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quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Compensação por Formação – Decisão da IHF - I

COMPENSAÇÃO POR FORMAÇÃO
DECISÃO DA IHF
E EM PORTUGAL?

Publicamos recentemente (22-08-19), um texto sobre este tema, e terminamos com a seguinte expressão “Sobre este tema, voltaremos a escrever sobre o mesmo, e a sua aplicação ou não em Portugal.”

Assim hoje voltamos ao tema, sobre a aplicação destas normas em Portugal, que seriam sempre bem-vindas no ordenamento jurídico interno, com especial benefício dos verdadeiros clubes formadores, pois o que existe são a chamada “Entidade Formadora Desportiva” Aliena k) do Artigo 1.º do Titulo 6 (Transferência de Jogadores).

Que diz o seguinte:

k) Entidade formadora desportiva: o Clube ou sociedade anónima desportiva que garantam um ambiente de trabalho e meios humanos e técnicos adequados à formação desportiva a ministrar ao formando desportivo, certificada mediante documento comprovativo a emitir pela Federação, nos termos da Lei e de Regulamento de certificação a elaborar, podendo ser reapreciada a todo o tempo.

Até ao presente momento nada foi Regulamentado, e temos ainda o ponto 4 do mesmo artigo com seguinte teor:

“4. Para os fins do disposto na alínea k) do número anterior, e sem prejuízo dos demais deveres a que se encontra adstrita nos termos da lei, a entidade formadora desportiva deve proporcionar ao formando desportivo a frequência e a prossecução dos seus estudos, garantindo a não sobreposição da formação com o horário escolar.”

Ou seja nada existe sobre as possíveis compensações…

Ora desta forma esta medida da IHF, na prática, como em Portugal a modalidade é considerada AMADORA!!!, apenas os clubes Portugueses, quando cedem jogadores para o Estrangeiro, e para ligas ou Campeonatos Profissionais, poderão ver estas normas a serem aplicadas e daí tirarem possíveis benefícios.

Mas coloca-se ainda outras questões, existem ou não clubes Profissionais, tecnicamente não existem, apesar de todos sabermos, que em alguns clubes, quer no Masculino, quer no Feminino, impera o verdadeiro Profissionalismo…

Uma das principais razões para as principais provas do nosso Andebol, não serem consideradas profissionais, prendem-se especialmente com dois aspectos fundamentais.

Viagens para as Regiões Insulares, pois quando a modalidade é considerada profissional, as viagens são totalmente suportadas pelos Clubes, e os mesmos não têm grande interesse nisto, porque são verbas que poderão ser usadas, para estabelecer contractos de Jogadores de Andebol Profissional.

Segundo aspecto fundamental, diz respeito, aos descontos a realizar para a Segurança Social, que como entidades patronais, tem determinado peso, e assim a modalidade continua a ser amadora. Pois assim não existe a obrigatoriedade de apresentar certidões na FAP, sobre a não existência de dívidas, para puderem formalizar a sua inscrição nas provas.

Terminamos, com um forte reforço nas nossas afirmações, existem Jogadores Profissionais, não existem clubes profissionais, nem as entidades de Formação Desportiva, estão Regulamentadas. Apesar de em tempos no Regulamento Geral da FAP, já existiram normas sobre Clubes Formadores, mas no presente momento, é um completo vazio acerca deste tema.

Para os clubes portugueses, puderem beneficiar destas normas da IHF, seria interessante saber, e neste caso apenas a FAP, o poderá divulgar, de qual o nível em que o País foi colocado (TOP, Em desenvolvimento, ou emergente).

O Banhadas Andebol

3 comentários:

Anónimo disse...

Bom artigo! Parabéns! Ainda devia ser mais explorado de forma a termos uma ideia de implementação deste processo que beneficiaria a maioria dos clubes nacionais e não apenas os de sempre ...

Anónimo disse...

A Federação orgao com apoios do estado deve mais de 200.000€ em arbitragem. Isto tem de acabar. Arbitros está na hora de parar ps campeonatos sabemos todos que os IHF e EHF nao o fazem porque sao uma classe à parte mas nao chegam. Se os outros se unirem isto vao dar que falar. JÁ CHEGA! A Apaoma tem interesses por trás nao podemos contar com eles sao arbitros no ativo com insígnias... AGORA É O MOMENTO

Anónimo disse...

A IHF retirou esta decisão no início desta época tendo em conta a rejeição apresentada por todos os países. Já não se encontra em vigor. Regressou à Comissão para reflexão e eventual alteração ou eliminação. Convém refazerem o vosso artigo para não induzirem em erro os clubes, atletas e adeptos em geral.