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quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Planeamento Desportivo – Época 2022/2023 - IX

 
COMUNICADO OFICIAL N.º 1 - ÉPOCA 2022/2023

Apesar de não possuirmos funcionários e o nosso trabalho, ser feito para a modalidade, e não da modalidade para nós, não nos coibimos, com os nossos colaboradores de fazer as analises que entendermos em tempo útil. No dia em que tivermos que ter funcionários ou prestadores de serviço sejam de onde forem, o Blog pura e simplesmente deixará de funcionar. E Agora vamos ao que interessa.

Está época a divulgação do Comunicado N.º 1 e seus anexos, foi realizada tarde e a más horas, na nossa opinião, mas felizmente foram acompanhados pela divulgação dos Regulamento Desportivos das provas, pensamos que todas, (mas notamos que estão em falta os Regulamentos de Andebol de Praia, e do 4All), que irão merecer da nossa parte uma análise cuidada a fim de se verificar as diferenças existente em relação á época que terminou, mas registe-se a preocupação de fazer sair (29-07-22), não só o CO N.º 1 da época 2022/2023, como o n.º 2, relativo especificamente relativo aos Seguros, que nos trás algumas novidades.

No que se refere aos Anexos, felizmente esta época foram todos publicados, conforme consta da página 10 do CO N.º 1 (Ponto 9).

Esta época, com a elaboração do CO N.º 1 (29-07-22), e com a indicação da abertura das inscrições a 30 de Julho de 2022 (curiosamente uma data já indicada já depois de realizados os sorteio dos Campeonato Placard Andebol 1, do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Feminina. Não se entendendo como se realizam sorteios sem existir uma completa regularização das equipas e das suas inscrições.

A indicação das datas limites de inscrição nas provas Fixas, face à divulgação do CO N.º 1, pensamos que se forem cumpridas, não estarão mal, no entanto uma delas a referida no pontos 2.1.1, 2.2.1, e 2.3.1 (25-07-22), já está ultrapassada no dia da publicação do CO o que não se entende muito bem, e nada foi dito ou escrito até ao momento, de referir ainda que a obrigatoriedade do pagamento da taxa de inscrição passou para o ponto 2.1.2 seja (10-08-22), no entanto a folga financeira aos clubes é demasiado Curta.

A primeira conclusão a que chegamos, depois de uma leitura atenta deste CO, é que na prática o mesmo é quase uma cópia do mesmo CO N.º 1 da época anterior, verificando-se no entanto algumas alterações bastante profundas, é que não existe qualquer matéria relacionada com o apoio aos clubes mesmo sob o regime de créditos atribuídos nas contas correntes, sem qualquer justificação ao longo do Comunicado. Com alterações de custos (agravamentos), em especial para o sector feminino, onde entendemos que não desta forma que se apoia o género. Com a omissão dos apoios que deveriam existir a quem inscreve-se equipas B.

Por exemplo nas Inscrições nas Provas Nacionais a única prova que sofreu aumentos foi a PO09 (33,33%), pois passou de 900€ para 1200€, nas restantes provas, se mantém os mesmos valores, já existente. Esta última medida parece-nos positiva, apesar de pensarmos que se poderia ter ido mais longe.

As taxas a pagar à Federação pela emissão dos certificados Internacionais de transferência, para os atletas da PO01, sofrem aumentos de 17,68% para uma transferência Intercontinental, e de 29,76% para uma transferência Europeia, estas verbas são receitas Federativas, aumentos incompreensíveis.

As taxas de inscrição para técnicos, da PO.01, PO.02, PO.09, não desapareceram, o que na nossa opinião é uma situação que deveria ter merecido mais atenção, com aumentos na PO01 de 20% e na PO09 de 50%, incompreensível.

Nas inscrições com atletas verifica-se a manutenção global dos mesmos valores da época transata (pelo menos não aumentaram), com exceção da 1.ª Divisão Nacional Seniores masculinos, que sofrem um aumento de 9,09%, e dos Seniores Femininos (novamente) do 1.º Divisão Nacional, que sofrem um aumento de 50%.

