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quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Arbitragem – Formação – 2018/2019 - III


ACÇÕES DE FORMAÇÃO
(Rio Maior de 15 a 16-09-18)
(2.ª ACÇÃO)

Desta vez, e referimos com todo o prazer e gosto de que existiu a preocupação por parte do CA e da FAP de dar cumprimento ao estabelecido no Artigo 8.º do Dec. Lei 93/2014, que rectifica o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico das Federações), no entanto continuamos a referir, para bem da verdade que o CA é um órgão da FAP, e não um organismo independente, assim encontra-se sujeita, às normas constantes, na legislação e que foram vertidas para os estatutos da FAP.

Embora continue por publicar, em relação à 1.ª acção, o que se passou com os possíveis Oficiais de Mesa (se os houve)

Mas curiosamente no site do CA, temos um texto.
E no Portal da FAP, temos outro, embora todos com a mesma data.
Continua a ser completamente desconhecida a lista dos convocados para esta acção de formação.

Mais uma vez (chamem-nos “pasquim” ou não), não se entende a existência no programa, de “exames médicos”, mas que será que todos os elementos presentes fazem anos no mesmo dia, ou será para termos os mesmos de reserva, para quando se entender a sua necessidade.

Continua-se pelo programa apresentado a falar em Novas Orientações sobre as “Novas Regras”, como pode falar-se em tal tema, se o CA até ao momento nada emitiu ou disse, pois o que existe, não são novas regras, mas sim novas Orientações emitidas pela IHF, que estão em vigor desde 01-07-18, e até agora o silencia continua a ser total, com a gravidade de já se terem disputado provas, e nada ter foi divulgado.

Felizmente desta vez não existe orador convidado, assim evita-se qualquer especulação sobre o tema, mas existe nenhuma observação a jogos, pelo que a acção destina-se essencialmente a testes físicos e a testes escritos, pois sobre as novas orientações teremos somente previstas 4H30, o que consideramos muito pouco.

Esperamos e desejamos que a divulgação dos resultados, seja realizado, usando o mesmo critério, para todas as funções.

Por hoje ficamos por aqui, mas voltaremos ao tema das Arbitragens em breve.

O Regras

1 comentário:

Anónimo disse...

Total desorientação por parte do CA da FAP. O que não nos admira, tornando-se em mais do mesmo.
Já agora, dizer que em várias modalidades os elementos da arbitragem são sujeitos, no início da época, a exames médicos e a provas de aferição física. O que se compreende.
O pior é que não se tornam públicos os resultados. Ou este ano o CA vai brindar-nos com uma agradável surpresa, fazendo crer que sabem o que estão a fazer?!
Aguardemos para ver.