FAP DIVULGA REGULAMENTO DE
ROTAM DAS COMPETIÇÕES
E
PLANO DE CONTINGÊNCIA
EM
ESPECIAL COM BASE NA
(ORIENTAÇÃO DA DGS 036/2020
DE 25-08-20)
A Federação de Andebol, com base nas orientações da DGS 036/2020 de 25-08-20, e demorando menos tempo que aquela entidade estatal demorou a analisar os documentos em seu poder, publicou hoje dois documentos de real importância para a modalidade, e que na nossa opinião mereciam talvez uma análise mais cuidada, mas que aconselhamos todos os intervenientes na modalidade a lê-los e bem. Mais uma vez e face ao conhecimento hoje divulgado sobre as aulas de educação física no próximo ano lectivo, estamos crentes de que “ Acabou o Desporto escolar”.
Conforme
as competências que foram atribuídas ás Federações a FAP, deu um bom exemplo da
sua imagem ao publicar atempadamente os mesmos, mas iremos tratá-los
separadamente, tal como merecem, mas desde já os mesmos, têm na generalidade a nossa
favorável opinião.
REGULAMENTO DE RETOMA DAS
COMPETIÇÕES – SETEMBRO 2020
Chama-se desde já a atenção para o conteúdo da alínea f) do Artigo 4.º (regras Sanitárias gerais para a realização de treinos e competições), deste regulamento, que diz respeito à utilização de mascaras, e quem obrigatoriamente as deve usar, bem como para o teor das alíneas h) partilha de espaços, j) Identificação dos recipientes com bebidas, e l) Ou seja que se deve abster de comparecer aos treinos e às competições.
Depois o ponto 3 do Artigo 6.º
(Plano de Contingência), que todas as equipas terão de ter, com a FAP a reservar-se
(bem) o direito de o solicitar a qualquer momento.
O Ponto 3 do Artigo 7.º, que torna
obrigatório a existência do termo de responsabilidade, para que uma inscrição
seja concretizada.
Artigo 8.º (Do número máximo
de pessoas no Pavilhão), publicamos uma imagem do descrito para melhor
compreensão do indicado.
Pontos 4 e 5 do Artigo 10.º
(Zona técnica), que indica as zonas de circulação e todas as áreas do
recinto desportivo quando se realiza competição.
No artigo 17.º (Flash
interview), deve-se dar especial importância ao seu ponto 3, onde se dá preferência
ao flash interview em detrimento da conferência de imprensa.
Ler com atenção o Artigo 20.º
(dos estágios e transportes), pois as medidas, irão encarecer e bem os já
depauperados clubes.
Verificar no Artigo 23.º
(Operacionalização do plano de testes laboratoriais para SARS-COV-2), ou
seja poderão ser pedidos, e é mais uma despesa que os clubes terão de suportar,
e temos fortes dúvidas sobre a capacidade da grande maioria.
O ponto 5 do Artigo 23.º,
merece igualmente uma leitura atenta, pois diz respeito às deslocações às
regiões autónomas, onde prevalecem as normas locais em vigor a cada momento.
Os pontos 2 e 3 do Artigo 26.º
(número mínimo de jogadores), merece uma análise cuidada, pois remete para a
regra 4.1, número mínimo de jogadores para o jogo, e possíveis adiamentos.
Poder-se-á interpretar como sempre que se apresentem em campo cinco jogadores, haverá
jogo, ou para ser possível adiamento, terão de estar sempre presentes o número mínimo
de jogadores previstos na regra. Na Nossa opinião era um texto que merecia
uma explicação.
Protocolo de Jogo
Publicamos a imagem divulgada no
Regulamento por a mesma ser totalmente esclarecedora.
A Federação elaborou um documento positivo (ver link), que poderão ser ajustado a qualquer momento, e que serve para todos os escalões, mas os tempos previstos nesta tabela não exequíveis, em pavilhões onde existam jogos sequências, e terá de haver uma grande fiscalização no momento da marcação dos mesmos.
Em
próximo texto dedicaremos mais atenção ao documento de contingência elaborado
O Noticias
1 comentário:
estranho parace que o pessoal gosta é de sangue, eu quero ver quantos clubes vão acabar
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