gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

quinta-feira, 30 de junho de 2022

Planeamento Desportivo – Época 2022/2023 – II

Mais uma vez referimos que se está num momento especial da época pois até ao dia 31-07-22, a Federação terá de elaborar todos os regulamentos das provas fixas e não fixas, e divulgar os clubes com direito desportivo a participar, enquanto nas principais provas PO01, e PO09, não deverão surgir grandes problemas (na nossa opinião), já em algumas das outras provas poderão surgir grandes problemas não em termos de Regulamentos Desportivos, como na sua distribuição nas respetivas zonas, sendo a PO02, uma das provas que provavelmente mais “dores de cabeça” irá dar. E No final tínhamos razão basta ver o CO N.º 103 de 28-06-22, que iremos analisar.

PO02 (Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina).

Conforme referimos em oportunidade, sendo muito provável que existam 3 zonas geográficas. Não se entendo como seria a distribuição das 38 equipas, o que não permite a constituição equilibrada das zonas.

Agora a Federação no CO referido vê informar que a prova cai ser disputada por 42 clubes, e não pelos 38, que regulamentarmente tinham o direito desportivo assegurado, isto só vê revelar que quando se criou os regulamentos da PO01 e da PO02, e ainda da PO03, que vigoraram na época 2021 / 2022, não feitos com conta peso e medida e agora tapa-se um buraco com o aumento incompreensível do número de equipas na PO02, que é manifestamente exagerado, na nossa opinião. Aguardamos serenamente pelo Regulamento desportivo da prova para 2022 / 2023, com uma certeza, esta aumento do número de equipas vai certamente criar mais problemas logísticos às equipas, bem coo u aumento das despesas que certamente não esperariam.

No ponto do CO refere que este ajuste será realizado com base no Artigo 15.º (Vagas abertas nas Provas Nacionais) do Titulo 8 do Regulamento Geral da Federação, mas uma pergunta se coloca qual o ponto deste artigo que se aplica a esta situação?

Apenas o ponto 7 se aplica, e de tal maneira que define igualmente como se procederá, ver imagem.

Para informar que as 4 vagas, serão preenchidas, e conjugação com o Artigo 15.º e o 12.º (Desempates), ponto 8 do mesmo título, as não explicita quais as alíneas, que servirão de apoio a decisão tomada, o que mais uma vez é uma falha grave na informação, ver imagem.


Segundo as contas que não sabemos se estão bem-feitas, os clubes que ficam o direito desportivo, são:

1.º Modicus

2.º Vela Tavira

3.º AD Albicastrense

4.º SP. Oleiros

Mas a Federação prevendo (bem, na nossa opinião) indicou 5 clubes suplentes:

1.º AA Avanca B

2.º Évora AC

3.º Infesta FC

4.º IFC Torrense

5.º Lamego AC

Todos os clubes indicados terão de informar por escrito o seu interesse em participar na prova, até ao dia 04-07-22.

Aguardaremos para saber como será disputada a prova e por quem

O Analista

2 comentários:

Anónimo disse...

19º Congresso Técnico Cientifico de Andebol - 09 e 10.07.2022

Gostaria de saber como é que os treinadores ,cerca de 60, podem participar neste Congresso ,estando no Encontro Nacional de SUB13 e SUB14. Pois,não podem ,e esta FAP mudou estas provas para Julho quando estando no planeamento nacional para junho.
Está de parabéns a FAP e a Associação de Treinadores ,onde está?

Ramsés disse...

Mais desorganização na Calçada da Ajuda.