata da estrutura da prova após essa data. Sabendo-se desde já que o número de equipas que poderão ascender à PO09 poderá ser ou não de 2.

Nesta prova desaparece o texto original da alínea b) do ponto 2, do Artigo 2.º, que dizia o seguinte “estas equipas têm acesso de promoção de divisão e participar na divisão superior desde que não exista o constrangimento indicado na alínea anterior, não estando vedada a possibilidades de participarem nas fases finais dos campeonatos nos quais participa.” Poderemos entender a ideia, mas devia ter havido mais cuidado no texto, pois foi introduzido um texto que estamos de acordo com o mesmo, pois verifica-se uma forte alteração ao limitar o acesso das equipas B, às fases seguintes das provas, a 50% de número de equipas a apurar em cada Fase, uma alteração igualmente positiva, mas o melhor seria impedir a sua participação nas fases seguintes (na nossa opinião), no entanto coloca-se uma questão e se existirem equipas A e B na PO10, e for a B a estar em condições de subir divisão como será… e foi igualmente criada uma nova alínea g) com o mesmo teor da PO02, o que continuamos a considerar positivo.

Na alínea f) do ponto 2 do Artigo 2.º, o máximo de jogadores da equipa A, passou de 3 para 2 desde que não ultrapassem a idades máxima de 25 anos (era 26) (uma boa alteração), assim como no ponto 1 da mesma aliena a vinculação á equipa B, dá-se ao 6 e não 5 porquê, para ficar igual ao determinado na PO03, desta forma o jogador poderá participar 6 jogos e não só os 5.

Foi criada uma nova alínea (g), e consequente renumeração das seguintes, que contêm matéria de relevo, pois impede que os atletas inscritos na equipa de letra mais baixa (A), após o términus da sua prova, não poderão participar em jogos da equipa das outras designações (B, C, …), uma das mais significativas alterações e que vai evitar o que se passou esta época. Alteração também significativa.

Verifica-se a continuação da redação em relação às equipas B (e que na nossa opinião não são coerentes, por exemplo, manteve-se as duas “estrangeiros”, digamos assim, qual a justificação?), e mantêm a permissão destas equipas estarem presentes na Fase Final, Infelizmente continuou a estar previsto a existência de equipas das Regiões Autónomas, aguardando a forma como as mesmas participarão, se o vierem a fazer.

Continua a prever-se que a final seja com mais de duas equipas, ou seja a disputa da Fase Final, em concentração (3 ou mais clubes), colocando-se ainda a hipótese de a Final ser disputada num único jogo em campo neutro (apenas 2 equipas na Fase Final) Aguardamos com expectativa qual será o número de participantes nesta prova, e sua divisão em Zonas Geográficas na 1.ª Fase, para elaborar um completo a esta análise.

Uma das mais importantes e significativas alterações no modelo competitivo, verifica-se na forma de acesso à PO09, pois apenas é garantido que o Vencedor da prova ascende à PO09, (Ver alínea b) do ponto 3 do Artigo 3,º - Modelo Competitivo), pois a equipa classificada em 2.º lugar irá disputar o 11.º e o 12.º Classificados da PO09, uma prova de acesso no sistema de TxT a uma volta, em que apenas o vencedor desta prova terá acesso à PO09, isto significa e bem uma diminuição do números de participantes na PO09 em 2022/2023.

O Analista

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