gal vence

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- Resultados em Post da Referida Prova -

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Arbitragem – 2019/2020 - VII


FINALMENTE QUADROS DEFINITIVOS
APENAS ÁRBITROS

Eis uma questão premente, e que merece alguma reflexão pela parte de todos os intervenientes.

Mas historiando, depois da divulgação:

Felizmente esta época, estão (pensamos nós) divulgadas as duplas definitivas, apenas se estranha que a divulgação seja concluída através da Circular N.º 10 do CA (data do CA 04-10-19) onde são divulgada as duplas de nível 1 e 2, existindo a republicação das duplas do nível 3, que sofre alterações, ao que tinha sido divulgado através da Circular N.º 5 do CA desta Época, que divulgaram apenas as Duplas dos Níveis 4 e 3.

Continua por divulgar os resultados da acção de Viseu relativa aos Delegados e aos Observadores, Porquê? No mínimo estranho…

Depois da Circular N.º 4 (19-08-19) – Onde foram publicadas as classificações da acção que decorreu Viseu, e que já mereceu da nossa parte os devidos comentários.

Depois da Circular N.º 9 (data do CA, 24-09-19) – Onde foram publicadas as classificações das acções que decorreram em Lisboa e em Estarreja, e que já mereceu da nossa parte os devidos comentários.

Lembramos, que somente em 04-10-19 é emitida (pelo menos é a data que lá está inscrita), mas não divulgada no Portal da FAP, são divulgadas, apenas as duplas definitivas, pois quanto ás restantes funções, a Circular N.º 10, é completamente omissa, conforme já referimos, que lamentavelmente e apesar de a época já estar a decorrer à algum tempo, só surge e “camuflada” neste momento, será intencional?

Considerando os quadros divulgados, relembramos, que o nível 4 continua incompreensivelmente com apenas 14 duplas (sem qualquer comentário sobre descidas e descidas), e que já publicamos a devida imagem

Quando ao quadro divulgado do nível 3, é preocupante, pois apenas existem 14 duplas, mas 3 duplas são formadas, por elementos de níveis diferentes, no mínimo estranho? Passamos de 17 duplas em 2018/2019, para apenas 12 duplas em 2019 / 2020, e para 14 em 2019/2020, onde está a propagandeada evolução, de nunca esteve melhor… Pois curiosamente até existe uma dupla formada com entre um quadro de Nível 3 e um quadro de Nível 1, que extraordinariamente sobe dois escalões, mas nos termos Regulamentares o prejudicado é o seu colega que nunca poderá evoluir.

Relativamente ao quadro divulgado do nível 2, é mais uma vez preocupante, pois apenas existem 16 duplas, e 3 quadros sem dupla (Porquê?), mas 4 duplas são formadas, por elementos de níveis diferentes, no mínimo estranho? Pois curiosamente até existe um dos quadros sem dupla, é de Nível 1, não dá para entender porque nada é explicado….

Infelizmente temos a total inversão da pirâmide de formação e de evolução, pois o quadro divulgado do nível 1, é mais uma vez preocupante, e desolador, 9 duplas, e mais e 3 quadros sem dupla (Porquê?). Este quadro é um completo reflexo do trabalho Não/Realizado a nível Regional, mais uma vez nada é justificado ou explicado.

Lembramos mais uma vez, de que o CA é um órgão da FAP, e não um organismo independente, assim encontra-se sujeita, às normas constantes, na legislação e que foram vertidas para os estatutos da FAP.

Por tal motivo é obrigatório dar cumprimentos nomeadamente em especial ao plasmado no Artigo 8.º do Dec. Lei 93/2014, que rectifica o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico das Federações), e da Lei 101/2017 que introduz novas alterações.

A existência ou publicação de CO ou Circulares ficando tudo ao livre arbítrio de quem dirige, mas esqueceram-se de “limpar a alínea l) do Artigo 11.º do novo Regulamento

O Regras

1 comentário:

Anónimo disse...

Árbitros do Nível 1 a fazer dupla com árbitros de Nível 3 chegou o verdadeiro pagode à Calçada da Ajuda. A arbitragem nunca esteve tão bem dizem eles! O verdadeiro forrobodó ao atropelo de todos os regulamentos. Se algum dia alguém se lembra de avançar com uma denúncia no MP sobre os moldes como uma competição profissional é gerida em termos de arbitragem vai tudo ao charco.