O que pensa, do conteúdo do Titulo 15 do Regulamento Geral da FAP e Associações?
Em relação ao Regulamento de Arbitragem (referido titulo 15 do Regulamento Geral da FAP e Associações) é importante salientar a pertinência da sua aprovação pela Assembleia Geral da FAP em Junho de 2006, o que representou um passo de grande importância para os quadros de arbitragem atendendo a que até aquela data não existia qualquer Regulamento que especificamente regulasse e disciplinasse a actividade dos árbitros, oficiais de mesa e observadores. Entendemos, no entanto, que após estes anos de vigência, é possível tirar algumas ilações que nos levam a considerar que este Regulamento deverá ser alvo de algumas adaptações, resultantes das preocupações manifestadas pelos quadros de arbitragem, mas também que permitam aos Conselhos de Arbitragem desenvolverem as suas actividades de forma mais eficiente e mais coerente com uma evolução que se pretende para a modalidade. Pensamos aliás que, face à obrigação legal de alteração dos Estatutos da FAP decorrente do Novo Regime Jurídico das Federações Desportivas, seja o momento oportuno para se fazer uma análise aos Regulamentos por forma a que estes sejam, também, adequados quer aos futuros estatutos da FAP, quer à recente legislação em vigor.
Em resumo, o actual regulamento foi muito valioso, mas neste momento tem falhas que devem ser corrigidas de forma a melhor defender a modalidade e a criar melhores condições para termos mais e melhores árbitros. Gostaríamos de em parceria com a CA da FAP encontrar mecanismos que possibilitem a angariação de novos valores, facilitem a formação dos quadros de arbitragem e que assegurem a sua protecção e estabilidade de forma a contrariar o abandono precoce que actualmente se verifica.
Qual a vossa posição sobre os quadros de arbitragem mais antigos?
É nosso entendimento, que a transferência de conhecimento por quadros “mais antigos” se apresenta como a mais eficiente forma de formação. Sem menosprezar a formação em sala, extremamente útil, mas difícil de executar com regularidade, o conceito de “apadrinhamento” e acompanhamento é essencial à evolução de jovens árbitros. Considerando a baixa média etária dos quadros de arbitragem, sob o ponto de vista desportivo, parece-nos que o frequente e precoce abandono de quadros “mais velhos” afectam a qualidade das provas, sobretudo por acreditarmos que a integração de quadros mais jovens deve ser progressiva e gradual. Afirmamos convictamente que os quadros mais experientes são absolutamente determinantes no processo evolutivo dos mais jovens, pelo que é imperioso aproveitar os seus recursos, nas várias vertentes da nossa arbitragem. Para tal temos que analisar as causas que levam ao abandono precoce e com o apoio e ideias do CA encontrar formas de as combater.
Qual a vossa posição sobre as acções de Formação continuada através da Form.and?
Como tivemos oportunidade de referir anteriormente, a formação em contexto de sala, embora essencial, confere em si mesma um conjunto de limitações. Desde logo a viabilidade para agrupar um conjunto tão vasto de árbitros, por outro, os custos associados a uma organização com estas características e, por último, a verdadeira eficiência ou aproveitamento que os quadros de arbitragem, com necessidades e fragilidades tão heterogéneas, retiram destas acções. Acreditamos que a FAP tem feito o possível, apesar de, como em tudo na vida, ser sempre possível e desejável fazer mais e melhor. Neste capítulo entendemos que a APAOMA, tem demonstrado uma enorme inércia, situação que pretendemos mudar, estando dispostos a trabalhar arduamente para aportar toda a informação solicitada quer pela FAP quer pela Form.and tendo em vista a melhor adequação das formações.
Qual a vossa posição sobre o actual quadro de observadores Nacionais?
