gal vence

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quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Termos de Responsabilidade - Covid-19 – Andebol - XI

TERMOS DE RESPONSABILIDADE

A Federação publica em dois momentos distintos, textos iguais, sobre os Termos de Responsabilidade, que nós próprios na altura alertamos. Publica um Modelo de Termo de Responsabilidade, como anexo 1, ao Comunicado das Federações sobre a directiva da DGD 36/2020 em 25-08-20, cuja imagem publicamos em anexo.


Informando na altura, que tal Termo de Responsabilidade, passaria a ser obrigatório em todos os processos de inscrição, conforme se pode constatar através do ponto 5 deste documento de 25-08-20, e colocamos imagem.

Posteriormente e com publicação de 01-09-20, a Federação divulga, igualmente um Anexo 1, ao seu Regulamento de Retoma das Competições, cuja imagem publicamos de seguida:

E Mais uma vez refere no ponto 3 do seu Artigo 7.º, torna obrigatório a entrega do Termo de Responsabilidade para validade das inscrições.

Ou seja a FAP emite por duas vezes documentos com exactamente com o mesmo teor, difere apenas o logo, e actualmente segundo informações que nos chegaram, não aceita o documento (Termo de Responsabilidade em Anexo ao Comunicado conjunto das Federações), obrigando todos aqueles que trabalharam e bem durante os 8 dias que medeiam entre a emissão dos dois documentos como válido, obrigando os clubes a procurarem novamente, por exemplo no caso dos menores os Encarregados de Educação para assinarem um novo documento, será com este tipo de procedimentos que se pretende facilitar a vida (já de si difícil) aos Clubes, ou será que se está penalizar quem trabalhou bem? OU será desta forma que se pretende cativar praticantes, ou bem pelo contrário, estamos a afastá-los com exigências “anormais”, quando na própria casa, muitas vezes são esquecidos os Regulamentos? Esperamos que o bom senso impere e este tema seja resolvido rapidamente a bem da modalidade.

O Noticias

3 comentários:

Anónimo disse...

os burocratas a funcionarem

Anónimo disse...

Se lerem com atenção verificam que o ponto 5 do Termo de Responsabilidade está diferente, por imposição da atualização a 4 de setembro da Orientação 36/2020 da DGS

Anónimo disse...

w a alteração altera o conteúdo do texto, não é verdade, e não há funcionários suficientes da federação, deixem de brincar ao andebol