ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2018 /
2019 - II
Conforme
referimos no anterior texto sobre o tema, hoje iremos começar a comentar a
texto que foi publicado através do CO N.º 20 de 24-08-18., e que
tal como foi dito em devido tempo engloba os 21 anexos, que tinham sido
publicados como documento anexo na época anterior, ao CO N.º 21 de 24-08-17 que
transcreve as Orientações Técnicas, que não são nem
mais nem menos do que uma cópia fiel das orientações da IHF, já constantes no
Livro de Regras em Orientações e Interpretações, em especial nos seus Anexos e Exemplos,
no que se refere a equipamentos e protecções, bem como a acessórios que podem
ser utilizadas ou não, portanto sem novidades.
Pelo que já conseguimos comparar,
este CO é na prática uma cópia “chapada” na maioria dos casos do publicado na
época 2017/2018, até em algumas incorrecções que na altura, denunciamos, continuando-se
a entrar em verdadeiras contradições com os Regulamentos entretanto
alterados, em algumas situações,
Assim Hoje iremos começas a escrever sobre
algumas das Orientações Publicadas no referido CO.
Tempo de Jogo – Ponto 1
A
Federação mantêm o texto da época anterior, onde reforça o estabelecido no
Anexo 4 ao CO N.º 1, e informa de que em torneios ou jogos de carácter
particular poderão ser considerados outros tempos, igual ao anterior embora com
diferente apresentação.
Continua a ser, um esclarecimento
oportuno na nossa opinião
Intervalo do Jogo – Ponto 2
A
Federação repetiu toda a informação já prestada de que na Categoria de Seniores
será de 15 minutos, conforme o descrito no Anexo IV ao CO n.º 1. Mantendo a orientação que as excepções deverão ser autorizadas e
coordenadas para efeitos de Transmissão Televisiva.
Time OUT (DE EQUIPA) – Ponto 3
Interpretação igual ao da época anterior, estando em consonância a nota
da Regra 2:10, e o Esclarecimento N.º 3 das Regras de jogo. Com a
obrigatoriedade de o Cartão Verde ser entregue em mão aos Oficiais de
Mesa ou ao delegado.
No entanto
ao ser mantido o texto da alínea h), que não foi
devidamente corrigido “Cabe à equipa de Arbitragem fazer a distribuição dos cartões…”, continua-se
a colocar a questão de a quem se referem aos novos Oficiais de Mesa (CROM) ou às
duplas de arbitragem, pois esta época não existem na prática Oficiais de Mesa, basta
confirmar a nota ao ponto 3.6 do CO n.º 1 desta época, que cria uma
significativa alteração, serão os CROM’s, obrigados a ter cartões verdes? Texto
completamente inadequado.) Cópia do texto anterior, que já não estava correcto)
Número de jogadores – Ponto 4
O Número máximo de jogadores
será de 16 (não obrigatório), aqui encontra-se conforme o estabelecido na Regra 4:1 e
sua nota.
Presença
obrigatória de treinador – Ponto 5
Apresenta
uma redacção igual à publicada na época anterior, que continha alguns
esclarecimentos oportunos, e que esperamos sejam verdadeiramente cumpridos. tais
como:
Alínea c), bastante esclarecedora – “ Caso uma equipa apresente
treinador munido de cédula (CDT), ou cópia do pedido dessa cédula apresentado
junto da entidade competente para grau inferior ao exigido para a respectiva
prova, os árbitros devem realizar o jogo e fazer menção desse facto no
relatório de jogo;”
Continua a tentar esclarecer sobre
a norma que é infringida no caso do treinador não qualificado – (Artigo 64.º - A do
Regulamento de Disciplina) – que finalmente esta época corresponde efectivamente aos treinadores e suprimindo o Artigo 64.º B relativo a Oficiais de Mesa, que era o antigo 64.º - A.
Continuou a
manter-se a alínea f), que surgiu a propósito de algumas falhas na omissão
destas ocorrência, e que diz claramente “ No caso de haver delegado nomeado, este também está
obrigado a mencionar no seu relatório a qualificação dos treinadores”
Um esclarecimento oportuno na
nossa opinião.
Lista de Participantes – Ponto 6
Mais
uma redacção 100% igual à da última época, onde nem se rectificaram as
deficiências por nós alertadas em tempo., assim mantemos tudo o que afirmamos
na última época. “Ao incluírem normas
que são praticamente impossíveis de cumprir na maior parte dos jogos, como seja
os 30 minutos antes na cabine dos árbitros, contrariando até o que está estabelecido
pelo Titulo 2 (CIPA) do Regulamento Geral da Federação, comete um erro grave.
Ao
manter a alínea onde diz textualmente – “Só poderão
intervir no jogo os jogadores inscritos na lista de participantes que deverá
obrigatoriamente, ser emitida através do sistema de informação da Federação
nas Provas Nacionais”. É um texto inócuo face ao que
escreve ma alínea e) onde já admite que não exista sistema informático.
Iremos dar sequência a este
texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já
referido e publicado somente em (24-08-18).
O Analista
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