Na continuação do nosso anterior “post“ sobre o tema hoje , focaremos a nossa atenção na PO04 e na PO06, utilizando os dados divulgados pela FAP, através do Comunicado Oficial n.º 4 Época 2010/2011, e que indicava quais os participantes com direito desportivo e a inscreverem-se ( pensamos nós, que o comunicado não esclarece , e, portanto qualificados ) , para a disputa das Provas em referência na Época 2010/2011. Na prática não sofrem qualquer alteração no numero de equipas.
PO4 – Campeonato Nacional Juniores Masculinos 1.ª Divisão.
As 12 equipas, previstas, no entanto o Regulamento da prova sofre algumas alterações, importantes, a saber :“
As equipas são obrigadas a ter uma equipa de Juvenis regularmente inscrita e a disputar as competições Nacionais” não contemplando excepções , aqui pergunta-se por exemplo: como se vai resolver o problema do Marítimo ???
Consideramos esta alteração uma aberração.
Desaparecem os jogos de apuramento, as descidas são directas ( apenas os dois últimos da 2.ª fase Grupo “B” ), é uma alteração significativa, embora possa ser questionável , mas na nossa opinião insere-se na filosofia de uma prova regular.
Também foi alterado o sistema de desempate, em relação à 2.º Fase Grupo “B”, deixando de existir a alínea de desempate relacionada com a Classificação da 1.ª Fase.
PO6 – Campeonato Nacional Juvenis Masculinos 1.º Divisão
A Federação informa que a prova será disputada por 23 equipas ( menos 1 que na última época ) porquê , não diz !!! Mas descobre-se o motivo lendo o Regulamento da Prova . Foi incluído um texto que é uma verdadeira aberração jurídica , “O CF da AA Madeira, suspende a sua participação na presente época “ e diz mais “Na época 2011/2012 continuará a ter direitos de participação “, ou seja fica um lugar vago à espera de uma equipa. Pergunta-se e então as outras equipas , também podem suspender esta época a sua participação, que lhes é garantido o lugar??? Ou será !!! Que este texto estaria bem era num Comunicado Oficial e nunca num Regulamento de uma prova.
Este regulamento, também sofreu algumas alterações, sendo a mais importante , similar ao que já descrevemos para a PO04 “ … terão de possuir uma equipa do escalão de iniciados Masculinos regulamentarmente inscrita a disputar competições Nacionais… “ Uma aberração.
Temos uma novidade ( anti regulamentar ) duas equipas do mesmo clube. Esta situação é completamente ilegal, pois o Sub Titulo 4 ( Participação de Clubes com mais de uma equipa ) do Titulo 11 do regulamento Geral da Federação e Associações ( no Portal da FAP , ainda é este regulamento que consta ) , é claro no seu artigo 1.º “Cada clube pode inscrever o número de equipas que pretender, ficando condicionado à regra de o mesmo clube poder apenas disputar com uma equipa em cada divisão, quando esta for disputada no sistema de todos contra todos” e foi à luz deste regulamento que se disputaram as provas na época 2009/2010, assim o Sismaria “B”, não tem direitos desportivos , mas sim no seu lugar deveria estar o Lagoa AC.
A prova será disputada exactamente nos mesmo moldes da época transacta, e conforme descreve o texto , disputará na época seguinte a PO07 ( Juvenis 2.ª Divisão ), o último classificado de cada zona da 2.ª Fase grupo “B”. Pergunta-se como será isto aplicado se haverá uma zona com menos um clube ( alguém está ser gravemente prejudicado ).
Nota – O fecho das inscrições é, apenas em 30-07-10, pelo que não está ainda garantido, de que todas as estas equipas se vão inscrever.
O Analista