FINALMENTE QUADROS DEFINITIVOS
APENAS ÁRBITROS
Eis uma questão premente, e que merece alguma reflexão pela parte de todos os intervenientes.
Já tínhamos referido o seguinte, “Pela Circular n.º 07 do CA de 07-97-20, foram divulgados os resultados dos testes escritos e Físicos realizados pelos quadros de arbitragem através do programa chamado CFIE. Mas mais uma vez esta matéria não foi divulgada no Portal da FAP.” Continua a não ser não sabemos porquê
“Mas infelizmente as lacunas, não se referem apenas à forma de
divulgação so resultados, pois não se
entende o motivo, da não divulgação dos resultados dos testes escritos dos
delegados e dos Observadores, será que os mesmos foram assim tão maus, que é
preferível proceder à sua não divulgação, ou será que o próprio CA, não está
interessado em ter uma total transparência em toda a sua actividade.” E continuam a não ser, não se entendo a razão?
“Sem esta divulgação como vai o CA cumprir, a matéria publicada na sua
circular n.º 3, e que dizia nomeadamente, “Todos os quadros de arbitragem têm obrigatoriamente de
assistir a todas as sessões do CFIE para ficar aptos a desempenhar as
respetivas funções na época 2020/2021.”
Mas na realidade as duplas divulgadas através da Cricular n.º 008 de 13-10-20. E que só agora damos conhecimento, contêm muitas duplas constituídas por quadros com pendentes, o que não correspondem ao descrito na Circular n.º 3 desta época. Porquê?
Mas historiando, depois da divulgação:
Felizmente estão (pensamos nós) divulgadas as duplas definitivas, apenas se estranha que a divulgação seja concluída através da Circular N.º 08 do CA (datada de 13-10-20) onde são divulgada as duplas de todos os níveis, esperando nós que não existam replicações do divulgado pois as situações pendentes são muitas.
Estão quadros (9) a dirigir jogos, que nesta circular surgem como dependentes da comparência nas Sessões em falta no CFIE – Zoom
Existem quadros (5) que não se entende como surgem já com duplas constituídas, quando estão dependentes da sua comparência no segundo momento do CFIE, previsto apenas para Dezembro/ Janeiro.
Surge ainda uma curiosa chamada de atenção de que a sua inclusão nos quadros Nacionais (7) está dependente dos resultados em testes escritos e Físicos, mas aparecem já enquadrados porquê se ainda não são quadros Nacionais. Inclusive neste número um quadro de Nível 3.
Lembramos, que somente em 13-10-20 é emitida (pelo menos é a data que lá está inscrita), mas não divulgada no Portal da FAP, são divulgadas, apenas as duplas definitivas, pois quanto ás restantes funções, a Circular N.º 08, é completamente omissa, conforme já referimos, que lamentavelmente e apesar de a época já estar a decorrer à algum tempo, só surge e “camuflada” neste momento, será intencional?
Considerando os quadros divulgados, relembramos, que o nível 4 continua incompreensivelmente com apenas 14 duplas (sem qualquer comentário sobre descidas e descidas).
Quando ao quadro divulgado do nível 3, é preocupante, pois apenas existem 14 duplas, mas 4 duplas são formadas, por elementos de níveis diferentes, no mínimo estranho? Passamos de 17 duplas em 2018/2019, para apenas 14 duplas em 2019 / 2020, onde está a propagandeada evolução, de nunca esteve melhor… Pois curiosamente até existe uma dupla formada com entre um quadro de Nível 3 e um quadro de Nível 1, que extraordinariamente sobe dois escalões, mas nos termos Regulamentares o prejudicado é o seu colega que nunca poderá evoluir. E ainda existe um quadro sem dupla.
Relativamente ao quadro divulgado do nível 2, é mais uma vez preocupante, pois existiu um aumento exponencial do número de dupla passando de 16 duplas, e 3 quadros sem dupla, para 28 duplas e 3 quadros isolados, mas 4 duplas são formadas, por elementos de níveis diferentes, no mínimo estranho? Significando isto que numa época em que não houve classificações, registaram-se movimentos de quadros, mas as dependências são tantas (10), que nos leva a pensar que são números para as estatísticas, e não dá para entender porque nada é explicado….
Infelizmente temos a total inversão da pirâmide de formação e de evolução, pois o quadro divulgado do nível 1, é mais uma vez preocupante, e desolador, apenas 1 dupla e pendente (Porquê?). Este quadro é um completo reflexo do trabalho Não/Realizado a nível Regional, mais uma vez nada é justificado ou explicado.
Lembramos mais uma vez, de que o CA é um órgão da FAP, e não um organismo independente, assim encontra-se sujeita, às normas constantes, na legislação e que foram vertidas para os estatutos da FAP.
Por tal motivo é obrigatório dar cumprimentos nomeadamente em especial ao plasmado no Artigo 8.º do Dec. Lei 93/2014, que rectifica o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico das Federações), e da Lei 101/2017 que introduz novas alterações.
A existência ou publicação de CO ou Circulares ficando tudo ao livre arbítrio de quem dirige, mas esqueceram-se de “limpar a alínea l) do Artigo 11.º do novo Regulamento”. E tiveram mais oportunidade de o alterarem esta época.
O Regras
2 comentários:
Nem se devia falar de arbitragens uma vez que, a Federação nada diz sobre o vergonhoso CASHBALL!
Porque não são chamados á responsabilidade os que apitam mal? Este fim de semana tivemos andebol nas televisões e um dos casos, é incrível! Dualidades e formas de tratamento escandalosas! Se HÁ IMAGENS então algo tem de acontecer!
Realmente aqui no post acima falam no tal Cashball. O que foi feito pala FAP! Tanto tempo e nada? SE no feminino as manas Sá são as melhores, resta perguntar como conseguiram? VEJAM AS IMGENS DO ABC-BELENENSES? De tudo um pouco...
UMA VERGONHA DESCARADA!!!
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