Apesar
de não possuirmos funcionários e o nosso trabalho, ser feito para a modalidade,
e não da modalidade para nós, não nos coibimos, com os nossos colaboradores de
fazer as analises que entendermos em tempo útil. No dia em que tivermos que ter
funcionários ou prestadores de serviço sejam de onde forem, o Blog pura e
simplesmente deixará de funcionar. E Agora vamos ao que interessa.
Está
época a divulgação do Comunicado N.º 1 e seus anexos, foi realizadas, embora se
possa considerar em tempo oportuno (poderiam ter sido mais cedo), e felizmente foram
acompanhados pela divulgação dos Regulamento Desportivos das provas, pensamos
que todas, (mas notamos que estão em
falta os Regulamentos de Andebol de Praia, e do 4All), que
irão merecer da nossa parte uma análise cuidada a fim de se verificar as diferenças
existente em relação á época que está a terminar, mas registe-se a preocupação
de fazer sair (23-07-21), não só o CO N.º 1 da época 2020/2021, como o n.º 2,
relativo especificamente aos Seguros.
No que se refere aos Anexos,
apesar de a informação ser que os mesmos foram todos publicados, conforme
consta da página 9 e 10 do CO N.º 1 (Ponto 9), e como se pode verificar pela
imagem que publicamos o Anexo 10 (Requisitos de participação nas
Provas Nacionais 2021 / 2022), não o foi. E ficamos sem saber se foi
uma lacuna, se o foi intencionalmente e esta época não existem requisitos, ou se pelo contrário o CO têm razão e foi uma lacuna, pela
nossa parte esperamos que tenha sido, pois a modalidade necessita dos mesmos
como do “pão para a boca”.
Esta época, com a elaboração do
CO N.º 1 (23-07-21), e com a indicação da abertura das inscrições a 27 de Julho
de 2021 (curiosamente na mesma data já indicada para o sorteio do Campeonato
Placard Andebol 1).
A indicação das datas limites de
inscrição nas provas Fixas, face à divulgação do CO N.º 1, pensamos que se
forem cumpridas, não estarão mal, no entanto uma delas a referida no pontos 2.1.1
(22-07-21), já está ultrapassada no dia da publicação do CO o que não se
entende muito bem, e nada foi dito ou escrito até ao momento, de referir ainda
que a obrigatoriedade do pagamento da taxa de inscrição passou para o ponto 2.1.2
seja (10-08-21), no entanto a folga financeira aos clubes é demasiado Curta.
A primeira conclusão a que
chegamos, depois de uma leitura atenta deste CO, é que na prática o mesmo é uma
cópia do mesmo CO N.º 1 da época anterior, verificando-se no entanto uma
alteração bastante profunda, é que desapareceu toda a matéria relacionada com o
apoio aos clubes mesmo sob o regime de créditos atribuídos nas contas
correntes, sem qualquer justificação ao longo do Comunicado, pois deixou de
existir por exemplo o Ponto 3.8, que era de capital importância. Mas também encontramos algo de positivo pois os valores
apresentados referentes a taxas e inscrições, seguros e outros, não sofreram
alteração e são exatamente os mesmos. Com a omissão dos apoios que
deveriam existir a quem inscreve-se equipas B.
Desapareceram
as taxas de inscrição, nas provas até Sub-20, em ambos os géneros, enquanto nas
restantes provas, se mantém os mesmos valores, já existente. Parece-nos uma
medida positiva, apesar de pensarmos que se poderia ter ido mais longe.
As
taxas de inscrição para técnicos, da PO.01, PO.02, PO.09 (que tinham sido
criadas da época anterior), não desapareceram, o que na nossa opinião é uma
situação que deveria ter merecido mais atenção, embora mantenham o mesmo valor.
Nas inscrições com atletas
verifica-se a manutenção dos mesmos valores da época transata (pelo menos não
aumentaram), o que consideramos positivo.
Os custos de arbitragem nas
respetivas provas, não sofrem aumentos diretos, nas provas PO01, PO02 e PO09,
(que são as únicas consideradas fixas), mas para todas as outras , os mesmos
serão apurados com os clubes participantes e com o número de jogos a realizar,
o que significa que haverá custos (ver ponto 3.7), mas existindo valores
previstos para a PO03 e PO10, e continua a existir um valor para a inscrição de
Quadros de Arbitragem, sejam Nacionais ou Regionais, nós pergunta-mos, quem irá pagar? Ou será assim que se vai fomentar ainda mais
a arbitragem? E a este valor deve ser acrescido da verba para seguro, mas qual
seguro? SE a própria Federação diz que o mesmo abrange todos os agentes
desportivos, mas seguidamente apenas refere – Atletas, Técnicos e Dirigentes.
E estas
verbas relativas à arbitragem, são na prática uma falacia, conforme já
referimos, pois são obrigados a ter os chamados CROM, situação apenas
retira trabalho e funções ao Conselho de Arbitragem e ao seu vasto conjunto de
assessores. E Cria-se um novo
ponto que ninguém sabe no que vai dar, pois o mesmo será sempre dependente dos
critérios de nomeação do CA, em
especial no que diz respeito às provas não fixas.
Gostaríamos que a Federação desse
conhecimento do cumprimento da matéria que se encontra estabelecida no ponto
3.5.2 (só serão aceites inscrições de clubes e de agentes
desportivos destes, cuja situação financeira referente à época 2020/2021, junto
da Federação de Andebol de Portugal, se encontre devidamente regularizada) do CO, apenas como uma questão de transparência
de forma do tratamento equitativo que todos os clubes irão ter.
Nos
seguros, é uma das matérias sem alterações financeiras em relação à Época
anterior, mas continua a manter-se um valor de seguro para os Quadros de
Arbitragem (55€), nos voltamos a
perguntar quem irá pagar? Para que serve? Ou será para descontar na conta
corrente de cada um? Ou ainda será assim que se irá fomentar a carenciada
arbitragem.
A FAP
chama desde já a atenção para as alterações que se irão verificar, na
Regulamentação, pensamos que nomeadamente no Regulamento geral, mas que já foram publicadas? Ou será divulgadas apenas no dia
31, e a FAP, dará alguma informação sobre o assunto? Mas a realidade e que entram em vigor em 01 de Agosto de
2021.
Felizmente
como já referimos, para os Regulamentos desportivos, também os restantes anexos
foram publicados (ponto 9 do CO), são exatamente os mesmos da época anterior
(já referimos os mesmos),desaparecendo a preocupação dos documento emanados
pela DGS (será que a pandemia já desapareceu)
continuando a ficha de filiação de Associação Regional, que infelizmente está muito incompleta, e à minuta de declaração a emitir pelo Encarregado de
Educação ou Agente Desportivo, com dados do cartão de cidadão e NIF (em vez de
cópia do CC), aqui pergunta-se e como procederá
a FAP para confirmar a veracidade dos factos.
Terminamos com um alerta para
todos os intervenientes na modalidade para o conteúdo do ponto 8, que diz
respeito ao Regulamento Geral de Proteção de Dados, onde a FAP volta a
confirmar a sua informação, da sua preocupação e ao mesmo tempo já diz que
poderá utilizar os mesmos em campanhas de marketing, e divulgação da
modalidade, o resto da matéria daria para escrever um livro, e assim damos por
terminado este nosso texto, sobre o CO N.º 1 da nova Época.
Em
próximos textos iremos abordar os Regulamentos Desportivos, em especial das
provas fixas, e das de transição ou apuramento.
O
Banhadas Andebol