PLANO DE CONTINGÊNCIA – COVID
19
EM
ESPECIAL COM BASE NA
(ORIENTAÇÃO DA DGS 036/2020
DE 25-08-20)
A Federação de Andebol, com base nas orientações da DGS 036/2020 de 25-08-20, já não vamos referir o tempo que demorou a analisar os documentos, e após a publicação pela Federação de dois documentos de real importância para a modalidade, e que na nossa opinião mereciam talvez uma análise mais cuidada, mas que aconselhamos todos os intervenientes na modalidade a lê-los e bem. Hoje iremos dedicar a nossa analise pontual ao Plano de Contingência, Conforme as competências que foram atribuídas às Federações, sendo o Andebol um bom exemplo ao publicar atempadamente os mesmos,
PLANO DE CONTINGÊNCIA – COVID
19
RETOMA DA PRATICA COMPETITIVA
– SETEMBRO 2020
Documento bem elaborado e que contêm algumas das recomendações já divulgadas no Regulamento de Retoma da Modalidade, e elaborado de acordo com a norma 036/2020 da DGS, sendo um plano aberto e dinâmico que conforme a Federação refere e bem será sempre actualizado consoante o evoluir da situação.
O documento que se divide em
várias partes, inclui na sua II Parte (Contexto), diversos pontos, que devem
ser conferidos e verificados com a devida atenção, para a modalidade possa
dentro do contexto actual, não vir a sofrer mais do que já sofreu, e assim no
seu ponto 2, descreve e bem, os sintomas do Covid-19, no seu ponto 3 as principais
formas de transmissão, bem como o período de incubação no seu ponto 4, tendo no
seu Ponto 5, que consideramos de uma extraordinária importância, pois refere
as Medidas Gerais de Prevenção de transmissão do vírus. No ponto 6, refere as medidas Gerais de Prevenção de
transmissão da Covid 19, a apresentar nos locais de treino e competição,
referindo indirectamente que o Clube/Entidade gestora do espaço identifica o
local de treino e competição, pelo que obrigatoriamente têm de ter elaborado o
seu plano de Contingência. Referindo as medidas que cada um
deve tomar nas devidas circunstâncias, que vão desde a higiene local, até ao
uso de mascaras, e aos produtos para higienização. Mais uma vez é referido
que a presença de público depende sempre da legislação em vigor a cada momento,
e devem ser consultadas diariamente as directrizes da DGS.
Um factor de importância é
referido, que diz respeito à utilização dos balneários, que existindo
alternativa devem ser evitados os chuveiros ou os duches nas instalações.
A Operacionalização do Plano,
prevê a disponibilização de equipamentos e produtos, a caracterização de
espaços e regras de utilização dos mesmos, assim como a definição de procedimentos
e comportamentos (sem duvida mais custos acrescidos aos já depauperados clubes). A obrigatoriedade da identificação da Autoridade de Saúde
territorialmente competente e de um profissional devidamente qualificado, e seu
substituto para os impedimentos, e para a articulação dom a Autoridade de
Saúde, são outra das boas indicações do documento. O documento
termina com diversos Anexos, que são todos aqueles que conhecemos e já
amplamente divulgados pela DGS e não só.
No entanto aconselhamos a leitura
atenta deste documento a todos os agentes da modalidade, não devendo haver
confusão entre “contingência, e Regulamento de Retoma”, pois são documentos completamente
distintos, o de contingência pode ser consultado neste Link.
A Federação elaborou um documento positivo, que poderão ser ajustado a qualquer momento, e que serve para todos os escalões, mas devemos ter em especial atenção á marcação dos jogos, sequências nas mesmas instalações.
O Noticias
1 comentário:
Será que a FAP vai continuar a vergonha de ceder à chantagem do Marítimo em Séniores, de só jogar na Zona Sul, prejudicando os clubes de Lisboa que com este alargamento têm de jogar na zona centro, indo jogar até ao Porto? Tenham vergonha...para o Marítimo até sai mais barato jogar no Norte pois as equipas são todas perto do aeroporto...como não conseguem manter-se na 2ª divisão fazem chantagem e a FAP vai na cantiga!
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