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terça-feira, 28 de agosto de 2018

Planeamento Desportivo – Época 2018/2019 - XIII


ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2018 / 2019 - II

Conforme referimos no anterior texto sobre o tema, hoje iremos começar a comentar a texto que foi publicado através do CO N.º 20 de 24-08-18., e que tal como foi dito em devido tempo engloba os 21 anexos, que tinham sido publicados como documento anexo na época anterior, ao CO N.º 21 de 24-08-17 que transcreve as Orientações Técnicas, que não são nem mais nem menos do que uma cópia fiel das orientações da IHF, já constantes no Livro de Regras em Orientações e Interpretações, em especial nos seus Anexos e Exemplos, no que se refere a equipamentos e protecções, bem como a acessórios que podem ser utilizadas ou não, portanto sem novidades.

Pelo que já conseguimos comparar, este CO é na prática uma cópia “chapada” na maioria dos casos do publicado na época 2017/2018, até em algumas incorrecções que na altura, denunciamos, continuando-se a entrar em verdadeiras contradições com os Regulamentos entretanto alterados, em algumas situações,

Assim Hoje iremos começas a escrever sobre algumas das Orientações Publicadas no referido CO.

Tempo de Jogo – Ponto 1

A Federação mantêm o texto da época anterior, onde reforça o estabelecido no Anexo 4 ao CO N.º 1, e informa de que em torneios ou jogos de carácter particular poderão ser considerados outros tempos, igual ao anterior embora com diferente apresentação.

Continua a ser, um esclarecimento oportuno na nossa opinião

Intervalo do Jogo – Ponto 2

A Federação repetiu toda a informação já prestada de que na Categoria de Seniores será de 15 minutos, conforme o descrito no Anexo IV ao CO n.º 1. Mantendo a orientação que as excepções deverão ser autorizadas e coordenadas para efeitos de Transmissão Televisiva.

Time OUT (DE EQUIPA) – Ponto 3

Interpretação igual ao da época anterior, estando em consonância a nota da Regra 2:10, e o Esclarecimento N.º 3 das Regras de jogo. Com a obrigatoriedade de o Cartão Verde ser entregue em mão aos Oficiais de Mesa ou ao delegado.

No entanto ao ser mantido o texto da alínea h), que não foi devidamente corrigido “Cabe à equipa de Arbitragem fazer a distribuição dos cartões…”, continua-se a colocar a questão de a quem se referem aos novos Oficiais de Mesa (CROM) ou às duplas de arbitragem, pois esta época não existem na prática Oficiais de Mesa, basta confirmar a nota ao ponto 3.6 do CO n.º 1 desta época, que cria uma significativa alteração, serão os CROM’s, obrigados a ter cartões verdes? Texto completamente inadequado.) Cópia do texto anterior, que já não estava correcto)

Número de jogadores – Ponto 4

O Número máximo de jogadores será de 16 (não obrigatório), aqui encontra-se conforme o estabelecido na Regra 4:1 e sua nota.

Presença obrigatória de treinador – Ponto 5

Apresenta uma redacção igual à publicada na época anterior, que continha alguns esclarecimentos oportunos, e que esperamos sejam verdadeiramente cumpridos. tais como:

Alínea c), bastante esclarecedora – “ Caso uma equipa apresente treinador munido de cédula (CDT), ou cópia do pedido dessa cédula apresentado junto da entidade competente para grau inferior ao exigido para a respectiva prova, os árbitros devem realizar o jogo e fazer menção desse facto no relatório de jogo;

Continua a tentar esclarecer sobre a norma que é infringida no caso do treinador não qualificado – (Artigo 64.º - A do Regulamento de Disciplina) – que finalmente esta época corresponde efectivamente aos treinadores e suprimindo o Artigo 64.º B relativo a Oficiais de Mesa, que era o antigo 64.º - A.

Continuou a manter-se a alínea f), que surgiu a propósito de algumas falhas na omissão destas ocorrência, e que diz claramente “ No caso de haver delegado nomeado, este também está obrigado a mencionar no seu relatório a qualificação dos treinadores”

Um esclarecimento oportuno na nossa opinião.

Lista de Participantes – Ponto 6

Mais uma redacção 100% igual à da última época, onde nem se rectificaram as deficiências por nós alertadas em tempo., assim mantemos tudo o que afirmamos na última época. “Ao incluírem normas que são praticamente impossíveis de cumprir na maior parte dos jogos, como seja os 30 minutos antes na cabine dos árbitros, contrariando até o que está estabelecido pelo Titulo 2 (CIPA) do Regulamento Geral da Federação, comete um erro grave.

Ao manter a alínea onde diz textualmente – “Só poderão intervir no jogo os jogadores inscritos na lista de participantes que deverá obrigatoriamente, ser emitida através do sistema de informação da Federação nas Provas Nacionais”. É um texto inócuo face ao que escreve ma alínea e) onde já admite que não exista sistema informático.

Iremos dar sequência a este texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já referido e publicado somente em (24-08-18).

O Analista

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