gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

PO06 – 2018 / 2019 – III


NOMEAÇÕES DE QUADROS DE ARBITRAGEM
(A VERGONHA, CONTINUA)

Numa Prova fixa, com estabilidade competitiva, conforme já por nós referida em tempo, oportuno. Dissemos ainda em tempo que “Numa total demonstração de falta de capacidade para realizar nomeações para esta prova, o CA da FAP, publica, através do CO N.º 18 de 14-08-18, a informação demonstrativa e factual da sua incapacidade (que já tínhamos previsto em anteriores textos sobre esta prova), coloca nas mãos das Associações as responsabilidades da nomeação das duplas para todos os jogos da 1.ª fase da prova, e para a 2.ª Fase Grupo B, o que na nossa opinião é uma total “aberração”, numa Prova Nacional Fixa, “

Depois de um texto elaborado sobre esta prova, e o não cumprimento da matéria constante no CO N.º 1 da presente época, a Federação, demonstra mais uma vez, que é reactiva, e elabora o CO N.º 58 de 07-02-19, que confirma na prática tudo oque afirmamos, e mais contínua sem dizer valores, e nem publicar a tabelas das arbitragens conforme é referido no CO N.º 1, informando que oportunamente serão indicados os valores, o sorteio já foi feito e nada foi divulgado, é pena.

Desta vez o conteúdo do CO N.º 18 de 14-08-18, faz já a descriminação, que não só mantêm a vergonha do anterior como continua a dar-se ao “luxo” de dividir os clubes, em clubes de 1.º, e em clubes de 2.ª. Ou seja os clubes que disputam a 2.ª fase No Grupo A, as nomeações são feitas pelo CA (estes são os de 1.ª, os outros são de 2.ª, terão as nomeações realizadas pelas Associações), Porquê?

O CA, com este CO, demonstra mais uma vez e conforme já tínhamos dito uma total incapacidade de formação, face ao número de jogos da modalidade, e ao seu desenvolvimento, mas contando cada vez com menos quadros de arbitragem, demonstra toda a sua incapacidade ao delegar nas associações (1 por zona, da Prova), a competência de nomeação dos quadros de arbitragem, para uma prova Nacional Fixa (PO06 – Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Juvenis Masculinos, 2.ª Fase Grupo B). Porquê?

Não está em causa as Competências das Associações, pois em algumas provavelmente as mesmas serão de maior qualidade, mas sim a Delegação, que é uma demonstração de falta de qualidade do CA.

Mais uma vez temos de referir “Depois de acabar com os Oficiais de Mesa, depois de constituir Comissões de Apoio, atrás de Comissões de Apoio, depois de não fazer formação Regional, depois de não criar incentivos aos quadros de arbitragem, depois de deixar de nomear para os Encontros Nacionais. Só poderemos concluir que se destruiu, todo o que de bom existia na arbitragem, mas por vezes os interesses pessoais de alguns sobrepõem-se aos interesses da modalidade. Lamentável”.

Assim informamos que conforme CO N.º 18, e 58, as associações responsáveis pelas nomeações para esta prova são as mesmas da época anterior.

Zona 1 – AA Braga
Zona 2 – AA Porto
Zona 3 – AA Aveiro
Zona 4 – AA Lisboa

O Noticias

Sem comentários: