TAÇA DE PORTUGAL SENIORES FEMININOS
A Federação publicou através do
seu Comunicado Oficial. N.º 4 (25-07-24), a estrutura da prova (Sem
designação pois não está enquadrada nas fixas, nem nas não fixas, o que será? Ver Anexo 2 ao CO N.º 1 da presente
época), que conforme várias vezes temos afirmado, deveria ser uma prova por excelência do Calendário Nacional,
no género Feminino. (Mas
curiosamente é uma estrutura provisória pois ainda não terminou o limite das
inscrições para as equipas participantes na PO10, cujo prazo limite termina em 23-09-24).
Sendo esta a prova onde se poderá verificar, ou se devia verificar, as grandes
surpresas nos resultados, devendo (no nosso entender)
desse modo, ser uma prova de massiva
participação, e com Regulamento aberto, e sem condicionantes.
Iremos relembrar, algumas das análises já
realizadas a esta prova
O seu
regulamento é só não é cópia “chapada” do Regulamento na última época, porque
procederam a ajustamentos tal como já tinham procedido para a Taça de Portugal
Masculinas, mas com a agravante de que no Artigo 3 (Modelo Competitivo), nunca
se diz que as 1/2 são a duas Mãos), a manutenção dos valores das multas, felizmente bem, mantendo-se a obrigação
de participação dos clubes da PO10, desde a sua desde os Grupos Geográficos, o único de requisito de participação, é a existência de um
técnico qualificado, conforme anexo
VII ao CO N.º 1 da época 2023/2024.
No entanto existem alterações,
que merecem um comentário da nossa parte, tal como já realizamos para a PO20.
- Logo no
Artigo 1.º ponto em 2025/2026, temos uma nova alínea a) do Ponto 4, onde
se diz que caso o vencedor da Taça seja em simultâneo o vencedor do
Campeonato Nacional (PO09), será o finalista a participar na prova em
2025/2026, uma questão se coloca e quem irá se o outro finalista, se o
derrotado da final da Taça for o 2.º Classificado Nacional (PO09).
- Depreende-se
que as 1/2 Final serão disputadas em duas mãos, no sistema casa fora. Mas
nada consta do Regulamento (Grave), mas
publica-se a forma de como se procederá em caso de empate,
- O sistema de
desempate das 1/2 Final, se no final do 2.º jogo as equipas se
encontrarem igualdades na diferença de golos marcados e sofridos,
proceder-se-á á realização á realização de apenas um prolongamento de
duas partes de 5 minutos. Caso o mesmo no final continue-se a verificar
um empate, o desempate será através da marcação de livres de 7 metros.
- Ou seja,
neste caso, o jogo da 1.ª Mão pode terminar numa igualdade, pois apenas
existe prolongamento no jogo da 2.ª Mão, mas a questão dos livres de 7
metros, devia ser esclarecida, será em conformidade com o estipulado nas
regras da modalidade.
- Não existe
qualquer justificação para se deixar de entregar, uma miniatura, ao
finalista vencido.
Mantêm-se a norma dos cabeças de série. Assim, os seis primeiros classificados do
Campeonato Nacional da 1.ª Divisão da época anterior, serão cabeças de série
(não se defrontando entre si) nos 1/16 de final, sendo que nesta eliminatória
os clubes da PO09 sempre que defrontarem Clubes de Divisão inferior, jogarão na
condição de visitantes
Obrigatoriedade
de a partir dos 1/8 Final de existirem no mínimo 12 atletas por jogo; As zonas
nas Eliminatórias serão até aos 1/16 Final;
A Federação, mantêm no Regulamento de prova
(tal como o fez na última época), a indicação de que poderia apurar o seu
vencedor ou finalista para uma prova europeia, o que significa, a nítida
desvalorização que é dada à mesma, lamenta-se e é um puro atraso no
desenvolvimento da modalidade “na nossa
opinião”. Felizmente, de uma forma ambígua, regulamenta-se
que um dos finalistas, é apurado para a disputa da Supertaça da época 2024/2025.
