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terça-feira, 8 de outubro de 2019

Arbitragem – Regras


REGRA 14

Na última crónica sobre a PO.09 e a propósito de determinado lance escrevemos.

A cerca de 15 segundos do fim do tempo regulamentar existe um Time OUT solicitado pelo Benfica, no reatamento do jogo o cronómetro não arranca por culpa exclusivamente da mesa, e do Delegado ao jogo, que deveria estar atento. Quando se dá por isso já tinham decorrido alguns segundos de jogo, e a bola estava em poder da guarda-redes do Alavarium, que faz um lançamento baliza a baliza (Baliza do Benfica sem guarda-redes), em simultâneo com o apito da mesa para interrupção do jogo (não é uma interrupção inadvertida, nem para sancionar qualquer comportamento), e os árbitros por indicação do Delegado ao jogo (mal), sancionam a equipa do Benfica com livre de 7 metros, pergunta-se é isto que dão nas acções de formação, então está tudo errado, ou a qualidade dos formadores é muito má.”

Logo se levantaram como seria de esperar, “algumas carpideiras”, anónimas, mas que todos sabemos de onde vêm os textos, aconselhando-nos a ler e ver com atenção a Regra 14, muito provavelmente a 14:1, pois mais nenhum dos pontos desta Regra, têm a ver com o assunto, e cuja imagem publicamos a seguir.
Analisemos a Regra:
Alínea a) sem aplicação, pois nenhuma clara ocasião de golo é impedida por um jogador ou oficial de equipa;
Alínea b) vamos transcrever integralmente o texto (Existe um apito injustificado aquando de uma clara oportunidade de golo) – Clara oportunidade de golos, encontra-se completamente definida no Esclarecimento 6 das Regras de Jogo. O Sublinhado é da nossa responsabilidade, pois:
- Não existe nenhum apito injustificado
- O que existe é um apito executado OBRIGATORIAMENTE, por falta de atenção da mesa e do Delegado ao jogo, pelo que esta alínea, também não têm aplicação, esclarecesse que o cronómetro não foi colocado a trabalhar após um Time OUT de equipa, e só passados alguns segundos e já com algumas jogadas disputadas, A MESA E O SR. DELEGADO INTERROMPERAM OBRIGATORIAMENTE COMO ERA SEU DEVER O JOGO.
- A Aplicação desta alínea, serve apenas para interrupções injustificadas, como claramente diz, e não para situações de interrupção obrigatória por erro da mesa.
Assim mantemos tudo o que dissemos e aconselhamos, os entendidos, nas Regras, a terem mais atenção ao dizem e ao que ensinam.
Alínea c) Clara oportunidade de golos é impedida por pessoa …. Sem aplicação
Alínea d) Sem aplicação pois não existe nenhuma infracção ás regras, nomeadamente 8 (Faltas e Condutas antidesportivas)
A Nota final da Regra, também não têm aplicação nesta situação.

Assim apesar de catalogados com algumas expressões inapropriadas, por alguns dos senhores dos comentários, mantemos tudo o dissemos e escrevemos na nossa crónica, e apenas lamentamos que se chame injustificado, aquilo que era mais que justificado. Esclarecemos que pedimos aconselhamento técnico ao nosso colega responsável pelas Regras. 

O Noticias

15 comentários:

Anónimo disse...

Amigos na mesa estava o senhor perna de pau do alavarium, não nos podemos esquecer que o senhor brousse usa e abusa de uma proteção ilegal em favorecimento do alavarium. Pode ser que em vez de discutir as regras percebam quem as condiciona

Anónimo disse...

Caros leitores, a decisão dos árbitros em conferência com o delegado foi incorrecta, mas não por apito ser injustificado. Foi incorrecta porque a bola não estava em jogo: no momento do apito do delegado, a bola não tinha passado a linha da área de baliza, portanto NÃO ESTAVA EM JOGO. Isto porque se a bola tivesse passado a linha da área de baliza antes do apito, seria livre de 7 metros.

Anónimo disse...

Complementando

7. Interrupção de jogo por parte do Oficial de Mesa ou do Delegado (Regra 18:1)

Se o oficial de mesa ou o delegado intervêm quando o jogo se encontra interrompido, então este é reiniciado com o lançamento que motivou a interrupção.

Página 77 do Livro de Regras.

Anónimo disse...

O Banhadas deu uma lição ao sr. Delegado que ainda não entendeu, que ele não interfere nas decisões no campo, apenas nos bancos, e mais, acho que deveria ter um pouco mais de humildade, o que não têm, o se o banhadas referi-se tudo , tenho a impressão o post dava um romance, de qualquer modo, os parabéns, pois os artistas mandaram ver a Regra 14, e levaram uma banhada.

Anónimo disse...

