gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Planeamento Desportivo – Época 2019/2020 - IX


Conforme já referimos a Federação, com uma antecedência razoável (o que nos apraz) á data de início da época foi publicado o CO o N.º 1 (10-07-19), e o CO N.º 2, no mesmo dia, procedendo à divulgação das equipas com direito desportivo a participar nas diversas provas Nacionais fixas (infelizmente já sofreram algumas alterações), segundo o conceito estabelecido na época transacta, finalmente foram disponibilizados os Regulamentos Desportivos das Provas, em data posterior, facilitando uma analise das mesmas, e depois de termos analisado a PO01 (Campeonato Andebol 1 Seniores Masculino 1.ª Divisão, ou Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Masculina, não sabemos qual a designação correcta, pois a FAP, usa as duas nos documentos publicados), e da PO09 (1.ª Divisão Feminina), hoje dedicamos-nos a uma analise da PO02 (Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina), embora todas as outras mereçam o natural destaque, e serão igualmente analisadas por nós, e daremos sempre a nossa opinião.

Contrariando o que escrevemos no artigo anterior, Felizmente imperou algum bom sendo e desta vez não se verificou qualquer aumento de participantes nas provas, e pelo que nos foi dado observar no CO N.º 2, e no Regulamento Desportivo, mantêm-se o modelo competitivo.

Mas, haverá sempre um mas, teremos de esperar pelas datas limite das inscrições e da sua confirmação, para então termos uma verdadeira e consistente ideia de quem participa, e de quem abandona (esperamos que ninguém,) nas chamadas Provas Fixas.

PO02 – Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina

A PO02, no seu formato competitivo, não sofreu alterações, depois do aumento de participantes. Apesar e ter mantido o número de equipas, dividindo a prova em 3 zonas de 10 equipas (1.ª Fase, TxT a 2 voltas), a Fase Final (Grupo A) continua com 9 equipas (apuradas 3 por zona), e de 7 equipas (Fase Final Nacional Grupo B), com as zonas a serem mais uma vez, certamente ajustadas, com a desistência do Benfica B, e com a subida à PO01, do Vitória FC, tendo-se verificado em termos Regulamentares, a entrada do Modicus, e do Marítimo, em termos de formato teremos de dizer que não estamos de acordo, pois este formato continua a permitir o acesso das equipas B, á Fase Final, o que consideramos um autêntico retrocesso, e antidesportivo. Quanto á constituição das Zonas, a Federação incluiu um novo ponto 2 no Artigo 3.º (Modelo Competitivo), que lhe permite, sem qualquer discussão colocar as equipas insulares na zona que entender “A participação e colocação de Clubes da Regiões Autónomas nas zonas geográfica referidas serão definidas pela direcção da Federação”. Com a manutenção do Marítimo, continuará certamente a existir adiamento de jogos e jornadas duplas por parte desta equipa, resultante, especialmente dos problemas financeiros.

Uma outra novidade, foi a criação do Artigo 8.º (Sanções Disciplinares) neste regulamento, que não existia, ver imagem

Mantêm-se em relação á Fase Final (Grupo A), o sistema de que as equipas apuradas, transportarão, para esta Fase, os resultados e os pontos obtidos nos jogos disputados entre si, (nada temos a opor), não voltando a jogar entre si, pois é uma forma expedita de diminuir o número de jogos nesta Fase. Mas já as equipas presentes na Fase Final (Grupo B), verão diminuído o número de jogos a realizar, o que também provavelmente até para eles será uma vantagem.

Em termos de equipas B, continuam a existir (na nossa opinião) os pontos “aberrantes” e absurdas” e outras que apenas beneficiarão alguns dos intervenientes, pois todos sabemos quem possui equipas B nesta divisão, e que serão altamente beneficiados.

Uma das normas completamente absurda, é a prevista na alínea c) do ponto 2, do Artigo 2.º que diz o seguinte:
“ Em caso de a equipa A descer de divisão, a equipa B será automaticamente despromovida à divisão imediatamente inferior.”

Em 1.º Lugar na situação actual, dificilmente este texto terá aplicação pelo que poderá ser inócuo.
Em 2.º Lugar, estamos a criar uma dupla penalização, pois se a equipa A já desce, porque obrigatoriamente se aplica a mesma situação à equipa B.
Em 3.º Lugar, se as equipas B podem ir à Fase Final (Grupo A), e a sua equipa A, estiver para descer de divisão para que serve a sua inclusão na Fase Final (Grupo A)

São alterações são duvida nenhuma só ao alcance de iluminados na modalidade. 

Continuam os pontos de que apenas irão beneficiar alguns, pois ao manter o número de jogadores com mais 23 anos, a poderem fazer na equipa A, e que os atletas com mais de 23 anos pertencentes à equipa A, passam a poder fazer 5 jogos pela B, e inclui-se desta fez uma norma compensatória, que diz respeito aos atletas com mais de 26 anos, apenas poderão jogar 5 jogos pela equipa B.

Estas normas, podem permitir que equipas com poucos atletas realizem 3 provas em simultâneo, por exemplo PO01, PO02 e PO04.

Na Fase Final (Grupo A), transitarão os pontos já por nós referidos anteriormente, enquanto as equipas da Fase Final (Grupo B), iniciarão o mesmo, situados na mesma zona, com 50% dos pontos acumulados na 1.ª Fase, que será novamente disputada no sistema de TxT a duas (2) voltas. Se as equipas se queixavam da longevidade e do excesso de jogos, que esta prova tinha, teremos que mais uma vez, para as equipas que irão disputar o Grupo B, 18 jogos na 1.ª Fase, mais 12 jogos na 2.ª Fase, num total de 30 jornadas, com as equipas que disputam a Fase Final (Grupo A) a terem, 18 jogos na primeira Fase e mais doze (12), na Fase Final num total 30 jogos. Quando o modelo com apenas uma volta na 2.ª Fase para o Grupo B, teria sido o ideal até em termos de custos (esta é a nossa opinião, nunca repudiaremos outras).

Nesta prova, no capítulo dos horários registou-se o bom senso de não criar situações de excepção para a última jornada de cada Fase, o que se saúda.

Quanto aos CROM, que já estavam regulamentados, agora o Regulamento próprio o que não altera nada de substância ao Regulamento Desportivo.

Existem outras provas no CO N.º 2, que serão comentadas em próximos textos, pois são indicadores preciosos, do planeamento que se seguirá. No entanto apenas a partir de 31-07-19, data limite para confirmação da inscrição, poderemos confirmar todos os dados, e já ultrapassamos esta data sem nova informação.

O Banhadas Andebol

1 comentário:

Anónimo disse...

isto vai ser tão fraco?
E a zona sul? é a verdadeira 3ª divisão...