gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Arbitragem – Nomeações – CA – 2018/2019 – VII


ARBITRAGEM - NOMEAÇÕES

Aproximam-se as Fases Finais das Provas, onde o cuidado nas nomeações têm de ser o mais cuidado possível, assim hoje publicamos um texto, em que iremos abordar as nomeações dos árbitros para os jogos, e as suas questões REGULAMENTARES.

Intencionalmente não dêmos o Titulo “O Caos Instalado”, para os chamados “profissionais” da resposta e que provavelmente no CA, serão os leitores preferenciais destes textos, terem matéria diferente para comentar.

O Acto de nomear árbitros para um qualquer encontro, não é puramente administrativo, deve ser realizado com bom senso (muitas vezes não existe), com conhecimento da realidade da modalidade (muitos não o têm), com conhecimento da importância dos jogos (difícil para alguns), com conhecimento do momento que as duplas atravessam, com os constrangimentos existentes, e até com a personalidade da dupla, e não interessa, qual a categoria do jogo, mas a qualificação dos próprios árbitros, tendo em atenção a defesa dos mesmos e da arbitragem, da verdade desportiva, e da própria modalidade, estes são na nossa opinião princípios basilares, para quem nomeia. Pois o “encaixar” árbitros, não resulta e na maioria das vezes prejudica a arbitragem, e a modalidade, e em especial a sua imagem junto dos possíveis patrocinadores.

Tudo isto a propósito, das nomeações que ultimamente têm sido feitas, quer pelo CA, QUER PELAS Associações (nem todas, felizmente) com delegação de competências, quer até nas suas provas regionais, que contrariam, tudo o que está Regulamentado, no chamado Regulamento de Arbitragem, que este mesmo CA, que até têm assessor jurídico, não cumpre minimamente. Senão vejamos, através do artigo 4.º (âmbito de aplicação) do novel Regulamento de Arbitragem, as Associações, têm de cumprir o mesmo, porque não o aplicam eis a questão? Ver imagem.
Depois temos o artigo 37.º do mesmo Regulamento (Incompatibilidades e impedimentos), onde é claramente definido as condições de acesso a serem ou não nomeados os chamados atletas / Árbitros, e outros agentes ligados aos clubes, e se não forem cumpridos estes pressupostos, a que está o andebol sujeito e as respectivas provas? O que se faz? Provavelmente “assobia-se” para o lado.
Esperamos com esta publicação ter esclarecido, o que está regulamentado acerca do assunto. Agora cumpra-se.

O Regras

2 comentários:

Anónimo disse...

Este assunto dos árbitros ligados aos clubes deveria fazer corar de vergonha os responsáveis federativos. Mas era preciso ter vergonha...

Anónimo disse...

Pois se quem nomeia ja quando estava na LIGA nao fazia nada de jeito ,porque havia agora de fazer na fap se ha mais jogos