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sábado, 6 de agosto de 2022

Policiamento - Informação – 2022 / 2023

REGIME JURÍDICO VIOLÊNCIA NO DESPORTO

A Federação de Andebol através do seu CO N.º 9 (05-08-22), felizmente bem mais cedo do que têm sido normal, informou nos termos da lei e dos Regulamentos, em que provas, e em que condições, é obrigatório a existência de policiamento, publicando o seguinte texto:

Jogos e competições com policiamento obrigatório - Época 2022 / 2023

A Federação na qualidade de organizador de competições desportivas indica, para a época 2022/2023, os jogos e / ou competições que devem obrigatoriamente ser objeto de requisição de policiamento desportivo por parte dos clubes e sociedades desportivas.

P0.01 - Campeonato Placard Andebol 1

Todos os jogos em que os três (3) primeiros classificados da época desportiva anterior (2021/2022) disputem na situação de visitante serão objeto de policiamento;

PO.20 - Taça Portugal Seniores Masculinos

Somente os jogos a partir dos 1/8 Final

PO.02 - Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 2ª Divisão

Jogos da 1 Fase – Últimas 6 jornadas

Fase Final – A indicar oportunamente

Esta última opção a divulgar oportunamente é na nossa opinião completamente despropositada, pois a federação já devia ter a situação completamente definida.

PO.03 - Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 3ª Divisão – a indicar oportunamente

O que na nossa interpretação significa que em todas as outras provas não existe a obrigatoriedade de policiamento na PO09 nem na PO23, o que não se entende esta total omissão, nem que fosse para dizer que não existe obrigatoriedade de policiamento, com a agravante de que em relação à PO03, não se sabe como vai ser…

Os jogos que não sejam objeto de requisição de policiamento desportivo, mantém-se o disposto na Lei e Regulamentos em vigor quanto à Segurança dos Jogos (Título 7 do RGFAP e Associações) e quanto ao regime do Gestor de Segurança, competindo aos Clubes responsabilizar-se e assegurar a manutenção da ordem nos recintos desportivos e preencher o Anexo 1 do Título 7 do Regulamento Geral da FAP e Associações (Anexo 11 do CO N.º 1 – Época 2022/2023)

Embora consideremos que algumas destas decisões, são uma continuidade no procedimento de ser um alívio cada vez maior do Policiamento obrigatório, basta comparar, com os CO equivalente de épocas anteriores.

No entanto desta vez omite se procederá a ajustamentos sempre que entender.

Felizmente a FAP, informa que a requisição de Policiamento, é realizada através da plataforma PIRPED.

O Noticias

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