Participantes nas Provas Nacionais Não Fixas - Época 2018/2019
Dando continuidade a anteriores
artigos sobre o Planeamento de Provas, hoje iremos continuar a analisar as
provas Nacionais Não Fixas, e que foram divulgadas pela FAP, em especial
através do Comunicado Oficial n.º 15 da Época 2018/2019, onde é feita uma
primeira divulgação da estrutura das 1.ªs Fases, ainda sem a indicação das Associações
responsáveis por zona, e sem a indicação da estrutura das 2.ªs Fases e
respectivo modelo competitivo, no entanto se for efectuada uma analise, embora um
pouco ligeira e sujeita a algumas alterações em textos posteriores, conjugada
com os Regulamentos Desportivos de cada prova, poderemos facilmente concluir,
que se regista na maior parte dos casos um regime de
continuidade.
Mantemos
o texto com que iniciámos a nossa primeira crónica por considerarmos o mesmo,
uma realidade que pode significar o ressurgimento com actividade de algumas
associações.
Confirmando-se
o desaparecimento das Associações de Évora e Beja, sem qualquer explicação,
enquanto por outro lado por mais explicações que nos
tentem chegar, vemos o desaparecimento de algumas Associações em grande parte
das provas, voltando a serem os exemplos mais flagrantes os casos já referidos,
além da Associação de Andebol de Coimbra, e de Viana do Castelo, situação que
junto ao momento que a modalidade atravessa, começa a ser preocupante.
Constata-se que ficou a ser comum
em todas as provas, tudo o que infelizmente diz respeito aos Oficiais de Mesa,
e na homologação de campos, a obrigatoriedade do Regulamento de Segurança.
Sobre estas situações não acrescentaremos mais nada, ao já que já foi dito.
PO10 – Verifica-se uma diminuição
de zona de Zonas (em relação ao inicialmente previsto na época anterior), que
deriva em especial da junção da AA Porto e da AA Braga, que passam a constituir
zonas única, esperando que surjam mais equipas a disputar a prova, regressando às
4 zonas de 2015/2065, com uma diminuição das Associações previstas passando-se
de 10 ma época anterior para apenas 7, e verifica-se o previsível
desaparecimento da AA Setúbal, e Santarém, o que é preocupante (na nossa
opinião). Recordamos que a última participação nesta prova foi de apenas 22
equipas, esperemos que esta alteração não seja devido a uma possível diminuição
do número de equipas, o que a corresponder será um forte revês no
sector feminino.
PO11 – Esta prova, continuará
certamente a ter duas fases. Na previsão, verificamos um possível aumento do número
de zonas ao passarmos para 4 (esperemos que não acabe como na época anterior
com apenas 2), voltando a separarem-se as AA Braga e do AA Porto, que passam a
zonas únicas, e o números de Associações previstas para disputar esta prova sobe
de 7 para 9 (esperamos que exista uma real correspondência).
Em relação à época anterior existe a presença da AA Viseu, e da AA Lisboa, o que se saúda se se vier a concretizar.
PO12 – Prova praticamente igual á
disputada na época passa, embora com a previsão inicial de menos uma zona
(passa de 7 para 6) devido em especial ao facto da Associação do Algarve deixar
de ser zona única, e depois ao desaparecimento da AA Castelo Branco (não se compreende na nossa opinião) mas em
contrapartida temos a previsão de uma nova Associação a de
Vila Real, o que se saúda, e que poderá significar um aumento do
número de equipas, apesar de se verificar uma estabilidade no número de
Associações participantes, mantendo-se o número de 10. Consequentemente (em
nossa opinião) esperamos que esta manutenção tenha reflexo positivo, com um aumento
de praticantes nos primeiros “degraus” da base da pirâmide, embora seja
difícil.
PO13 – Prova que manteve o mesmo
número de zonas previstas (7), no entanto verifca.se o desaparecimento de duas Associações,
Beja e Portalegre, o que não deixa de ser um forte sinal de preocupação,
com um consequente número de Associações a diminuir de 13 em 2017/2018
(previsíveis), para 11 em 2018/2019 (previsíveis) zonas, embora a disputa seja
praticamente igual à verificada na época anterior. Esperamos que o
desaparecimento destas duas associações não seja um motivo que provoque uma
diminuição do número de praticantes, o que na nossa opinião é uma forte
contrariedade.
PO14 e PO15 – Gostaríamos de ver tratada
neste CO, como têm sido Normal, Vê adiada a criação da sua estrutura
previsível, como tem sido normal todas as épocas, mas desta vez e conforme CO
N.º 4 (05-07-18), a indicação será posterior, tendo em conta que o período de
duração dos Encontros Regionais é mais alargado, com data limite de 15-11-2018,
devendo estas provas estar concluídas até 12-05-19, e ou muito nos enganamos ou
a estrutura previsível destas provas, será divulgada bastante tarde.
Ficaremos
a guardar os Comunicados com a atribuição de responsabilidades organizativas,
bem como a estrutura das provas.
O Analista
Sem comentários:
Enviar um comentário