DOCUMENTO DE CIRCULAÇÃO QUE
EVITA A INTERRUPÇÃO DAS PROVAS
(PERÍODO DE 30-10 A 3-11-20)
A FAP, através do CO N.º 22 de 28-10-20, explica, esclarece e bem, o tema sobre o assunto: Limitação de circulação entre diferentes Concelhos do território Continental, no período entre as 00H00 de 30 de Outubro e as 06H00 do dia 3 de Novembro de 2020 – Conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 de 26 de Outubro / Esclarecimentos.
Depois de diversos pontos onde esclarece, que considerando o calendário desportivo e marcações de jogos em curso, devem (resumimos a descrito):
- Prosseguir a sua normal atividade
- As restrições não se aplicam às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:
- Não é exigida declaração/autorização escrita para estes casos, apenas declaração, sob compromisso de honra.
- É exigida uma declaração da entidade empregadora para estes casos, juntando em anexo, minuta a emitir pelos Clubes a favor dos respetivos agentes desportivos filiados para esse efeito.
- Em termos legais, a atividade dos praticantes desportivos Federados e seus treinadores, bem como acompanhantes desportivos do desporto adaptado, é equiparado a atividade profissional.
Link do CO e respetivos Anexos
Imagem da declaração a ser preenchida pelos Clubes:
O Noticias
1 comentário:
Para a F 1 em Portimão não havia nada a obstar? Ou era necessário passar com velocidade?
Palhaçadas e Touradas pagas por nós!!!!!!!!!!!!!!
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