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terça-feira, 3 de setembro de 2019

Planeamento Desportivo – Época 2019/2020 - XIX


ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2018 / 2019 - III

Dando continuidade aos textos por nós já publicados, acerca do CO N.º 20 de 28-08-19, relativo a esta matéria, que procurou esclarecer aquilo que foi dito nas acções de formação da arbitragem, mantemos tudo o que escrevemos anteriormente, incluindo a forma de o CO ser acompanhado por um anexo de verdadeira informação, com 21 slides que transmite as orientações da IHF, constantes no Livro de Regras em Orientações e Interpretações, em especial nos seus Anexos e Exemplos, no que se refere a equipamentos e protecções, bem como a acessórios que podem ser utilizadas ou não, incluindo os erros detectados anteriormente. Neste nosso texto, iremos dar sequência aos pontos do já referido CO, alertando, que devido a ter sido feito uma cópia do CO equivalente da época anterior, entram-se situações de verdadeira contradição com os Regulamentos entretanto alterados.

Assim daremos continuidade, ao que já publicamos sobre o referido CO.

Oficiais de Equipa - Ponto 7

Texto com a introdução de mais uma alínea, alínea c) que diz “durante o decorrer do jogo, apenas um oficial pode estar de pé” e renumeração das seguintes, deve-se ainda ter em atenção ao texto da alínea b) que esclarece quem o “Oficial Responsável de Equipa” nos termos da Regra 4:2.

(O Texto da alínea b) significa, que as equipas deverão ter um cuidado especial na designação do Oficial “A”)

Quanto ao novo texto da alínea c), veremos quem o cumprirá, e em que jogos, omesmo será rigorosamente controlado.

Identificação dos Jogadores e Oficiais – Ponto 8

Redacção igual á anterior, com todos os problemas que já tinha. Os árbitros identificarão os participantes através da Lista de Participantes, pelo CIPA, ou documento com foto, podendo usar o sistema de informação da Federação, ou até o seu conhecimento pessoal.

Uma directriz para a “Fogueira”, pois nos escalões de formação irão existir certamente muito e variados problemas, e mesmo nas principais provas, se os árbitros usarem a prerrogativa do conhecimento pessoal, como poderão saber se ele está inscrito e se está apto a jogar, sem consultar o sistema informático?

Bola a Utilizar – Ponto 9

A Informação prestada, não é novidade para ninguém pois já consta no Comunicado Oficial N.º 4 (de 10-07-19), da presente época, e não sofre qualquer alteração.

Sorteio – Ponto 10

Igual ao publicado em 2018/2019, esclarecimento oportuno, e que poderá ser importante.

Protocolo de Começo de Jogo – Ponto 11

Igual ao publicado em 2018/2019, com as mesmas virtudes e defeitos então analisadas. Um ponto com alguns esclarecimentos importantes, mas que têm no nosso entender uma forte lacuna, pois diz nomeadamente na sua alínea d) “Os jogadores devem obrigatoriamente efectuar o protocolo de começo de jogo devidamente equipados com o equipamento que irão utilizar no jogo;”, E os árbitros podem ir de fato treino ou com blusão, ou o critério não deve ser o mesmo para todos os intervenientes no jogo!

Equipamento dos Jogadores – Ponto 12

Igual ao anterior, continuando a ser mais uma vez o texto é neste caso é uma repetição dos Artigos 43.º e 44.º do Titulo 8 (Dos jogos em geral) do Regulamento Geral da FAP, e que não sofreram qualquer alteração, e das próprias Regras de Jogo. Não se entendendo esta repetição.

Equipamento dos Quadros de Arbitragem – Ponto 13

Na prática, é uma transcrição do Artigo 105.º e dos seus pontos do Regulamento de Arbitragem (Erradamente designado por Regulamento do Conselho de Arbitragem, no Portal da FAP) com este artigo a sofrer alterações encapotadas e ilegais, pois um Regulamento não pode ser alterado por CO, e este não é um caso omisso, e curiosamente nesta redacção continua a excluir a Associação de Classe do Processo, ver alínea c) deste ponto, assim como retira competências à Direcção da FAP, na aliena d) deste ponto do CO, ver pontos 4 e 5 do Artigo já referido do novo Regulamento de Arbitragem. E desta vez prevaleceu o bom censo ao eliminar a alínea c) deste ponto do CO, referente aos Oficiais de Mesa que já não existem, com a consequente renumeração.

Equipamentos Electrónicos – Ponto 14

Este ponto não sofreu alterações.

Esclarecimento “Os árbitros deverão prescindir de utilização de equipamentos electrónicos de comunicação sempre que o mesmo interfira, de qualquer forma, com o marcador electrónico do pavilhão, e perturbe o normal desenrolar do jogo”. No entanto voltamos a colocar a questão, quem fornece os respectivos equipamentos a FAP, ou serão os árbitros a pagar?

Iremos dar sequência a este texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já referido e publicado somente em 28-08-19. 

O Analista

3 comentários:

Anónimo disse...

Quem fornece? Os árbitros! A FAP e o CA não dá nada a ninguém! Os árbitros não recebem nem apito, cartões, camisola nem uma fato de treino. Não recebem nada. Acham que iam receber equipamentos de comunicação que custam cada um (não esquecer que são precisos dois, evidentemente) dos topo de gama acima do ordenado mínimo nacional?!

Os árbitros suportam do seu bolso tudo. E não é barato. Para irem para um jogo e não serem criticados por alguns especialistas por conta da cor da camisola ter que ser bastante diferente das equipas e dos guarda-redes têm no mínimo de ter 5 equipamentos. Depois têm de ter um equipamento para aquecer. Depois têm que ter no mínimo um fato de treino e no inverno um blusão. Como o CA privilegia a indumentária terão ainda os que andam a fazer primeiras divisões um fato, camisa e gravata. Ora tudo isto comprado em conjunto que uma equipa quer-se vestida de igual.
Aqui a FAP esmera-se e dá um PIN de lapela para cada um!

E depois disto ainda perguntam quem paga o quê?! Se há arbitragem em Portugal é porque muito boa gente dá o corpo ao manifesto.

P.S. Para não ser injusto as insígnias também são ofertadas. Se bem que depois cada dupla, pelo que vejo nesses pavilhões fora, usa aquela que lhe apetece.

Anónimo disse...

Relatiivamente à bola, o tamanho a ser utilizada no escalão de infantis femininas não me parece o ideal... Altera-se a idade dos escalões mas não se ajusta o tamanho da bola. Se a idade não fosse alterada, as infantis de primeiro ano estariam a jogar com bola T0 o que namora acontecer...

Anónimo disse...

A Federação orgao com apoios do estado deve mais de 200.000€ em arbitragem. Isto tem de acabar. Arbitros está na hora de parar ps campeonatos sabemos todos que os IHF e EHF nao o fazem porque sao uma classe à parte mas nao chegam. Se os outros se unirem isto vao dar que falar. JÁ CHEGA! A Apaoma tem interesses por trás nao podemos contar com eles sao arbitros no ativo com insígnias... AGORA É O MOMENTO