Mais uma vez em que não nos podemos congratular, pois este documento ainda nem sequer foi publicado e na prática, inicia-se hoje a época com o tradicional Torneio Internacional de Viseu e outras vão ter o seu início brevemente, e orientações técnicas “zero” ou será que não são necessárias, mais que provavelmente após este nosso texto poderá haverá publicação das mesmas, embora a sua antecedência, não seja a desejada, como se entende, ou então entraremos no esquecimento como é muito natural, na FAP
Não se entende que não exista a publicação deste documento, quando se vão realizar ações de formação para a arbitragem, Delegados e Observadores, onde as mesas deveriam ter sido analisadas as mesmas, pois nem aquelas que dizem respeito à técnica de arbitragem foram divulgadas. Ou será que a FAP considera em vigor o conteúdo da Circular n.º 20 (17-09-21) da época 2021/2022, cujo conteúdo não foi revogado nem confirmado, e que estranhamente foi publicado pelo CA.
Esperamos que o Documento em referência, que normalmente é divulgado sob a forma de Comunicado Oficial, não contenha o número de páginas da última época.
Esperamos objetividade e que o documento seja elaborado para o desenvolvimento e proteção da modalidade, e não para satisfação do ego de alguns.
Algumas das questões que no nosso entender devem ser esclarecidas
O Intervalo dos Jogos
Ver nota da Regra 2:1 (nota da IHF), como será aplicada, qual o tempo de intervalo em Seniores e nos outros escalões?
Presença Obrigatória de Treinador
Nos termos da Lei e dos Regulamentos Federativos, ver por exemplo Anexo 7 ao CO N.º 1, é ou não a obrigatória a presença de um técnico qualificado? Como devem proceder os agentes da Arbitragem? Quem pode dar instruções? Quem pode estar em pé? Estes são alguns dos exemplos para esta questão.
Identificação dos Jogadores e Oficiais
Podem ou não serem realizadas identificações pelo conhecimento pessoal dos quadros de arbitragem, nesta orientação que na nossa opinião era uma aberração.
Sorteio
Qual o local para o sorteio ser realizado?
Time-Outs
Quantos são por equipa e como poderão ser aplicados, ver Nota da IHF na Regra 2:10, será sempre os 3 ou não?
Faltas de CROM’s indicados pelos clubes
Como serão colmatadas?
Protesto de Jogo
Até quando poderá ser apresentado e por quem?
Estas são algumas das questões muitas mais s poderiam colocar, mas não somos a FAP nem elaboramos os seus CO’s, agora o que não vale a pena é colocar nas Orientações Técnicas, matéria que já está consignada no Regulamento Geral.
Assim que as mesmas forem divulgadas (se forem) iniciaremos a sua divulgação acompanhada da respetiva analise o mais rapidamente possível.
O Analista
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