ALTERAÇÕES, ADIAMENTOS E ANTECIPAÇÕES DE JOGOS
Hoje faremos uma ligeira
abordagem, sobre este tema, e apenas relacionado com as Selecções Nacionais,
pois existem, mais situações que vale apenas abordar, mas tornaríamos o texto
demasiado extenso, e massudo.
Assim, diremos que em todos os
Regulamentos Desportivos das Provas, existe um Artigo cujo nome é “Disposições
Finais”, que consagra no seu ponto 2, a seguinte matéria:
“ Em tudo
o que não vem especificado no presente Regulamento Desportivo ou em
regulamentações posteriores, aplica-se o disposto no RG da Federação e
Associações”.
Ou seja todos os Regulamentos
Desportivos, que não consagrem a matéria, a mesma será resolvida através do
plasmado no Regulamento Geral, com raras excepções, existem Regulamentos
Desportivos, que no seu Artigo sobre “ Horários dos jogos”, contêm um ponto com
o seguinte teor:
“Poderão ser considerada
outras datas pela direcção da Federação, considerando as necessidades e
interesses das Selecções Nacionais, ou em função dos resultados de sorteio
para as Competições Europeias de Clubes.”
Aqui,
coloca-se a questão do que se entende por Selecções Nacionais, mas que se
encontra bem explicito no Titulo 3 do Regulamento Geral conforme imagem que
abaixo reproduzimos, com a transcrição dos Artigos 1.º e 2.º do Respectivo Titulo.
Conclui-se portanto que quando se
fala em Selecções Nacionais, nos diversos Regulamentos, quer Desportivos, quer
Geral, refere-se sempre a Selecções Representativas
de Portugal, e nunca a terceiros, pelo usar
este argumento para se proceder a adiamentos, é completamente injustificável.
O Analista
1 comentário:
O praticante È OBRIGADO?! Céus! E quem olha pelos seus direitos? Se estudar ou trabalhar? Se Não concordar em ir jogar por exemplo á Venezuela,China ou Angola?
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