Em relação a esta matéria, direi que a arbitragem vive um problema estrutural, que não é só da nossa modalidade, em que é notória a falta de meios humanos para satisfazer as necessidades que a competição desportiva acarreta. Os observadores também não fogem a esta situação, pois existe também nesta área uma insuficiência estrutural. Salienta-se, no entanto, que pela primeira vez foi feito um curso de observadores, o que demonstra que existe vontade de alterar as coisas, pois sempre defendemos que os observadores devem ter formação adequada às suas funções. É, nosso entendimento, que os observadores devem também eles ter formação continuada, sendo que o papel principal destes agentes deve ser formativo e não apenas qualificativo. Têm, também eles, um papel de transcendente importância na formação dos quadros de arbitragem. As “observações” merecem da nossa parte um tratamento cuidado, temos várias propostas nesta matéria, face às implicações que as mesmas têm na progressão dos quadros. Defendemos e apoiamos, numa sociedade com avaliações cada vez mais facilitistas, a exigência das avaliações. Seremos os primeiros a exigir condições para desempenharmos bem o nosso papel, mas seremos também os primeiros a defender o rigor e exigência na nossa avaliação. Aproveitamos esta oportunidade para felicitar o CA da FAP pela capacidade que teve de atrair sangue novo para o grupo de observadores e manifestar o nosso apoio a um critério de exigência nas avaliações, que não olha a nomes nem a passados que, por certo entre outros, é aplicado por Fernando Humberto, José Macau, João Costa ou Domingos Evangel.
O que pensam sobre o actual número de jogos que cada dupla faz em cada fim-de-semana?
Seríamos desonestos se não considerássemos o número de jogos que cada dupla faz por fim-de-semana excessivo, aliás, parece-nos consensual esta conclusão. Não temos a mais pequena dúvida que todos os responsáveis da arbitragem têm essa preocupação presente, no entanto, no actual contexto das competições nacionais, o reduzido número de árbitros e oficiais de mesa, obriga a um esforço adicional de cada um de nós. Esta situação é o reflexo do abandono precoce e da enorme dificuldade em recrutar novos árbitros, situação que irá merecer da nossa parte grande atenção e certamente que em conjunto com todas as instituições veremos os nossos esforços recompensados a curto/médio prazo. No imediato, e enquanto não se vêm os resultados para a captação e retenção de novos quadros é importante estancar a sangria. Para tal gostaríamos de contar com o apoio da FAP na revisão das necessidades de arbitragem. Gostaríamos de analisar de forma profunda quais as actuais provas onde, eventualmente, se conseguirá atingir o objectivo formativo proposto sem a necessidade de recorrer aos quadros de arbitragem. Basta que se encontre uma competição nesta situação para que imediatamente a FAP incorra numa poupança de custos e existam árbitros com mais tempo livre para a família ou para ver jogos de outras duplas, situação que poderá contribuir muito para a sua evolução.
O que pensam sobre o actual regime jurídico das Federações?
Para a análise mais cuidada e profunda deste tema, que me permita estar à vontade em situações futuras solicitei já ao apoio jurídico da minha candidatura, na pessoa do meu irmão Dr. Fernando Trinca, um parecer detalhado sobre o novo regime. Uma vez que o prazo para este parecer ultrapassará largamente prazo desta entrevista adianto aquele que é o nosso entendimento presente, não negando que com a chegada do parecer possam existir eventuais mudanças de interpretação.
Neste momento estamos a viver uma verdadeira revolução legislativa na área do desporto, a qual começou com a entrada em vigor da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto. No passado dia 31 de Dezembro foi publicado o Regime Jurídico das Federações Desportivas que também ele vai “revolucionar” o quadro actual das Federações Desportivas, das Ligas, das Associações Regionais, das Associações de Classe, Clubes e inclusive dos diversos agentes desportivos. Não querendo ser maçador, apenas irei nesta instância, pronunciar-me sobre as questões relacionadas a arbitragem e neste capitulo importa dizer que os quadros de arbitragem vêm os seus poderes reforçados pois passamos a ter uma representação na Assembleia Geral da FAP de, no mínimo, 7,5% o que representa um incremento de 1,5% em relação ao que dispõe actualmente a APAOMA. No entanto, importa referir que a APAOMA perde claramente preponderância pois a composição da Assembleia Geral passa a ser feita por delegados eleitos pelos seus pares e não através da Associação de Classe, apesar desta ocupar, por inerência, um lugar na Assembleia Geral. Quero salientar, no entanto, que defendo claramente a situação ora em vigor, pois permite uma maior democraticidade atendendo a que os delegados representantes dos mesmos agentes poderão votar num sentido e outros noutro. Por outro lado, fica inegável que passa a existir uma maior envolvência e responsabilização por parte dos quadros de arbitragem.