8 de outubro de 2019 às 17:51

ès tão corajoso a ofender uma pessoa, que nem meu amigo é logo não sou advogado de defesa dele, mas sim de quem há quinze dias sofreu o mesmo na luz... SE não estivesses em anónimo também não estaria, deves ser ou então tens de reparar no diretor de campo que muda de lugar na luz, aplaude a equipa da casa faz de oficial de mesa... ou alguém como ele ligado ao Benfica. Caso não saibas perdemos em Aveiro e na Luz por 1, mas na Luz não nos deixaram ganhar tal como este sábado com uma proteção dantesca à Joana Resende e a toda equipa do benfica a nível de exclusão... Só a Diana Oliveira levou dois socos e não se passou nada e vejam uma atacante sacada pela patricia rodrigues e logo a seguir igual 7m contra o alavarium... Meus amigos não joguem na Luz, não vale a pena

Anónimo disse...

Esta infelizmente não é uma situação virgem, ou seja, os supostos entendidos em regras (entenda-se os delegados e formadores) assim como os árbitros protegidos do CA errarem (como de resto todos os seres humanos errarem) e posteriormente virem dourar a pílula inventando interpretações.

Convençamo-nos de uma coisa, errar todos erram, e ninguém errar porque quer. Errou o delegado porque deu indicação errada aos árbitros, errou o cronometrista porque não iniciou o cronómetro quando devia, errou o secretário porque não auxiliou o cronometrista, e erraram os árbitros porque deram início ao jogo sem olhar para o cronómetro, mas mais errou e continua a errar o CA em não vir esclarecer o que se passou e não dá a cara pelos seus quadros. Nada de novo num CA de pessoas arrogantes e com muitas questões pouco legais e transparentes.

Anónimo disse...

Que grande confusão o banhadas está a criar. Basta ler os esclarecimentos das regras para perceber que os árbitros e delegados agiram em conformidade com as regras:

O Esclarecimento 7 (Interrupção de jogo por parte do Oficial de Mesa ou do Delegado (Regra 18:1)) refere que, se o oficial de mesa ou o delegado intervêm e, em consequência, interrompem o jogo quando a bola estava em jogo e a interrupção anula uma clara oportunidade de golo, deve ser assinalado um lançamento de 7 metros de acordo com a Regra 14:1a.

Se duvidas existem sobre se estávamos perante uma clara oportunidade de golo, basta ler a alínea c) do esclarecimento 6. Diz esta alínea que existe uma clara oportunidade de golo quando um guarda-redes que deixou a sua área de baliza e um adversário com controlo da bola e do corpo tem uma clara oportunidade, sem obstrução, para lançar a bola para baliza vazia.

Portanto, os árbitros e os delegados estiveram bem ao decidir pela marcação de lançamento de 7 metros.

Anónimo disse...

ao anónimo das 15:44, como falara tanto sobre o jogo, se o mesmo não existia pois o cronometro não esta a trabalhar, assim não existe interrupção nenhuma, interrupção de quê, pergunto eu que até sou um otário em regras digo desde já

Anónimo disse...

Ao comentário das 15:44.

1) O banhadas não cria confusão nenhuma, quem cria é o CA que não esclarece as dúvidas que existem e se perpetuam porque ninguém em termos oficiais toma posições. Veja-se o que se faz no caso do futebol sobre o VAR para se perceber que por vezes existe necessidade de se fazerem esclarecimentos públicos.

2) A bola não estava em jogo. A bola, a quando de um lançamento de baliza, só está em jogo quando saí da mão do GR e ultrapassa verticalmente a área de baliza, ou seja os 6m. (Isto já foi explicado anteriormente noutro comentário).

3) A interpretação da paragem de jogo de forma injustificada deve ser entendida em casos de apitos externos ao jogo e apitos da mesa mas injustificados. Exemplos: a) aquando de uma clara ocasião de golo, um oficial de mesa (que agora até pode ser da equipa adversária???!!!??, interrompe o jogo de forma injustificada. b) aquando de uma clara ocasião de golo, um elemento do público ou até um qualquer oficial usando um apito, apita e por conta disso o atacante pára e perde a clara ocasião de golo. Nestes exemplos percebe-se claramente que a equipa atacante não deve ser prejudicada e por isso deve-lhe ser atribuído um livre de 7m para compensar a perda da clara ocasião de golo.

Por exemplo no caso de haver uma substituição irregular aquando de uma clara ocasião de golo a mesa não deve interromper imediatamente o jogo, deve sim esperar pelo desfecho da jogada e posteriormente interromper o jogo para que os árbitros atribuam 2m ao jogador que entrou de forma irregular. No caso do jogador interferir ativa ou passivamente na clara ocasião de jogo então aí a mesa deve interromper de imediato e será atribuída desqualificação ao jogador.

Anónimo disse...

