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quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Arbitragem – Formação – 2019 / 2020 - I

ACÇÕES DE FORMAÇÃO
(Viseu de 17 e 18-08-19)

Mais uma vez, voltamos a começar este nosso texto por publicar parte do Artigo 8.º do Dec. Lei 93/2014, que rectifica o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico das Federações), não publicamos o mesmo no seu todo por a restante matéria é irrelevante para o caso em apreço, assim diz:

Devemos ainda para bem da verdade que o CA é um órgão da FAP, e não um organismo independente, assim encontra-se sujeita, às normas constantes, na legislação e que foram vertidas para os estatutos da FAP.

A Verdade é que finalmente o CA, fez publicar no Portal da Federação, o programa dos cursos a realizar em Viseu, não publicando no entanto a matéria relevante, ou seja a que que consta de uma circular (Circular N.º 1 de 27-07-19) relacionada com estas acções, ora com este tipo de procedimentos, encontra-se assim completamente fora da Lei e dos Estatutos da FAP, com permissão da Direcção que desta forma se torna conivente com este tipo de acções. Na nossa opinião ultrapassamos o cúmulo da opacidade, embora existe no novo Portal da FAP, uma opção que redirecciona, para uma página autónoma, do CA, que na nossa opinião nem deveria existir.

Assim foi divulgada a lista dos convocados, ao contrário do sucedido da época anterior, que é dedicada a Árbitros (57), Delegados (24), Observadores (14), mas não como anteriormente a Oficiais de Mesa, na sua designação actual (CROM), cabe aqui perguntarmos, quem lhes diz posteriormente como devem actuar?

Felizmente esta época não está incluído no Programa os tristemente chamados, “exames médicos”, na Circular N.º 1, cujas reservas sobre a sua validade questionamos por diversas vezes, e conforme infelizmente se veio a verificar, para nada serviram, com a interrogação, mas que será que todos os elementos presentes fazem anos no mesmo dia? Mas o CA no seu Cartaz de divulgação da acção inclui os mesmos, de forma camuflada, designando-os por testes médicos, no final perguntamos o que é verdade, ou temos mais uma “atrocidade” escondida? Ver Imagem:
Como se pode ainda verificar pelo programa apresentado, vai-se falar em Orientações Técnicas e Analise de Vídeo (45 minutos), como pode falar-se em tal tema, se o CA até ao momento nada emitiu ou disse, pois o que existe não são novas regras, mas sim novas Orientações emitidas pela IHF, que estão em vigor desde 01-07-19, e até agora nada foi dito, e quanto a Orientações técnicas até ao momento ainda nada foi publicado.

Vão realizar-se testes físicos, que não sabemos quais, e provas escritas, será para todos? Eis uma interrogação que deixamos no ar.

Este programa, para evitar maiores críticas, nem indica quem são os prelectores. Nem é indicado quais os níveis onde se encontram colocados cada elemento convocado, não se entendendo qual foi o critério que presidiu á sua designação.

Por hoje ficamos por aqui, mas voltaremos ao tema das Arbitragens em breve. Pois muito provavelmente após a publicação deste texto, irão surgir como de costume informações no Portal da FAP. Com a grande falta de até ao momento nem sequer ter sido divulgada a lista provisória das duplas, o que aconteceu na época finda em 11-07-18, na primeira circular da época.

O Regras

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