gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Andebol em Leiria


ANDEBOL DE LEIRIA EM RISCO DE SER GERIDO A PARTIR DE LISBOA

Este foi o título de um artigo num semanário da Região de Leiria, que nos deixa preocupados, e que até já mereceu alguns comentários, por ainda não termos feito nenhum post sobre o tema. No entanto é um tema melindroso e que deve ser ponderado, e que repetimos nos preocupa, como adeptos da modalidade e conhecendo razoavelmente o desenvolvimento que a modalidade têm vivido em diversos momentos naquela Região.

Este titulo poderá induzir em “erro” algumas pessoas, pois certamente que o Andebol Leiriense em nenhuma circunstância, seria gerido a partir de Lisboa, pois daquilo que conhecemos ou julgamos conhecer, da politica desportiva desta Federação, em caso de um “vazio directivo”, ela actuaria de duas formas:

- Ou juntava a Associação de Leiria a outra, e constituía mais uma “mega” Associação, que é um desiderato perfeitamente admissível, pois já se verificou em outras situações, como Beja, ou Évora por exemplo.

- Ou nomeava uma Comissão Administrativa, nos termos da Subsecção I (Normas das Comissões Administrativa) do Capitulo III do Titulo I do Regulamento Geral da FAP, nomeadamente com aplicação do Artigo 33.º (Duração do Mandato), que este época sofreu uma alteração, passando os mandatos de um ano para dois anos, e demais artigos relativos a uma Comissão Administrativa.

Estas são as possibilidades reais (na nossa opinião), em termos de vazio directivo, que esperamos para bem da modalidade em geral e em especial da Região, não venha a acontecer.

Quanto ao Presidente em exercício, não se recandidatar, porque se registou uma alteração na sua vida pessoal, não temos sequer que comentar, pois é uma opção, mas uma questão colocamos, onde estão os restantes elementos da Direcção? Ou só havia Presidente?

E já agora, também abandona, a responsabilidade do Andebol de Praia, em termos Federativos, demite-se igualmente do cargo que eventualmente tenha na comissão do Andebol de Praia na EHF? Pois da função de delegado aos jogos, não se demitiu certamente, pois foi um dos aptos, na última acção de formação que decorreu e, Viseu.

Quanto a indicação de que não era remunerado, “existem muitas formas de matarem moscas”, e esta frase será certamente uma delas, e ficamos por aqui (esta é a nossa opinião), pois não conhecemos dirigentes desportivos, obrigatórios, são todos voluntários.

Poderemos ainda colocar a questão da legal, se o mesmo se pode ou não candidatar, isto porquê:

Diz o Dec. Lei 248-B/2008 (Regime Jurídico das Federações), com as alterações, entretanto, já sofridas, no seu artigo 50.º, ponto 2, o seguinte:
“Ninguém pode exercer mais do que três mandatos seguidos num mesmo órgão de uma federação desportiva, salvo se na entrada em vigor do presente decreto-lei, tiveram cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos o terceiro mandato consecutivo, circunstância em que podem ser eleitos para mais um mandato consecutivo.”

Em complemento diz o Artigo 20.º (Deveres dos membros ordinários), na sua alínea f) dos Estatutos da Federação, o seguinte:
“Harmonizar os seus estatutos e regulamentos com os estatutos e Regulamentos da Federação de Andebol de Portugal e nos termos da legislação em vigor;”

Aqui podem ainda levantar-se duas questões, ou a Associação procedeu à harmonização dos estatutos, e está legal, e provavelmente nestes termos a candidatura do actual presidente, não é permitida, ou se não harmonizou os seus regulamentos e Estatutos, nem está legal, e nem sequer deveria estar filiada na FAP (na nossa opinião).

Quanto a história das contas passarem só com abstenções, parece-nos, um expediente mal explicado, no entanto os juristas, podem dizer de sua razão se tal é possível.

