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segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Planeamento Desportivo 2021 /2022 - VI

CLUBES COM DIREITO DESPORTIVO

(PO01, PO02, E PO09)

Extraordinário, depois de sorteios realizados, por exemplo o sorteio da PO.01, e PO.01 A, realizaram-se em 27-04-21, a Federação emite um CO o N.º 4 em 30-07-21, sobre os clubes com direito desportivo a participar nas provas, indicadas em titulo, informa logo no seu preambulo que de “acordo com a Deliberação tomada pela Direção da Federação de Andebol de Portugal no dia 29 de Julho de 2021, informam-se os clubes com direito desportivo a participar nas provas abaixo indicadas, para a época 2021/2022.” Mas então toma-se uma deliberação já depois dos sorteios realizados, porquê? Só pode ser por “brincadeira”, e com a agravante de a deliberação ter sido tomada no dia em que realizou o Sorteio da PO.09, refira-se que estes sorteios estavam marcados desde o dia 21-07-21 pelo CO N.º 84 da época 2020 / 2021.

No CO N.º 73 da época anterior, são divulgadas as equipas com direito desportivo a participarem nas principais provas de Seniores, quer masculinas, quer no feminino (PO01, PO02, e PO09), cuja constituição final, está sempre dependente da realização das provas de apuramento., e confirmasse o aumento do número de equipas em cada prova.

A título de exemplo publicamos o quadro, relativo à PO.01 (Campeonato Placard Andebol 1):

Mais uma vez se estranha a necessidade dos clubes confirmarem as datas indicadas no ponto 2 do CO N.º 1 da época 2021 / 2022, já depois do sorteio realizado, felizmente que não foi até ao momento publicado texto que apelidamos de ameaçador, e que saiu na época passada e que era:

“… um clube que fique qualificado na prova de apuramento e desista de participar na prova para a qual se qualificou, será sancionado nos termos do Artigo 62.º do Regulamento Disciplinar, artigo bastante penalizador, e que se refe em especial às desistências das provas.

Onde dissemos

Temos que lamentar de imediato este tipo de “ameaça”, pois os regulamentos são para cumprir, e isto é uma matéria devidamente regulamentada, com este tipo de escrita, parece-nos que se está a enviar recados para alguém, o que discordamos totalmente.”

Desta vez apenas coloca uma data limite aos clubes previsto para a PO.02, ou seja em 10-08-21, têm de conformar a sua participação na prova

Clubes com Direito de Participação

PO01 – Campeonato Placard Andebol 1 – 16 equipas.

PO02 – Campeonato Nacional Seniores Masculino 2.ª Divisão – 36 equipas.

PO09 – Campeonato Nacional Seniores Femininos 1.ª Divisão – 14 equipas

A PO.02, merece que seja elaborado um texto com maior reflexão sobre o mesmo, e as equipas com direito desportivo, que iremos realizar em tempo.

O Banhadas Andebol

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