ACÇÕES DE FORMAÇÃO
(Rio Maior de 15 a 16-09-18)
(2.ª ACÇÃO)
Desta vez, e referimos com todo o
prazer e gosto de que existiu a preocupação por parte do CA e da FAP de dar cumprimento
ao estabelecido no
Artigo 8.º do Dec. Lei 93/2014, que rectifica o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime
Jurídico das Federações), no entanto continuamos a referir, para bem
da verdade que o CA é um órgão da FAP, e
não um organismo independente, assim encontra-se sujeita, às normas constantes,
na legislação e que foram vertidas para os estatutos da FAP.
Embora continue por publicar, em
relação à 1.ª acção, o que se passou com os possíveis Oficiais de Mesa (se os
houve)
Mas curiosamente no site do CA, temos um texto.
E no Portal da FAP, temos outro, embora todos com a mesma
data.
Continua a ser completamente
desconhecida a lista dos convocados para esta acção de formação.
Mais uma vez (chamem-nos “pasquim” ou não), não se entende a existência
no programa, de “exames médicos”, mas que será que todos os elementos presentes
fazem anos no mesmo dia, ou será para termos os mesmos
de reserva, para quando se entender a sua necessidade.
Continua-se pelo programa apresentado a falar
em Novas Orientações sobre as “Novas Regras”, como pode falar-se em tal tema, se
o CA até ao momento nada emitiu ou disse, pois o que existe, não são novas
regras, mas sim novas Orientações emitidas pela
IHF, que estão em vigor desde 01-07-18, e até agora
o silencia continua a ser total, com a gravidade de já se terem disputado
provas, e nada ter foi divulgado.
Felizmente desta vez não existe
orador convidado, assim evita-se qualquer especulação sobre o tema, mas existe nenhuma
observação a jogos, pelo que a acção destina-se essencialmente a testes físicos
e a testes escritos, pois sobre as novas orientações teremos somente previstas
4H30, o que consideramos muito pouco.
Esperamos e desejamos que a divulgação dos
resultados, seja realizado, usando o mesmo critério, para todas as funções.
Por hoje ficamos por aqui, mas voltaremos ao
tema das Arbitragens em breve.
O Regras
1 comentário:
Total desorientação por parte do CA da FAP. O que não nos admira, tornando-se em mais do mesmo.
Já agora, dizer que em várias modalidades os elementos da arbitragem são sujeitos, no início da época, a exames médicos e a provas de aferição física. O que se compreende.
O pior é que não se tornam públicos os resultados. Ou este ano o CA vai brindar-nos com uma agradável surpresa, fazendo crer que sabem o que estão a fazer?!
Aguardemos para ver.
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