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sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Arbitragem – 2020/2021 - II

 
ADIADAS AS SESSÕES TEÓRICAS

DO CFIE 2020 / 2021

Pela Circular n.º 01 do CA de 07-07-20, foi divulgado o programa do chamado CFIE para o mês de Agosto de 2020, que face á situação em que se vive neste momento, obriga a uma profunda alteração de procedimentos. Mas mais uma vez esta matéria não foi divulgada no Portal da FAP.

As datas previstas para a informação teórica, que será realizada online através da plataforma ZOOM, como Vêm sendo normal em todas a actividades da Federação realizadas, desta forma, foi completamente alterada conforme o teor da Circular N.º 005 do CA (01-09-20), apenas informando das novas datas, mas não dando qualquer explicação para o facto, o que se estranha, mas talvez seja um procedimento normal, para este CA que se julga equidistante dos restantes Órgãos Sociais da Federação.

Assim o Calendário para as sessões teóricas será a seguinte:

Mas não entendemos é como primeiro se realizam testes escritos, e apenas um mês depois de vão realizar as acções teóricas sobre a arbitragem.

Através da Circular N.º 3 do CA da FAP, foi referido a o calendário que agora é alterado.

  • As sessões para os árbitros dos níveis 4 e 3, observadores, delegados, e tutores decorrerão nos dias 7, 9, 14 e 16 de Setembro, com início às 21H00 e termo pelas 23H00.
  • As sessões para os árbitros dos níveis 2 e 1, decorrerão nos dias, 1, 6, 8 e 13 de Outubro, com início às 21H00 e termo pelas 23H00.

Mais uma vez é referido, “Todos os quadros de arbitragem têm obrigatoriamente de assistir a todas as sessões do CFIE para ficar aptos a desempenhar as respetivas funções na época 2020/2021.

Importante a parte final desta circular, fazendo votos para que os resultados das acções sejam divulgados a tempo e horas de forma clara, para todos os intervenientes na arbitragem Nacional.

Mas continuamos a não entender, como primeiro se realizam testes escritos, e apenas um mês depois de vão realizar as acções teóricas sobre a arbitragem, consideramos esta forma de actuar, mesmo em situação de pandemia, uma natural “aberração”.

O Regras

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