gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Policiamento - Informação – 2019 / 2020


REGIME JURÍDICO VIOLÊNCIA NO DESPORTO

A Federação de Andebol através do seu CO N.º 16 (08-08-19, mas sem Número), informou nos termos da lei e dos Regulamentos, em que provas, e em que condições, é obrigatório a existência de policiamento nos jogo:

PO01 – Campeonato Andebol 1 Seniores Masculinos / 1.ª Fase
Todos os jogos em que os três primeiros classificados da época desportiva anterior (2018/2019) disputem na situação de visitante serão objeto de policiamento.

P0.01 - Campeonato Andebol 1 de Seniores Masculinos/Fase Final
A ser comunicado oportunamente;

PO.20 - Taça Portugal Seniores Masculinos
Somente os jogos a partir dos 1/8 Final

PO.22 - Supertaça Seniores Masculinos
Final;

PO.02 - Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 2ª Divisão:
Somente os jogos da 2ª volta da Fase Final Nacional – Grupo A
Fase Final Nacional – Grupo B
Somente as três últimas jornadas

PO.03 - Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 3ª Divisão
Somente jogos da Fase Final

PO.04 - Campeonato Nacional de Juniores Masculinos 1ª Divisão
3 Últimas Jornadas da Fase Final

PO.05 - Campeonato Nacional de Juniores Masculinos 2ª Divisão
Somente os jogos da Fase Final;

Nota – A FAP, alivia cada vez mais o Policiamento obrigatório, basta comparar, como CO equivalente da época anterior.

Para os jogos que não sejam objeto de requisição de policiamento desportivo mantém-se - e deverá cada vez mais reforçar-se - o disposto na Lei e Regulamentos em vigor quanto à Segurança dos Jogos (Título 7 do RGFAP e Associações) e quanto ao regime do Coordenador de Segurança, competindo aos Clubes responsabilizar-se e assegurar a manutenção da ordem nos recintos desportivos e preencher o Anexo 1 do Título 7 do Regulamento da FAP e Associações (Anexo 11 do Comunicado Oficial nº 1 – Época 2018/2019).

Relativamente à requisição das forças policiais, a mesma é feita através da plataforma PIRPED. (não ficava mal a FAP, repetir o teor dos CO’s, 113 e 120 da época 2013/2014, e n.º 17 da época 2014/2015, para alertar os mais distraídos).

Felizmente esta época a FAP, divulga este tema sempre “escaldante” a tempo e horas.

O Noticias

Sem comentários: