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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Exames Médicos - Covid-19 – Andebol - XIII

 
VALIDADE DOS EXAMES MÉDICO DESPORTIVOS

Mais uma vez os clubes (não) são sequer “ajudados” por quem devia superentender a área do Desporto em Portugal. Alguns anos atrás foi necessário realizar dois exames médicos numa época, agora como os clubes estão todos em boa situação, e “considerando um ano de grandes facilidades”, volta-se a ajudar os clubes, mudando mais uma vez as regras, e obrigando a novos exames médicos, depois de se ter considerados os mesmos válidos, será que é assim que ajudam os clubes, perguntamos nós? E não é só no Andebol pois o Presidente do COP denuncia que o orçamento geral do estado, a verba destinada ao Desporto é inferior ao verificado no corrente ano. Será que como diz a confederação de treinadores que vai ser recebida na Assembleia da República, dia 22-10-20, se está a colocar em causa cerca de 10 mil clubes e cerca de 300 mil praticantes (referindo-se apenas à formação). Mas este nosso texto, dirige-se em especial ao CO N.º 21 (13-10-20) da FAP, que transcreve as novas orientações, insertas no Despacho 9613/2020 de 17-09-20 da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, que colocamos imagem, pois é nos difícil escrever sobre este tema, que em nossa opinião vai prejudicar mais uma vez o desporto em geram e neste caso em particular o Andebol.

Não transcrevemos o despacho, pois face ao conteúdo do CO da FAP, consideramos que a sua transcrição seria inútil, pois neste caso a FAP, limitou-se a dar sequência ao mesmo, mas não deixaremos de fazer uma referência a um despacho de 17-09-20, e que apenas é publicado em 06-10-20; porquê?

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