ORIENTAÇÕES
TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2021 / 2022 - II
Depois de termos publicado em tempo uma chamada de atenção por ainda não terem sido divulgadas a Orientações Técnicas para a corrente época. Depois de já se terem realizados pelo menos duas provas do Calendário Nacional, e de outras já estarem em andamento, quando já realizaram ações de formação para a arbitragem, Delegados e Observadores, onde foram ou deveriam ter sido analisadas as mesmas, pois nem aquelas que dizem respeito à técnica de arbitragem foram divulgadas.
Ao colocarmos algumas questões pertinentes, somos surpreendidos com a publicação em 25-10-22, não de um Comunicado Oficial, mas sim de uma Circular do Conselho de Arbitragem (Circular N.º 014), com a curiosidade de ser publicada no dia seguinte a mais uma chamada de atenção para a sua falta, e que têm a particularidade de a distribuição também ser feita à FAP, mas o CA não é um órgão da FAP? Ou mais uma dez se ultrapassa a Lei e os próprios estatutos da FAP?
E quando esperava que estas orientações agora deixaram de ser apelidadas de Genéricas, e voltaram ao titulo original, fossem para ser divulgadas pela Direção da FAP, e dar das mesmas conhecimento por exemplo ao público que vai aos pavilhões, surge este documento não é da sua direta responsabilidade, mas sim do CA, o que no mínimo é estranho, pois nem aprovado em reunião de direção foi, pois o mesmo contêm matéria que diz respeito ao Regulamento Geral da FAP, parece-nos que alguém se está a demitir das suas responsabilidade, e que não existe respeito pela Direção e Presidência do Organismo.
Assim Hoje iremos começas a escrever sobre algumas das Orientações Publicadas na referida Circular. Repetindo certamente alguns dos comentários realizados na última época em que foi publicado documento similar.
Chegada ao Pavilhão – Ponto 1
a) Os delegados devem chegar ao pavilhão com antecedência de 90 minutos, nos jogos da PO1 e PO20, e de 60 minutos nos restantes, por forma a cumprir com todas as suas tarefas.
b) Os
árbitros devem chegar ao pavilhão com uma antecedência mínima de 60 minutos. c)
Os observadores têm de chegar com a antecedência necessária ao pavilhão por
forma a salvaguardar que irá ocupar um lugar que lhe permita desempenhar
plenamente as suas funções
Este ponto sofreu um ajustamento na sua alínea a), pois no restante é uma repetição de alguns dos pontos divulgados em anteriores épocas, leva-nos a perguntar, como será cumprido nos pavilhões onde se realizam mais do que um jogo, pois como todos sabemos, o País não é assim tão “rico” que existam pavilhões disponíveis para todos os encontros.
Vestuário dos quadros de Arbitragem – Ponto 2
a) Os quadros de arbitragem devem ter a consciência da importância do vestuário utilizado quando se deslocam para os jogos, pois a sua imagem é avaliada por todos os intervenientes.
b) Os
árbitros devem utilizar vestuário que corresponda ao seguinte dress code:
business formal, semi formal ou business casual, podendo, neste último caso,
ser dispensado o uso de gravata.
c) Os
delegados devem utilizar vestuário que corresponda ao seguinte dress code:
business formal ou semi formal, sendo obrigatório o uso de gravata
d) Os observadores podem utilizar vestuário que corresponda ao seguinte dress code: smart casual.
Cópia
total do mesmo ponta da última época, e voltamos a referir que não entendemos o
uso de expressões que não sejam feitas em português, embora estejamos
de acordo com a dignidade na apresentação, não entendemos a obrigatoriedade de num
traje semi formal, ser obrigatório o uso de gravata, pois parece-nos um total
exagero.
Iremos dar sequência a este texto, pois existem mais indicações que se encontram na Circular já referida e publicado somente em 25-10-22.
O Analista
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