Quanto às declarações de clubes de Leiria, sobre, marasmo nos últimos anos, que os clubes são o motor da Região (são-no em qualquer modalidade e em qualquer Região), de que a Associação não contribui para o crescimento da modalidade, que existiu laxismo, etc…

Podem todos ter razão, mas não existiam Assembleias Gerais na Associação, as mesmas não são compostas pelos clubes da Região, ou que faziam nas mesmas, porque não procuram em tempo soluções alternativas, então se são os verdadeiros motores, o que fizeram para alterar a situação, estas nossas afirmações poderão parecer que estamos a culpabilizar os clubes, gostaríamos é que nada disto se estivesse a passar, mas a verdade é que pelo nos foi dado a conhecer, estavam bem, não protestavam, as Assembleias corriam conforme os seus interesses (provavelmente de cada um).

Pedimos desculpa o texto já vai longo, e provavelmente haveria muito mais a escrever, que nos perdoem os clubes, mas por vezes, temos de ser mais pro activos. Bem hajam por existir e contribuir para o desenvolvimento e implementação da modalidade.

Esperamos e desejamos que para bem da modalidade, o assunto seja resolvido “entre portas”, pois em Leiria, existe pessoas com qualidade, capacidade e em quantidade, para resolver o mesmo sem intervenção de quem quer que seja. Pode até acontecer que este nosso texto, esteja a ser publicado com tudo já resolvido, e esperamos que sim.

O Banhadas Andebol

Planeamento Desportivo – Época 2018/2019 – XV


A PROPÓSITO DE ESTATÍSTICAS
(Já existem)

O Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Masculina, principal prova do Calendário Nacional, iniciou-se em 29-08-18, com o encontro FC Porto / Madeira SAD, e sem estatísticas em directo, e sem qualquer informação por parte da FAP.

Felizmente hoje podemos anunciar, que em 30-08-18, a FAP, através do chamado “Match Center”, já tinha o mesmo actualizado, e pronto a ser utilizado, pelo menos até a 5. Jornada, pelo que consideramos uma boa noticia para a modalidade e para os seus adeptos, podemos ainda informar de que até o jogo FC Porto / Madeira SAD, já se encontra lançado no sistema, o que constitui uma boa notícia.

Assim a FAP está a dar cumprimento ao Regulamento Desportivo da PO01, prevê nomeadamente no artigo 11.º a recolha obrigatória de dados estatísticos, com a entidade organizadora da prova (Federação), através da chamada equipa de estatística, a nomear um colaborador (observador), e informar que os resultados serão publicados no portal da Federação, que no entanto os tem publicado através de um sistema chamado “Match Center”, que está devidamente sinalizado com uma banner para o respectivo link.

Congratulamo-nos que finalmente tudo esteja a funcionar, apenas lamentando a falta de informação por parte da Federação, e que o sistema já esteja disponível, mas somente depois de um dos jogos se ter realizado.

Ficamos satisfeitos, por mais uma vez verificarmos que os nossos alertas por vezes, são eficazes.

O Analista

Planteis PO09 – Época 2018 / 2019 – Informação


EQUIPAS FEMININAS
(DIVULGAÇÃO)

Têm sido difícil obtermos a necessária informação, para se poder proceder os principais dados das equipas Femininas, participante na PO09, pois gostaríamos de proceder à sua divulgação da mesma forma que procedemos com as equipas da PO01, em Masculinos, assim apelamos as estas equipas que nos façam chegar os respectivos dados, pois seria mais uma forma de divulgar o Andebol feminino, e pelo que nos é dado a observar existe quem trabalhe em termos de Marketing. Atenção, nunca desprezaremos informações sobre equipas femininas participantes na PO10. Com os nossos agradecimentos, esperamos pela receptividade desta nossa solicitação.

O Noticias

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Arbitragem – Formação – 2018/2019 - III


ACÇÕES DE FORMAÇÃO
(Rio Maior de 15 a 16-09-18)
(2.ª ACÇÃO)

Desta vez, e referimos com todo o prazer e gosto de que existiu a preocupação por parte do CA e da FAP de dar cumprimento ao estabelecido no Artigo 8.º do Dec. Lei 93/2014, que rectifica o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico das Federações), no entanto continuamos a referir, para bem da verdade que o CA é um órgão da FAP, e não um organismo independente, assim encontra-se sujeita, às normas constantes, na legislação e que foram vertidas para os estatutos da FAP.

Embora continue por publicar, em relação à 1.ª acção, o que se passou com os possíveis Oficiais de Mesa (se os houve)

Mas curiosamente no site do CA, temos um texto.
E no Portal da FAP, temos outro, embora todos com a mesma data.
Continua a ser completamente desconhecida a lista dos convocados para esta acção de formação.