A organização da arbitragem sofre também enorme alteração, há muito prevista com a redacção da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, pois unificam-se os Conselhos de Arbitragem da FAP e da LPA num único órgão social da FAP que terá 3 secções especializadas: uma será para o desporto profissional, outra para o desporto amador e uma terceira que terá obrigatoriamente as funções de classificação dos árbitros. Neste capítulo importa referir que, ao contrário de todos os projectos que foram publicados, bem como das diversas intervenções públicas do Secretário de Estado da Juventude e Desporto, o Regime Jurídico ora publicado não consagrou a composição destas secções, o que, continuamos a acreditar ser mero lapso do legislador. No entanto, e como já acontece noutras modalidades com significativo sucesso, pensamos que deverá ser dada a possibilidade à APAOMA de indicar representantes para o Conselho de Arbitragem, como a LPA o deverá fazer para a secção do desporto profissional. Aliás, é curioso verificar que para outros órgãos sociais a Lei prevê especificidades na indicação/eleição de pessoas e uma área tão particular como a arbitragem não existe qualquer tipo de regulamentação.
Por fim, salientar que a FAP tem de adaptar os seus estatutos no prazo de seis meses a contar da data da publicação do Regime Jurídico das Federações Desportivas, mas as eleições para os órgão sociais da FAP serão até ao final da próxima época desportiva, pelo que, em nosso entender e para bem do andebol, está salvaguardada a estabilidade da FAP.”
De Fernando Ferrão
“O que pensa, do conteúdo do Titulo 15 do Regulamento Geral da FAP e Associações?
Há uns anos a esta parte o então Presidente da FAP fez um desafio aos árbitros no sentido de elaborarem um projecto de Regulamento da Arbitragem.
Nessa altura elaborei esse projecto que fiz chegar à Federação.
Desse projecto muita regulamentação está inserta no regulamento supra, nomeadamente as categorias de árbitros, direitos e deveres dos árbitros, etc.
No entanto, de um modo geral, este regulamento é aceitável e equilibrado exceptuando o seu art.º 43º que, na nossa opinião deveria ser pura e simplesmente eliminado.
Nesse artigo tratam-se os árbitros como que de profissionais se tratassem.
Todos sabemos das dificuldades e espírito de sacrifício dos nossos árbitros ao longo de uma época, no sentido de estarem sempre disponíveis.
Mas uma coisa é estarem sempre disponíveis e outra é serem penalizados por pontuais indisponibilidades.
Há profissões que tem ocupação ao fim de semana, tais como médicos, enfermeiros etc. e é inaceitável que sejam penalizados na sua classificação de desempenho, enquanto árbitros.
Será um dos aspectos porque nos vamos bater para alterar.
Além destes aspectos, existem outros problemas que urge resolver.
Uma questão nuclear para os quadros de arbitragem – a sua situação fiscal enquanto árbitros amadores que nunca foi resolvida, antes adiada.
Há também que ter em conta que muitas normas deste regulamento não foram nem estão a ser cumpridas, nomeadamente a questão dos equipamentos dos árbitros.
Iremos mudar toda esta situação.
Qual a vossa posição sobre as acções de Formação continuada através da Form.and?
Nada temos nada a opor que seja a Form.and a efectuar a Formação dos quadros de arbitragem, temos sim a sugerir que seja modificado o formato das acções de reciclagem.
Faz parte do nosso programa estabelecer uma estreita colaboração na formação dos árbitros, aliás, como prevê o art.º 5º dos Estatutos da Apaoma e que nunca foi cumprido.
A qualidade da arbitragem só se faz com formação de qualidade e quantidade.
