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- Resultados em Post da Referida Prova -

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

PO06 – 2018 / 2019 – I

NOMEAÇÕES DE QUADROS DE ARBITRAGEM
(A VERGONHA, CONTINUA)

No texto que publicamos sobre o sorteio desta prova, já tínhamos alertado, para o que provavelmente iria acontecer, e dissemos o seguinte:

Assim como se se vier a verificar (e é o mais provável) a decisão de na 1.ª Fase desta prova as nomeações das duplas de arbitragem ficarem a carga das Associações, é mais uma fuga para a frente demonstrativa da falta de trabalho por parte do CA. No entanto o Regulamento Desportivo da prova continua a ser completamente omisso sobre esta matéria, e até ao momento nada foi divulgado oficialmente o que se lamenta. Pois estamos perante uma prova Nacional Fixa.”

Tudo isto a acontecer numa situa de privilégio, segundo o relatório da FAP, que foi o ano em que mais se desenvolveu a arbitragem, mas continua-se sem capacidade para se proceder a nomeações para todas as provas Nacionais Fixas, podendo até colocar-se se essa capacidade será apenas por falta de quadros?
Este texto, irá certamente levantar algumas “ondas”, mas já estamos habituados, e muitos dos normais comentadores deste tema poderão dar “larga à sua imaginação", e também, aqueles que costumam, criticar ofendendo, o poderão fazer.

Numa Prova fixa, com estabilidade competitiva, conforme já por nós referida em tempo, oportuno. Dissemos na época transacta, e mantemos as mesmas palavras, “Numa total demonstração de falta de capacidade para realizar nomeações para esta prova, o CA da FAP, publica, através do CO N.º 19 de 28-08-19, a informação demonstrativa e factual da sua incapacidade (que já tínhamos previsto no dia do sorteio), coloca nas mãos das Associações as responsabilidades da nomeação das duplas para todos os jogos da 1.ª fase da prova, e para a 2.ª Fase Grupo B, o que na nossa opinião é uma total “aberração”, numa Prova Nacional Fixa, São responsáveis pelas nomeações, para a 1.ª Fase da prova, as seguintes Associações

Zona 1 – AA Braga
Zona 2 – AA Porto
Zona 3 – AA Aveiro
Zona 4 – AA Lisboa

Para terminar por agora, este texto, e como o CO N.º 19 (28-08-19), o refere, que o custo da arbitragem será de acordo com o definido no ponto 3.6 do CO N.º 1 da presente época, nos perguntamos, quais são as taxas em vigor do CA da FAP, para a época 2019-2020, que conforme diz o CO N.º 1, serão publicadas oportunamente, o que significa “oportunamente”, será igual ao que se passou na época anterior, que não existiu, nenhuma divulgação?

O Noticias

7 comentários:

Anónimo disse...

Vai continuar a pouca vergonha de arbitragens escandalosas controlados por clubes , dirigentes, regiões. Esperem para ver...

Anónimo disse...

Srs do CA a gestao do orcamento da arbitragem tem de ser da vossa autonomia. Ja chega da FAP utilizar as vossas para outros fins. Os Arbitros sao seres humanos. Paguem o que devem se faz favor.

Anónimo disse...

Mais uma vez entramoa numa epoca desportiva com 8 meses de atraso é só quase 1 epoca de atraso nos pagamentos à arbitragem este texto é mais que normal cada vez sao menos e seram certamente menos no final da epoca.

Anónimo disse...

A culpa é dos clubes sao eles os principais responsáveis pela bandalheira a que chegou a arbitragem em Portugal.

Anónimo disse...

Os cães ladram e caravana passa...

Anónimo disse...

A Federação orgao com apoios do estado deve mais de 200.000€ em arbitragem. VERGONHOSO

Anónimo disse...

Provas sem árbitros no início dos campeonatos?