Infelizmente
quando esta análise é feita, ainda não se sabe quantas equipas irão existir na
PO10 (não iremos referir as equipas B) para esta análise ser mais completa. Apenas poderemos dizer que na época 2014/2015 a participação
destas equipas foi em número de 20, e na época 2015/2016 foi exatamente o
mesmo número, na época 2016/2017 tivemos a participação de 24 equipas, o que se
deve salientar, e na época 2017/2018 tivemos 23 equipas, ou seja praticamente o
mesmo número, na época 2018/2019 inicial de 25 equipas, o que juntado as
equipas da PO09, participaram na prova 37 equipas (Foi BOM), mas desejamos mais,
e em 2020/2021 tivemos a participação de 28 equipas na PO10, o que juntando as
14 equipas da PO09, teremos um número final de 42 equipas o que na nossa
opinião poderá ser MUITO BOM. Em 2021 / 2022, tivemos, tivemos 36 equipas na PO10, o que
somando as 14 equipas da PO09, tivemos um total de 50 equipas o consideramos
excecional, na época de 2022/2023, tivemos 30 equipas da PO10, mais as
12 da PO09, com um total de 42 equipas,
uma diminuição indesejada na nossa opinião, e na época 2023/2024, registou-se novamente uma descida no
número de participantes (39),
veremos o que passa esta época.
Mais uma
vez se saúda, a Federação por no Regulamento Desportivo da Prova, ter sido
previsto a criação de zonas para as primeiras eliminatórias, mantendo a
alteração introduzida no seu Regulamento, onde se informa que pode criar as
chamadas “zonas geográfica”, ou seja para os Clubes da PO10, são
constituídos Grupos, que pela estrutura anunciada, não será disputada por
eliminatória mas sim por grupos, já com 3 jornadas previstas, temos pena mas isto não é Taça, e é uma pena pois o
Feminino merecia mais atenção, veremos o que se irá passar. Pois esta
forma contradiz o conteúdo do ponto 1 do Artigo 3. A Federação informa de que a
estrutura divulgada pode sofrer alterações, caso o número de equipas assim o
justificar, temos pena, mas previsão deveria estar feita, e o melhor na nossa
opinião seria depois eliminar datas, basta ver o que faz por exemplo a EHF.
Tal como para os masculinos
foi criado um Artigo sabre a Comunicação Social, exatamente com os mesmos
problemas que já enunciamos para a Taça no Masculino.
- Foi incluído um novo artigo sobre a Comunicação Social,
em relação as chamadas Flash Interview, tornando obrigatória a
participação dos dois clubes (Treinador e 1 jogador), o não cumprimento
dará origem a uma sanção uma sanção entre os 500 e os 1250 €, ao Treinador
ao jogador e ao Clube, uma nova questão se coloca, qual
jogador? Sã 3 sanções ou é só uma? Texto inclusivo…
- São
ainda obrigados a passar por uma zona mista da FAP, para todos os
jogadores e treinadores, que leva às mesmas sanções já referidas
anteriormente, aqui como refere todos os jogadores, será a equipa toda sancionada, individualmente, isto
parece-nos uma “mina”.
- Uma
referência ainda para caso exista Conferências de Imprensa, onde é
obrigatória a presença dos Treinadores e de um jogador de cada equipa, e o
responsável de imprensa de cada clube (será
que vai passar a ser obrigatória cada clube levar para os jogos um
responsável de imprensa!!!), o não cumprimento leva á
aplicação das sanções previstas anteriormente, com os mesmos pressupostos
Mas
curiosamente sobre este novo texto, nunca é referido, quando se inicia a sua
aplicação será que pretendem começar a aplicar o mesmo logo nas 1.ª’s
eliminatórias, ou na Fase de Grupos, quando a maioria dos clubes não têm
sequer estruturas para ter responsáveis de Imprensa, pretende-se desenvolver a
modalidade ou restringi-la; eis a questão…
Participação
Obrigatória dos clubes participantes na PO10, PO09 A, PO09
A estrutura da prova será:
Eliminatórias, Grupos, Clubes Participante e Datas dos Jogos:
Grupos - Clubes da PO.10
1.ª Jornada – 19.10.2024
2.ª Jornada – 02.11.2024
3.ª Jornada – 09.11.2024
1/16 Final - 21.12.2024 – Apurados dos Grupos e Clubes da
PO.09 e da PO09 A
1/8 Final - 01.03.2025 - Vencedores dos 1/16 Final
1/4 Final - 05.04.2024 - Vencedores dos 1/8 Final
1/2 Final – 1.ª Mão - 01.05.2025 - Vencedores dos 1/4 Final
1/2 Final – 2.ª Mão - 04.05.2025
Final - 24.05.2025 - Vencedores das 1/2 Finais.
Nota
- A estrutura da prova aqui indicada, poderá sofrer alterações, caso o número
de equipas participantes assim o obrigue.
As datas
dos Sorteios serão indicadas em Comunicado Oficial, após terminar o prazo para
as inscrições.
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