Ao comentário das 21:18.

O jogo não estava interrompido, a bola é que não estava em jogo. São situações diferentes. Jogo interrompido significa o tempo estar parado, a bola não estar em jogo significa que o tempo de jogo está a decorrer mas que a bola não está em jogo porque por exemplo está para ser executado um lançamento de baliza, um lançamento de saída, um lançamento de reposição, um lançamento livre, etc.

Este detalhe muda tudo em relação a como é que o jogo se deve reiniciar.

Anónimo disse...

Para o anónimo das 22.52 o facto do cronómetro estar parado não importa para o jogo estar a ser jogado ou interrompido. Imagine se os árbitros apitam e dão reinício ao jogo e jogam se 15 segundos. há uma falta que provoca um 7m e uma exclusão e depois notam que o cronómetro estava parado o que fazem é 1 - acertar o tempo do marcador para mais 15 segundos , 2 - marcar o 7m e excluir o jogador. Nunca a situação é anulada e se volta atrás para uma "reconstituição dos factos". São os árbitros que têm o poder de dar reinicio ao jogo e depois de dado nada pode anular o que foi jogado mesmo o cronómetro parado.

Aquilo que o Anónimo das 15.44 diz está certo, mas tem um enorme porém que é o facto da bola no momento do apito do delegado ser considerada "não em jogo". O facto do árbitro apitar reinicia o jogo, mas a bola sempre que exista um lançamento de baliza só está em jogo quando (está escrito no livro podem consultar) é lançada pelo guarda redes para o terreno de jogo e ultrapassa a linha da área de 6 metros. Ora quando há o apito a bola está "não em jogo" e como tal tal como diz o esclarecimento, que ele publica apenas em parte, quando há interrupção da mesa ou delegado com bola "não em jogo" (é isso QUE também significa o jogo interrompido nas linhas abaixo) o lançamento que MOTIVOU a interrupção deve ser retomado.

"7. Interrupção de jogo por parte do Oficial de Mesa ou do Delegado (Regra 18:1)

Se o oficial de mesa ou o delegado intervêm quando o jogo se encontra interrompido, então este é reiniciado com o lançamento que motivou a interrupção"

Anónimo disse...

Quanta ignorância. Errou mesa, árbitros e delegado. Nenhuma regra à excepção da regra dos "últimos 30 segundos" permite transformar um lançamento (baliza, saída, etc...) não executado em outro. Nenhuma. Só a regra dos "últimos 30 segundos" permite que por exemplo um lançamento de saída em que o executante seja impedido de o fazer resulte em desqualificação e 7m. Todas as outras não o permitem. Como tal o lançamento de baliza era o lançamento que devia ter sido executado no recomeço do jogo.

Anónimo disse...

Não sendo esse o motivo da discussão, mas a verdade é que o último comentário não está correto. Dou apenas um exemplo de um lançamento não executado que pode ser transformado noutro e não apenas nos últimos 30''. Exemplo, substituição irregular durante um lançamento de baliza dará lugar a lançamento livre e 2 min para o jogador que entrou. Mas existem mais situações. Não convém é memorizar isso como verdade absoluta senão aí sim, erra-se com a convicção de que se está plenamente certo.

Anónimo disse...

Ao Anónimo de 11 de outubro de 2019 às 22:13

Já lá diz o ditado que quando não se sabe mais vale estar calado.

"REGRA 12 - LANÇAMENTO DE BALIZA
12.1 Um lançamento de baliza é concedido quando:
a) Um jogador da equipa adversária viola a área de baliza, cometendo uma infração à Regra 6:2a;
b) O guarda-redes controla a bola na área de baliza ou a bola está parada no solo da área de baliza (Regras 6:4 e 6:5);
c) Um jogador da equipa adversária tenha tocado a bola que estava parada ou a rolar no solo dentro da área de baliza (Regra 6:5);
d) Quando a bola cruza a linha de saída de baliza, depois de ter sido tocada em última instância pelo guarda-redes ou um jogador da equipa adversária.


Isto significa que em todas estas situações considera-se que a bola não está em jogo e que o jogo se reinicia com um lançamento de baliza (Regra 13:3), mesmo que tenha havido uma violação às regras por parte da equipa do guarda-redes, depois de um lançamento de baliza ter sido atribuído e antes de ser executado."

Não tem que agradecer.

Anónimo disse...

E em resposta ao mesmo anónimo ainda acrescento:


"13.3 Se uma violação que, normalmente conduziria a um lançamento livre conforme dispõe a Regra 13:1a e 13:1b, ocorre quando a bola não está em jogo então o jogo é reiniciado com o lançamento que corresponde à situação para a interrupção existente (ver também Regra 8:10c, especialmente as instruções durante os últimos 30 segundos de jogo)."


Imprima e leve à Calçada da Ajuda.