Mais uma vez (chamem-nos “pasquim” ou não), não se entende a existência no programa, de “exames médicos”, mas que será que todos os elementos presentes fazem anos no mesmo dia, ou será para termos os mesmos de reserva, para quando se entender a sua necessidade.

Continua-se pelo programa apresentado a falar em Novas Orientações sobre as “Novas Regras”, como pode falar-se em tal tema, se o CA até ao momento nada emitiu ou disse, pois o que existe, não são novas regras, mas sim novas Orientações emitidas pela IHF, que estão em vigor desde 01-07-18, e até agora o silencia continua a ser total, com a gravidade de já se terem disputado provas, e nada ter foi divulgado.

Felizmente desta vez não existe orador convidado, assim evita-se qualquer especulação sobre o tema, mas existe nenhuma observação a jogos, pelo que a acção destina-se essencialmente a testes físicos e a testes escritos, pois sobre as novas orientações teremos somente previstas 4H30, o que consideramos muito pouco.

Esperamos e desejamos que a divulgação dos resultados, seja realizado, usando o mesmo critério, para todas as funções.

Por hoje ficamos por aqui, mas voltaremos ao tema das Arbitragens em breve.

O Regras

Planeamento Desportivo – Época 2018/2019 - XIV


ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2018 / 2019 - III

Dando continuidade aos textos por nós já publicados, após a FAP publicar o Comunicado Oficial N.º20 de 24-08-18, esclarecer aquilo que foi dito nas acções de formação da arbitragem, mantendo tudo o que foi dito anteriormente, incluindo o CO ser acompanhado por um anexo de verdadeira informação, com 21 slides que transmite as orientações da IHF, constantes no Livro de Regras em Orientações e Interpretações, em especial nos seus Anexos e Exemplos, no que se refere a equipamentos e protecções, bem como a acessórios que podem ser utilizadas ou não. Neste nosso texto, iremos dar sequência aos pontos do já referido CO, alertando, que devido a ter sido feito uma cópia do CO equivalente da época anterior, entram-se em verdadeiras contradicções com os Regulamentos entretanto alterados, em algumas situações.

Assim daremos continuidade, ao que já publicamos sobre o referido CO.

Oficiais de Equipa - Ponto 7

Texto sem alterações, onde a alínea b) é esclarece quem o “Oficial Responsável de Equipa” nos termos da Regra 4:2.

(Este texto significa, que as equipas deverão ter um cuidado especial na designação do Oficial “A”)

Identificação dos Jogadores e Oficiais – Ponto 8

Redacção igual á anterior, com toos os problemas que já tinha. Os árbitros identificarão os participantes através da Lista de Participantes, pelo CIPA, ou documento com foto, podendo usar o sistema de informação da Federação, ou até o seu conhecimento pessoal, no caso das principais provas.

Uma diretriz para a “Fogueira”, pois nos escalões de formação irão existir certamente muito e variados problemas, e mesmo nas principais provas, se os árbitros usarem a prorrogativa do conhecimento pessoal, como poderão saber se ele está inscrito e se está apto a jogar, sem consultar o sistema informático?

Bola a Utilizar – Ponto 9

A Informação prestada, não é novidade para ninguém pois já consta no Comunicado Oficial N.º 6 (actualizado em 21-07-16), da época 2016/2017, e não sofre qualquer alteração.

Sorteio – Ponto 10

Igual ao publicado em 2017/2018, esclarecimento oportuno, e que poderá ser importante.

Protocolo de Começo de Jogo – Ponto 11

Igual ao publicado em 2017/2018, com as mesmas virtudes e defeitos então analisadas. Um ponto com alguns esclarecimentos importantes, mas que têm no nosso entender uma forte lacuna, pois diz nomeadamente na sua alínea d) “ Os jogadores devem obrigatoriamente efectuar o protocolo de começo de jogo devidamente equipados com o equipamento que irão utilizar no jogo;”, E os árbitros podem ir de fato treino ou com blusão, ou o critério não deve ser o mesmo para todos os intervenientes no jogo!