Não chega fazer uma reciclagem anual onde nada se passa e os temas são maçadores, exceptuando honrosas excepções.
Qual a vossa posição sobre os quadros de arbitragem mais antigos?
Neste sector há um dado a ter em conta. Neste momento existem muitos árbitros que estão a terminar as suas carreiras e será necessário motivá-los para abraçarem outros projectos, tais como delegados técnicos, dirigentes associativos ou federativos e inclusive dirigentes da Apaoma.
Existe a falsa convicção que sendo jovem em idade é sinonimo de evolução e vontade se mudança o que é rotundamente falso.
Há pessoas jovens que têm espírito conservador e acomodado enquanto existem outros com mais idade mas que têm uma visão progressista, empreendedora e evolutiva.
Qual a vossa posição sobre o actual quadro de observadores Nacionais?
Aqui está o problema maior do andebol em Portugal.
A falta de qualidade da maioria dos observadores é uma realidade.
Mas não basta só constatar isso, é necessário fazer algo para mudar este estado de coisas.
A FAP, pela primeira vez, efectuou um curso para observadores, em que deu oportunidade a todos para se inscreverem, principalmente aqueles que mais criticam esse quadro.
Foi uma iniciativa que eu reputo de muito positiva.
No entanto há que, a par dos outros quadros, investir na formação desses observadores.
Tem-me chegado queixas de árbitros que alguns observadores no final dos jogos os interpelam sobre situações de jogo que não estão consagradas nas leis de jogo.
Ora isso é inadmissível. O observador tem no mínimo que conhecer as regras e as orientações dadas nas acções de formação.
Há muito trabalho a fazer neste capítulo. Estamos prontos para colaborar com a FAP e LPA nesse sentido.
O que pensam sobre o actual número de jogos que cada dupla faz em cada fim de semana?
Aqui existe um enorme problema para se resolver e só com muita boa vontade e dialogo poderemos resolver esta questão.
É inaceitável o número de jogos que cada dupla efectua por fim de semana.
Mas isso não é problema recente, já vem de muitos anos atrás. Eu enquanto arbitro cheguei a fazer 6 jogos por fim de semana.
Como poderá um árbitro estar em perfeitas condições para dirigir tantas partidas?
A par disso temos o problema de aproveitamento das deslocações dos árbitros no sentido de não onerar financeiramente os clubes.
Mas temos que enfrentar o problema seriamente, pois daqui a pouco os árbitros desmotivam-se com este estado de coisas e aí sim, termos um problema muito mais grave – a falta de quadros de arbitragem suficientes para o quadro competitivo.
Há que referir também que presentemente o problema não se põe só com os árbitros, mas também com os oficiais de mesa que muitas vezes saem de casa ás 06 da manha e só têm jogo as 17 horas, mas são obrigados a acompanhar a dupla de arbitragem que vai dirigir mais jogos em que não será necessário o oficial de mesa.
Estaremos sempre disponíveis para encontrar soluções para estes problemas bem sérios.
O que pensam sobre o actual regime jurídico das Federações?
O decreto-lei nº 248/B/2008 de 31 de Dezembro veio alterar radicalmente a legislação sobre o funcionamento das Federações e a representatividade nas Assembleias Gerais por parte de todos os agentes desportivos, que até então não tinham qualquer representatividade.
No que toca aos quadros de arbitragem é muito positivo que tenhamos uma voz activa nas Assembleias Gerais da Federação no sentido de podermos defender os nossos pontos de vista e os nosso projectos.
Há quem esteja preocupado com este assunto e menos preocupado com os problemas reais dos árbitros e oficiais de mesa.
No entanto penso que de um modo geral este diploma é muito positivo, pois assim estarão representadas na Assembleia Geral todos os grupos de interesse da modalidade: FAP – LPA - Associações – Jogadores – Treinadores – Quadros de arbitragem, o que confere uma maior democraticidade ao sistema desportivo.
Como o diploma é muito recente e é o primeiro do género, estou convencido que futuramente poderá ser melhorado.”
O Jurídico