ACÇÕES DE FORMAÇÃO
(Viseu de 17 e 18-08-19)
Mais
uma vez, voltamos a começar este nosso texto por publicar parte do Artigo 8.º do
Dec. Lei 93/2014, que rectifica o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico das
Federações), não publicamos o mesmo no
seu todo por a restante matéria é irrelevante para o caso em apreço, assim diz:
Devemos
ainda para bem da verdade que o CA é um órgão da FAP, e não um organismo
independente, assim encontra-se sujeita, às normas constantes, na legislação e
que foram vertidas para os estatutos da FAP.
A Verdade é que finalmente o CA, fez publicar
no Portal da Federação, o programa dos cursos a realizar em Viseu, não publicando no entanto a matéria relevante, ou seja a que
que consta de uma circular (Circular N.º 1 de 27-07-19) relacionada com estas
acções, ora com este tipo de procedimentos, encontra-se assim completamente
fora da Lei e dos Estatutos da FAP, com permissão da Direcção que desta forma
se torna conivente com este tipo de acções.
Na nossa
opinião ultrapassamos o cúmulo da opacidade,
embora existe no novo Portal da FAP, uma opção que redirecciona, para uma
página autónoma, do CA, que na nossa opinião nem deveria existir.
Assim foi divulgada a lista dos
convocados, ao contrário do sucedido da época anterior, que é dedicada a
Árbitros (57), Delegados (24), Observadores (14), mas não como anteriormente a Oficiais
de Mesa, na sua designação actual (CROM), cabe aqui perguntarmos, quem lhes diz
posteriormente como devem actuar?
Felizmente esta época não está
incluído no Programa os tristemente chamados, “exames médicos”, na Circular N.º
1, cujas reservas sobre a sua validade questionamos por diversas vezes, e
conforme infelizmente se veio a verificar, para nada serviram, com a
interrogação, mas que será que todos os elementos presentes fazem anos no mesmo
dia? Mas o CA no seu Cartaz de divulgação da acção inclui os mesmos, de forma
camuflada, designando-os por testes médicos, no final perguntamos o que
é verdade, ou temos mais uma “atrocidade” escondida? Ver Imagem:
Como se pode ainda verificar pelo programa
apresentado, vai-se falar em Orientações Técnicas e Analise de Vídeo (45
minutos), como pode falar-se em tal tema, se o CA até ao momento nada emitiu ou
disse, pois o que existe não são novas regras, mas
sim novas Orientações emitidas pela IHF, que estão em vigor desde 01-07-19, e até agora nada foi dito, e quanto a Orientações técnicas
até ao momento ainda nada foi publicado.
Vão realizar-se testes físicos,
que não sabemos quais, e provas escritas, será para todos? Eis uma interrogação
que deixamos no ar.
Este programa, para evitar maiores
críticas, nem indica quem são os prelectores. Nem é indicado quais os níveis
onde se encontram colocados cada elemento convocado, não se entendendo qual foi
o critério que presidiu á sua designação.
Por hoje ficamos por aqui, mas voltaremos ao
tema das Arbitragens em breve. Pois muito
provavelmente após a publicação deste texto, irão surgir como de costume
informações no Portal da FAP. Com a grande falta de até ao momento nem sequer
ter sido divulgada a lista provisória das duplas, o que aconteceu na época
finda em 11-07-18, na primeira circular da época.
O Regras
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