Equipamento dos Jogadores – Ponto 12

Com têm uma adaptação, ao conteúdo dos anexos ao CO, na sua alínea c), pois quanto ao resto contínua igual, continuando a ser mais uma vez o texto é neste caso é uma repetição dos Artigos 43.º e 44.º do Titulo 8 (Dos jogos em geral) do Regulamento Geral da FAP, e que não sofreram qualquer alteração, e das próprias Regras de Jogo. Não se entendendo esta repetição.

Equipamento dos Quadros de Arbitragem – Ponto 13

Na prática, é uma transcrição do Artigo 105.º e dos seus pontos do novo Regulamento de Arbitragem, com este artigo a sofrer alterações encapotadas e ilegais, pois um Regulamento não pode ser alterado por CO, e este não é um caso omisso, e curiosamente nesta redacção continua a excluir a Associação de Classe do Processo, ver alínea d) deste ponto, assim como retira competências à Direcção da FAP, na aliena e) deste ponto do CO, ver pontos 4 e 5 do Artigo já referido do novo Regulamento de Arbitragem. E na alínea c) deste ponto do CO, quando refere Oficiais de Mesa a quem se refere? Existem? Apenas estabelece e dinamiza a confusão. Aqui coloca-se uma questão pertinente, será que o novo Regulamento de Arbitragem, já está desactaulizado, face à vontade dos dirigentes do CA?

Equipamentos Electrónicos – Ponto 14

Alteração positiva da alínea a) pois agora estabelece-se o princípio de incentivo à sua utilização, e não necessita de autorização do CA, mantendo-se o oportuno esclarecimento “Os árbitros deverão prescindir de utilização de equipamentos electrónicos de comunicação sempre que o mesmo interfira, de qualquer forma, com o marcador electrónico do pavilhão, e perturbe o normal desenrolar do jogo”. No entanto colocamos uma questão, quem fornece os respectivos equipamentos a FAP, ou serão os árbitros a pagar?

Iremos dar sequência a este texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já referido e publicado somente em (24-08-18). 

O Analista

Competições Europeias 2018 / 2019 – XI


Neste fim-de-semana, a disputa da EHF CUP no masculino, onde participa o FC Porto e o Benfica.

Masculinos

EHF CUP
Participam nesta prova, um total de 59 equipas, com a novidade de não existirem equipas vindas da liga dos Campeões.

O FC Porto, vai iniciar a sua participação na 1.ª Ronda de Qualificação (22 equipas) – defrontando o AHC Potaissa Turda (Roménia).

Calendário
1.ª Mão
Dia 02-09-18
FC Porto - AHC Potaissa Turda (16H00) Porto Canal / Andebol TV
2.º Mão
Dia 08-09-18
AHC Potaissa Turda – FC Porto (18H00)

Horas Locais

Se vencer a eliminatória irá defrontar na 2.ª Eliminatória o SKA Minsk (Bielorrússia), Com a 1.ª Mão a ser disputada em 06/07-10-2018, no Porto, e a 2.ª Mão em 13/14-10-2018 na Bielorrússia. 

O Noticias

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Crónica Intermédia de Fim-de-semana – 01 – 2018 / 2019 – I


Regressamos às nossas normais crónicas de fim-de-Semana, sobre a PO01, começando com uma crónica intermédia, face á antecipação de um encontro da 1.ª Jornada.

Eventualmente poderá haverá análise às arbitragens, mas somente nos jogos em que estiveram presentes colaboradores.

Continua-se a dar valor acrescentado às diversas transmissões que poderão ser efectuadas, em especial pelos canais próprios de alguns clubes, via internet e não só, tal como se saúda o positivismo das diversas Transmissões da Andebol TV, e esta época com a TVI24. Apenas esperando que se continue a verificar uma forte melhoria nos seus comentadores. E que seja uma boa prova, disputada com verdade e desportivismo, por todos os intervenientes.

PO01 – Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Seniores Masculinos.

