Provas Nacionais Fixas - Época 2021/2022
Na continuidade de anteriores artigos sobre o tema, e conforme já referimos a Federação, divulgou em 29-07-22 os Regulamento Desportivos de todas as provas, que apenas pecou por não ter confirmado as equipas com Direito Desportivo nas Provas, antes do sorteio das provas (PO01, e PO09), realizado no próprio dia da divulgação dos Regulamentos desportivos.
No entanto a divulgação da PO09, cujo sorteio já realizou, no CO N.º 1 tem como data limite para inscrição na prova (Pontos 2.3.1) o dia 25-07-22, ora como é possível que isto aconteça quando o próprio CO foi divulgado em 29-07-22. E coloca no ponto 2.3.2 do mesmo CO a data de 16-08-22, como data limite para a efetivação dos procedimentos administrativos de confirmação da inscrição, assim só a partir dessa data temos a confirmação da presença das equipas, mas realiza-se o sorteio, como se tudo já estivesse consumado.
PO09 – Campeonato Nacional Seniores Femininos 1.º Divisão
A manutenção do texto referido sobre as condições de participação nas competições Europeias, confere em nossa opinião poder discricionário à Direção da FAP, na indicação dos Clubes às provas Europeias com o direito desportivo adquirido, texto a ter em atenção.
Constata-se que foram mantidas todas as verbas respeitantes a multas, mencionadas no respetivo Regulamento Desportivo. Um dos fatores mais positivos.
No entanto na alínea a) do ponto 5 do Artigo 9.º diz-se que a multa será de 200€, mas quando se passa a texto a mesma é de cento e cinquenta euros, pergunta-se em que ficamos, mais um erro que já existia na Época 21/22, e que não foi corrigido.
No que diz respeito aos Oficiais de Mesa, e de que já fizemos referência em diversos textos (Não concordamos, é a nossa opinião).
No seu Artigo 8.º (Homologação de Campos), continua a estar previsto a obrigatoriedade de um regulamento de segurança (de acordo). Mas ao contrário dos outros Regulamentos Desportivos continua a obrigatoriedade de serem os clubes a apresentarem ou a fazerem os mesmos, mas levantamos a questão e quando os mesmos foram pertença de outras entidades como por exemplo Camaras Municipais, como vai ser? E Ainda quais as normas para os clubes criarem os seus próprios Regulamentos?
Modelo Competitivo
Fase Única – disputada por 12 clubes (menos 2 que na última época, bem), jogando no sistema de TxT a duas voltas, continuando a haver jornadas duplas com os Cubes da Região Autónoma da Madeira), portanto igual ao modelo da última época.
Mas atenção foram completamente alterados os critérios de subida e descida de divisão, tentado uniformizar com a PO01, no que estamos de acordo, assim as duas últimas classificadas, descem automaticamente de divisão, mas as equipas classificadas nos 11.º e 12.º lugar vão disputar, na próxima Época, uma nova prova designada por 2.ª Divisão de Honra (Não Regulamentada), e os 9.º e 10.º Classificados com o 2.º Classificado da PO10, disputam uma prova de apuramento (Não Regulamentada) o segundo apuramento para a PO09, o que significa, que apenas existirá uma subida automática. Isto significa que o campeonato em 2023/2024, será novamente disputado com 10 equipas.
Isto deveria ter obrigado a apresentar até ao dia 31-07-22, de um regulamento complementar designado de PO09 A, o que não foi feito, e iremos ter novos problemas na próxima época.
Mantêm a norma de os seis primeiros classificados da 1.ª Fase da época anterior, serão cabeças de série, não se defrontando entre si nos 1/16 da Taça de Portugal. Mas é omisso quanto ao futuro, e altera-se a designação de Coordenador de Segurança, para Gestor de Segurança, mas até hoje ninguém explicou quais os objetivos desta mudança, que em princípio e na nossa opinião é inócua, e é alterar por alterar.
O Analista
1 comentário:
Certinho que desce o ABC
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