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- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Treinadores – Nova Lei


LEI 106 / 2019
TREINADORES

Em 06-09-19, foi publicada a Lei 106/2019, que completa alterações à Lei 40/2012 de 28-8-12, que estabelece o regime de acesso e exercício da activadade de treinador de desporto. É uma lei generalista, e que abrange todas a s modalidades, definindo algumas competências e alterando o regime de acesso à função de treinador.

Por aquilo que temos vindo a ler, é uma lei que não agrada a muitas modalidades, em especial o Futebol, pois na prática, e segundo aquilo que entendemos (podemos estar enganados), esta modalidade pretendia que esta lei fosse na prática “Futeboleira”, o felizmente que não foi.

Apesar de ser uma Lei, que as alterações que introduz à Lei Vigente e 40/2012, necessita de muita regulamentação, em especial através do IPDJ, o que significa, que ainda vai demorar algum tempo até serem conhecidos todos os contornos provocados pelas alterações introduzidas, cirando já como o exemplo o conteúdo do Artigo 6.º (Acesso ao título profissional), nomeadamente, ao seu ponto 2, 4, 5, 6, e 7) este é apenas um dos exemplos, ver imagem.
Verificam-se algumas, alterações, bastante positivas (na nossa opinião), como seja a que estabelece no seu ponto 1 do Artigo 16.º, competências especificas à ASAE, para fiscalizar o cumprimento da Lei, sem retirar as devidas competências de fiscalização às Federações, ver ponto 2.

Outro dos pontos que da nossa parte consideramos bastante positivo, é no estabelecimento dos regimes de acesso, foi a desaparecimento da figura do tutor, que na maior parte dos casos, era um entrave ao desempenho da própria função e até da evolução na carreira.

Outro dos factores positivos, foi a desaparecimento, desta lei do conteúdo dos requisitos mínimos, dos aspectos relacionados com a escolaridade mínima obrigatória, que anteriormente era um completo absurdo, e agora diz e muito bem “ Possuir a escolaridade mínima obrigatória, em função da data de nascimento

Por último referir, que define o regime de acesso aos praticantes, nomeadamente, aos chamados de elevado nível, que na prática são aqueles que estiveram inseridos em programas de alto rendimento, nos seus diversos níveis, mas será deveras interessante ler todo o texto, o que aqui, em termos de esclarecimento é pouco “fastidioso”, assim aconselhamos a leitura da Lei no site da Confederação de treinadores.

Por último uma informação, interessante, “A Lei só entra em vigor 180 dias após a sua publicação”. O que na prática, e face às regulamentações necessárias, promover, esta lei entrará em termos de Andebol, em vigor na próxima época, este é pelo menos o nosso entendimento.

O Formador

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