gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Planeamento Desportivo – Época 2019/2020 – XIII


Participantes nas Provas Nacionais Não Fixas - Época 2019/2020

Dando continuidade a anteriores artigos sobre o Planeamento de Provas, hoje iremos continuar a analisar as provas Nacionais Não Fixas, e que foram divulgadas pela FAP, em especial através do Comunicado Oficial n.º 17 (mais uma vez sem N.º na sua descrição) da Época 2019/2030, onde é feita uma primeira divulgação da estrutura das 1.ªs Fases (com excepção da PO03, que tal como na últimas épocas, a responsabilidade da organização é da Federação, ver CO N.º 7. Da presente época), ainda sem a indicação das Associações responsáveis por zona, e sem a indicação da estrutura das 2.ªs Fases e respectivo modelo competitivo, no entanto se for efectuada uma analise embora um pouco ligeira e sujeita a algumas alterações em textos posteriores, conjugada com os Regulamentos Desportivos de cada prova, poderemos facilmente concluir, que se regista na maior parte dos casos um regime de continuidade do verificado na época anterior, confirmando-se o desaparecimento de várias Associações, que já demos nota das mesmas pelo que não iremos repetir o texto.

Constata-se que ficou a ser comum em todas as provas, tudo o que infelizmente diz respeito aos Oficiais de Mesa, e na homologação de campos, a obrigatoriedade do Regulamento de Segurança. Sobre estas situações não acrescentaremos mais nada, ao já que já foi dito.

Apenas repetiremos o texto colocado nas notas finais do CO N.º 15, por considerarmos o mesmo, completamente contraditório na sua escrita, ponto (9.4) texto que sofre de fortes contradições na sua elaboração.

Não é permitido agendar jogos regionais ou inter-regionais nos dias de jogo da Selecção Nacional A Masculina e Feminina. No dia de jogo das Selecções apenas podem ser agendados jogos 3 horas antes do início do jogo da Selecção e 2 horas após o término do mesmo.”

Não se entende é ou não permitido a realização de jogos nos dias em que as Selecções A, disputam jogos, e coloca-se a questão em casa ou fora, ou em todos os casos? Qual a justificação para os jogos fora, se não se registarem transmissões? Pará o Andebol Nacional? Quem inventou esta norma? Será que a leram bem?

A Segunda parte do texto que sublinhamos, pensamos ser a única opção correcta, e apenas para os jogos disputados em casa, pois esta segunda parte do texto, contraria uma total proibição existente na primeira parte do mesmo.

Continuamos a aguardar com alguma expectativa pela data limite ali mencionada 30-08-19, e em especial pelo cumprimento do texto colocada no 2.º período do ponto 9.1, onde se diz e muito bem “ Após a 1.ª Fase é Obrigatória a realização de uma Prova Complementar para os clubes não apurados para a 2.ª Fase”, isto significa que obrigatoriamente as Associações têm de executar o seu papel, e manter os clubes em actividade.

PO10 – Verifica-se a manutenção do número de Zonas (em relação ao inicialmente previsto na época anterior), com a inclusão de uma nova Associação, Santarém, mantendo-se a junção da AA Porto e da AA Braga, que continua a constituir zona única, esperando que surjam mais equipas a disputar a prova, regressando às 4 zonas de 2015/2065, com um ligeiro aumento do número de Associações previstas passando-se de 8, na época anterior, para 9 na previsão actual, e verifica-se a ausência da AA Setúbal, o que é preocupante (na nossa opinião). Recordamos que a última participação nesta prova foi de 25 equipas, esperemos que esta alteração provoque um aumento do número de equipas, o que a corresponder será um forte incentivo no sector feminino. Esta prova, que no seu Regulamento Desportivo sofre várias alterações, como por exemplo a inclusão das equipas B, o que consideramos positivo, mas nunca especifica em lado nenhum se estas poderão ou não participar na Fase Final, ou é lacuna ou é intencional, e desta forma presumimos, que as mesmas poderão estar presentes na Fase Final, apenas lhes estando vedado o acesso de subida caso as equipas A, se mantenham na mesma divisão.

Também existe uma outra novidade, que diz respeito, ao facto de a equipa coloca em 3.º Lugar na Fase Final, ir disputar com o 10.º Classificado da PO09, jogos de apuramento no sistema casa/ Fora.

PO11 – Esta prova, continuará certamente a ter duas fases. Em termos de Regulamento Desportivo temos que o Regulamento para esta época, é uma cópia fiel do Regulamento da época anterior. Na previsão, verificamos um possível aumento do número de zonas ao passarmos de 4 para 5 (esperemos que não acabe como na época 2017/2018 com apenas 2), voltando a separarem-se as AA Braga e do AA Porto, agora com Vila Real (nova, o que saúda) e o números de Associações previstas para disputar esta prova sobe de 9 para 10 (esperamos que exista uma real correspondência). Em relação à época anterior existe uma nova zona onde surgem Leiria e Santarém (esta está presente em duas zonas), o que se saúda se se vier a concretizar.  

PO12 – Prova praticamente igual á disputada na época passada, embora com a previsão inicial do mesmo número de zonas (6), realçando-se o facto de Vila real, deixar de estar junto a Braga, e passar a estar junto Porto (esta alteração merecia, no mínimo uma explicação), e registe-se o regresso da AA Castelo Branco, um factor positivo, que se saúda, e que poderá significar um aumento do número de equipas, apesar de se verificar um ligeiro aumento no número de Associações participantes, passando-se 10, para 11. Consequentemente (em nossa opinião) esperamos que este número tenha reflexo positivo, com um aumento de praticantes nos primeiros “degraus” da base da pirâmide, embora seja difícil. Em termos de Regulamento Desportivo temos que o Regulamento para esta época, é uma cópia fiel do Regulamento da época anterior.

PO13 – Prova que manteve o mesmo número de zonas previstas (7), no entanto verifica-se o desaparecimento da Associação de Castelo Branco, o que não deixa de ser um forte sinal de preocupação, tal como na PO12, verifica-se o facto de Vila real, deixar de estar junto a Braga, e passar a estar junto Porto (esta alteração merecia, no mínimo uma explicação), e como sinal positivo o reaparecimento de (2) novas Associações (Guarda, e Portalegre) com um previsível aumento do número de Associações (previsíveis), de 11 em 2018/2019, para 12 (previsíveis). Esperamos que o aparecimento destas duas novas associações seja um motivo que provoque um aumento do número de praticantes, o que na nossa opinião seria bastante saudável. Regulamento Desportivo, que no seu Modelo Competitivo, estranhamente limita o número de participantes a 28 Clubes (duvidamos que não se queira dizer equipas), pois os clubes podem ter mais de uma equipa, na 2.ª Fase, onde serão constituídas Zonas Geográficas, pois toda a estrutura da prova, será divulgada em oportunidade, através de CO

PO14 e PO15 – Gostaríamos de ver tratada neste CO, como têm sido Normal, vê adiada a criação da sua estrutura previsível, como tem sido normal todas as épocas, mas desta vez e conforme CO N.º 7 (10-07-19), a indicação será posterior, tendo em conta que o período de duração dos Encontros Regionais é mais alargado, com data limite de 15-11-2019, devendo estas provas estar concluídas até 10-05-20, e ou muito nos enganamos ou a estrutura previsível destas provas, será divulgada bastante tarde.

PO40 – Tal como as PO14 e PO15, deverá sair a sua estrutura muito mais tarde, pois a sua conclusão está prevista apenas para 25-05-20.

Ficaremos a guardar os Comunicados com a atribuição de responsabilidades organizativas, bem como a estrutura das provas.

O Analista

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