Os custos de arbitragem nas respetivas provas fixas, não sofrem aumentos diretos, nas provas PO01, PO02, pois na PO09 verifica-se um aumento de 28,57%, mas para todas as outras, os mesmos serão apurados com os clubes participantes e com o número de jogos a realizar, o que significa que haverá custos (ver ponto 3.7), mas existindo valores previstos para a PO03, pois para a PO10, será um valor a indicar após o términus das inscrições, e continua a existir um valor para a inscrição de Quadros de Arbitragem, sejam Nacionais ou Regionais, nós pergunta-mos, quem irá pagar? Ou será assim que se vai fomentar ainda mais a arbitragem? E a este valor é acrescido da verba para seguro, mas qual seguro? Se a própria Federação diz que disponibiliza e coloca à disposição dos Clubes. Com verbas bastante agravadas entre a Proposta A e B, a principal diferença entre as duas propostas e um maior benefício em despesas de tratamento, transporte sanitário e Repatriamento, com a proposta B, a ter um aumento dos valores de cobertura de 66,47%, mas depois os valores a pagar sofrem aumentos entre os 46,67% e os 266,67% (este valor é referente á 2.ª Divisão Nacional feminina, com idade até aos 21 anos), e de 175% para os masculinos (este valor é referente á 3.ª Divisão Nacional, com idade até aos 21 anos), na proposta A, os valores são iguais aos da última época. Sendo que um clube que adiara a uma Apólice A ou B, finca vinculado à mesma para todas as suas inscrições.

E estas verbas relativas à arbitragem, são na prática uma falacia, conforme já referimos, pois são obrigados a ter os chamados CROM, situação apenas retira trabalho e funções ao Conselho de Arbitragem e ao seu vasto conjunto de assessores. E Cria-se um novo ponto que ninguém sabe no que vai dar, pois o mesmo será sempre dependente dos critérios de nomeação do CA, em especial no que diz respeito às provas não fixas.

Gostaríamos que a Federação desse conhecimento do cumprimento da matéria que se encontra estabelecida no ponto 3.5.2 (só serão aceites inscrições de clubes e de agentes desportivos destes, cuja situação financeira referente à época 2021/2022, junto da Federação de Andebol de Portugal, se encontre devidamente regularizada) do CO, apenas como uma questão de transparência de forma do tratamento equitativo que todos os clubes irão ter, pergunta-se e se existirem incumprimentos de épocas anteriores como são tratados?

Nos seguros, de que já obervamos, continua a manter-se um valor de seguro para os Quadros de Arbitragem de 55€ numa proposta e de 85€ noutra, nos voltamos a perguntar quem irá pagar? Para que serve? Ou será para descontar na conta corrente de cada um? Ou ainda será assim que se irá fomentar a carenciada arbitragem.

A FAP chama desde já a atenção para as alterações que se irão verificar, na Regulamentação, pensamos que nomeadamente no Regulamento geral, mas sobre este tema já escrevemos, mas do texto do CO N.º 1, no seu ponto 7.

Felizmente como já referimos, para os Regulamentos desportivos, também os restantes anexos foram publicados (ponto 9 do CO), existe apenas uma alteração, pois passa a existir o anexo 16 (Minuta de declaração de escolha do Seguro Desportivo), continuando a ficha de filiação de Associação Regional, que infelizmente está muito incompleta, e a minuta de declaração a emitir pelo Encarregado de Educação ou Agente Desportivo, com dados do cartão de cidadão e NIF (em vez de cópia do CC), aqui pergunta-se e como procederá a FAP para confirmar a veracidade dos factos.

Terminamos com um alerta para todos os intervenientes na modalidade para o conteúdo do ponto 8, que diz respeito ao Regulamento Geral de Proteção de Dados, onde a FAP volta a confirmar a sua informação, da sua preocupação e ao mesmo tempo já diz que poderá utilizar os mesmos em campanhas de marketing, e divulgação da modalidade, o resto da matéria daria para escrever um livro, e assim damos por terminado este nosso texto, sobre o CO N.º 1 da nova Época. 

Em próximos textos iremos abordar os Regulamentos Desportivos, em especial das provas fixas, e das de transição ou apuramento.

O Banhadas Andebol

1 comentário:

Anónimo disse...

parabéns pelo excelente trabalho, os clubes deveriam ler isto com atenção.