gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Planeamento Desportivo – Época 2018/2019 – IX


Participantes nas Provas Nacionais Não Fixas - Época 2018/2019

Dando continuidade a anteriores artigos sobre o Planeamento de Provas, hoje começaremos a analisar as provas Nacionais Não Fixas, e que foram divulgadas pela FAP, em especial através do Comunicado Oficial n.º 15 da Época 2018/2019, onde é feita uma primeira divulgação da estrutura das 1.ªs Fases (com excepção da PO03, que tal como na época anterior, a responsabilidade da organização passa a ser da Federação, ver CO N.º 4), ainda sem a indicação das Associações responsáveis por zona, e sem a indicação da estrutura das 2.ªs Fases e respectivo modelo competitivo, no entanto se for efectuada uma analise embora um pouco ligeira e sujeita a algumas alterações em textos posteriores, conjugada com os Regulamentos Desportivos de cada prova, poderemos facilmente concluir, que se regista na maior parte dos casos um regime de continuidade do verificado na época anterior, confirmando-se o desaparecimento das Associações de Évora e Beja, sem qualquer explicação, enquanto por outro lado por mais explicações que nos tentem chegar, vemos o desaparecimento de algumas Associações em grande parte das provas, voltando a serem os exemplos mais flagrantes os casos, da Associação de Andebol de Coimbra, e de Viana do Castelo, cabendo neste caso até a pergunta, para serve a Comissão Administrativa? Ou será que já acabou?

Verificamos e registamos com agrado a cuidado que foi colocada nas notas finais deste comunicado, e que exactamente as que constavam no CO N.º 16 da época 2017 / 2018, só que agora com a designação de Ponto 9, quando anteriormente era ponto 10, e aguardamos com alguma expectativa pela data limite ali mencionada 27-08-18, e em especial pelo cumprimento do texto colocada no 2.º parágrafo do ponto 9.1, onde se diz e muito bem “ Após a 1.ª Fase é Obrigatória a realização de uma Prova Complementar para os clubes não apurados para a 2.ª Fase”, isto significa que obrigatoriamente as Associações têm de executar o seu papel, e manter os clubes em actividade.

PO03 – Não é contemplada neste CO, embora continue a ser uma prova não fixa, mas cuja organização passou para a Federação, que poderá ou não delegar competências nas suas associações, consoante as zonas que forem criadas. Verificando-se ainda uma data limite para os clubes interessados em participarem de terem de fazer a sua inscrição até ao dia 15-09-18, ver CO N.º 4 de 05-07-18, sendo a estrutura da prova comunicada após esta data. Verifica-se embora com outra redacção que o modelo competitivo, continua a ser conforme o indicado em CO para o efeito, acrescentado algumas alterações na redacção em relação às equipas B (e que na nossa opinião não são coerentes, por exemplo passou-se de um para dois “estrangeiros”, digamos assim, qual a justificação?), e deixa claramente de existir a possibilidade da Zona Geográfica Açores (uma descriminação na nossa opinião), mas continua a prever-se a final seja com mais de duas equipas, ou seja a disputa da Fase Final, pode ou não ser em concentração. As únicas alterações primárias e que já mereceram comentários da nossa parte, que não vamos repetir em todas as provas diz respeito aos Oficiais de Mesa, e curiosamente aqui não se pede Regulamento de Segurança na homologação dos Pavilhões. Porquê? Aguardamos com expectativa qual será o número de participantes nesta prova.

PO05 – Verifica-se, a previsão do mesmo número de Zonas (3), juntando-se Braga ao Porto, numa Zona, noutra Zona coloca-se Viseu (uma agradável novidade) que é no entanto acompanhada pela aumento do número de Associações previstas a participarem, passando-se de apenas 6 em 2017/2018, para 9 em 2018/2019. Estranhando-se a ausência de Santarém, e regista-se o regresso de Portalegre e Algarve, o que consideramos um factor positivo, no final das inscrições veremos. AA Lisboa, que continua a não constituir zona única, como já foram, constatando-se o desaparecimento das Associações já referidas, o que poderá significar uma diminuição do número de participantes, a ser confirmado mais tarde. Curiosamente o Regulamento Desportivo que é uma cópia fiel do mesmo na época 2017/2018, na homologação de pavilhões já volta a falar no regulamento de segurança.

PO07 – Mantém-se praticamente igual, com o mesmo número de zonas (7), referia-se que este foi o número, deixando de existir as Associações de Beja e Évora, o que conforme já dissemos em tempo é um factor completamente discriminatório, transferindo provavelmente para o litoral as suas competência. Com esta decisão estamos certamente a criar super Associações, com a Zona 7, a ser constituída por apenas Setúbal e Algarve. No entanto o total de Associações previstas para esta prova, sofre uma forte diminuição, passando-se de (16), um bom número, para apenas 13, aguardaremos pelo CO de confirmação. Curiosamente o Regulamento Desportivo desta prova é uma cópia fiel do da época 2017/2018, e na homologação de pavilhões já volta a referir o regulamento de segurança.

PO08 – Constata-se a total manutenção do número de zonas (9), no entanto o número previsto de Associações a participar diminui, passando de 15 para 13 na presente época. Verificando-se no entanto o contínuo desaparecimento da AA Viana Castelo, agora acompanhado pelas Associações de Évora e Beja, o que referimos anterior mente para a PO07, têm aqui total aplicação. Deixou de existir uma Zona única abrangendo a AA Algarve, agora Tem a companhia da AA Setúbal. Curiosamente o Regulamento Desportivo desta prova é uma cópia fiel do da época 2017/2018, e na homologação de pavilhões volta a referir o regulamento de segurança.

Em próximo texto continuaremos a falar e a escrever sobre estas provas, e aguardar pelo cumprimento das datas limite inscritas no Comunicado 15 desta época, para uma analise mais concreta.

O Analista

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