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sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Policiamento - Informação – 2020 / 2021

 REGIME JURÍDICO VIOLÊNCIA NO DESPORTO

A Federação de Andebol através do seu CO N.º 13 (04-09-20), informou nos termos da lei e dos Regulamentos, em que provas, e em que condições, é obrigatório a existência de policiamento, publicando o seguinte texto:

“Considerando o disposto no Regulamento para retoma da prática e competições de andebol - Covid19, bem como no Plano de Contingência da FAP, aprovados e publicados no dia 1 de Setembro de 2020, e atendendo ao facto de as competições desportivas de Seniores, organizadas pela FAP, se iniciarem sem a presença de público, conforme disposto no Artº 21º daquele Regulamento, vem a FAP, nos termos e para os efeitos do disposto no Artº 14º (Da Segurança Pública e Segurança Privada) do citado Regulamento, comunicar o seguinte:

1) Os Jogos e Competições de Seniores realizam-se sem a obrigatoriedade de requisição de policiamento desportivo, salvo nos casos em que a FAP venha expressamente a determinar tal obrigatoriedade;

2) Para os jogos que não sejam objecto de requisição de policiamento desportivo, mantém-se o disposto na Lei e Regulamentos em vigor quanto à Segurança dos Jogos (Título 7 do RGFAP e Associações) e quanto ao regime do Coordenador de Segurança, competindo aos Clubes responsabilizar-se e assegurar a manutenção da ordem nos recintos desportivos e preencher o Anexo 1 do Título 7 do Regulamento Geral da FAP e Associações.

3) O presente regime vigorará até indicação em contrário por parte da Direcção da FAP.

No entanto a Federação não indica, quais os casos, nem as competições que irá determinar a sua obrigatoriedade, o que na nossa opinião deveria a exemplo das épocas anteriores ser imediatamente determinada, mesmo tendo em contas todas situações de contingência, em que os jogos irão ser realizados, mesmo sem público.

Continuando a Federação, a proceder na continuação da época anterior, a um alívio cada vez maior do Policiamento obrigatório, basta comparar, como CO equivalente da época anterior.

E mais uma vez declara no seu ponto 3, que procederá a ajustamentos sempre que entender é o que aquele texto significa na prática. E não ficava nada mal, repetir a indicação da forma de se realizar a requisição das forças policiais, como o têm feito nas últimas épocas.

O Noticias

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