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- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Policiamento - Informação – 2018 / 2019


REGIME JURÍDICO VIOLÊNCIA NO DESPORTO

A Federação de Andebol através do seu CO N.º 16 (02-08-18), informou nos termos da lei e dos Regulamentos, em que provas, e em que condicções, era obrigatório a existência de policiamento nos jogo:

PO01 – Campeonato Andebol 1 Seniores Masculinos / 1.ª Fase
Todos os jogos em que os três primeiros classificados da época desportiva anterior (2017/2018) disputem na situação de visitante serão objeto de policiamento.

P0.01 - Campeonato Andebol 1 de Seniores Masculinos/Fase Final
A ser comunicado oportunamente;

PO.20 - Taça Portugal Seniores Masculinos
Somente os jogos a partir dos 1/8 Final

PO.22 - Supertaça Seniores Masculinos
Final;

PO.02 - Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 2ª Divisão:
Somente os jogos da 2ª volta da Fase Final Nacional – Grupo A
Fase Final Nacional – Grupo B
A ser comunicada oportunamente

PO.03 - Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 3ª Divisão
Somente jogos da Fase Final

PO.04 - Campeonato Nacional de Juniores Masculinos 1ª Divisão
3 Últimas Jornadas da Fase Final

PO.05 - Campeonato Nacional de Juniores Masculinos 2ª Divisão
Somente os jogos da Fase Final;

Para os jogos que não sejam objeto de requisição de policiamento desportivo mantém-se - e deverá cada vez mais reforçar-se - o disposto na Lei e Regulamentos em vigor quanto à Segurança dos Jogos (Título 7 do RGFAP e Associações) e quanto ao regime do Coordenador de Segurança, competindo aos Clubes responsabilizar-se e assegurar a manutenção da ordem nos recintos desportivos e preencher o Anexo 1 do Título 7 do Regulamento da FAP e Associações (Anexo 11 do Comunicado Oficial nº 1 – Época 2018/2019).

Relativamente à requisição das forças policiais, nomeadamente a requisição através da plataforma PIRPED, reitera-se o teor dos nossos Comunicados Oficiais nº 113 e 120 da época 2013/2014 e nº 17 da época 2014/2015. (não ficava mal a FAP, repetir o teor deste CO’s, para alertar os mais distraídos).

Felizmente esta época a FAP, divulga este tema sempre “escaldante” a tempo e horas.

O Noticias

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