1.ª Fase
1.ª Jornada
29-08-18
FC Porto 27 - 19 Madeira SAD
01-09-18
Benfica - Ismai (17H00) Benfica TV / Andebol TV
ABC - AA Avanca (17H30) Andebol TV
SC Horta - Sporting (21H00)
Belenenses - Arsenal (17H00) Andebol TV
Águas Santas - Boa Hora (18H00)
Dia 26-09-18
AC Fafe - CCR Fermentões (21H00)

Encontro disputado por antecipação, devido à participação do FC Porto já no próximo dia 02-09-18, na 1.ª Ronda Qualificação da EHF CUP. Com a certeza de que já estávamos á espera de que não houve estatísticas em directo, como se têm verificado nas últimas épocas, veremos se é para continuar, ou será apenas uma questão de mero atraso, no entanto não ficava nada mal à Federação ter uma palavra sobre o assunto. Felizmente qo encontro foi caracterizada pela ausência de indisciplina, de referir ainda a verdadeira odisseia da equipa insular para chegar ao pavilhão.

FC Porto 27 – 19 Madeira SAD

Jogo disputado no Dragão Caixa, com uma excelente moldura humana, para primeiro jogo da época, e que proporcionou emotividade, e teve momentos de excelente andebol. Com O FC Porto, a apresentar-se com um novo técnico e com alguns novos jogadores, enquanto o Madeira SAD, se apresentou com um plantel bastante remodelado. Dizer que foi um encontro praticamente de sentido único, onde a superioridade do FC Porto, só foi colocada em causa até cerca dos 14 minutos, quando se registava uma igualdade a 6 golos, a partir deste momento, o FC Porto, com rapidez de circulação de bola e com rapidez de execução, rapidamente foi aumentando a sua vantagem, chegando ao intervalo a vencer por 13-7, com o Madeira SAD, e sofrer um parcial de 5-0 entre os 24 minutos (10-7) e os 34 minutos (15-7), No FC Porto destaque para Alfredo Quintana na baliza onde esteve francamente bem, tal com Gustavo Capdevelle e até de Luís Carvalho, na baliza do Madeira SAD. O FC Porto, que colocou em campo todos os inscritos no Boletim de jogo, mas nem todos estiveram ao nível do rendimento de Miguel Martins (5 golos), e de André Gomes (5 golos), para não falar no bloco defensivo constituído por Victor Alvarez, Salina e Alexis Borges, O Madeira onde Bruno Landim (2 golos) esteve completamente desastrado com um número faltas técnicas incontável (A equipa cometeu um número indesejado das mesmas), apenas criou dificuldades, quando passou a jogar na defesa em 3x2x1, já que no ataque vivia da excelente qualidade de Elledy Semedo (5 golos), e com o acerto do jovem João Martins (4 golos), o FC Porto aos 50 minutos de jogo vencia por 10 golos de diferença (23-13) vantagem máxima, que repetiu aos 54 minutos (24-14). Arbitragem a cargo da dupla de Braga, constituída por Alberto Alves e Jorge Fernandes, que realizou uma arbitragem bem positiva, sem ser necessário a aplicação de qualquer ar de arrogância, estando bem quer na sanção progressiva quer na marcação dos livres de 7 metros.

O Banhadas Andebol

Andebol de Praia – Jogos Olímpicos da Juventude – 2018 - VI


JOGOS OLÍMPICOS DA JUVENTUDE
2018
ESTÁGIO DE SUB-18 MASCULINOS

De 6 a 18 de Outubro de 2018, realiza-se a 3.ª Edição dos Jogos Olímpicos da Juventude, em Buenos Aires (Argentina), e pela 1.ª vez o Andebol de Praia faz parte do programa dos Jogos, que será jogado de 8 a 13 de Outubro.

Depois da polémica decisão da presença da equipa Masculina em detrimento da Feminina. É tempo agora de os Masculinos provarem o seu valor com uma presença digna, e bem competitiva (apesar de mantermos as nossas opiniões acerca do tema, e que envolveria a demissão de muitos dos responsáveis por esta anómala situação).

Assim a Selecção de Sub-18 Masculina, regressa ao trabalho, com um estágio de 3 a 7 de Setembro de 2018, em Espinho, esta convocatória têm a curiosidade de não constar da mesma qualquer responsável Federativo, a apenas técnicos, situação no mínimo estranha.
(Foto FAP)
Convocatória, como de costume sem comentários
O Noticias

Planteis – PO01 – Época 2018 / 2019 – ADA Ismai


Em principio terminamos hoje a publicação dos planteis das equipas da PO01, sem nenhuma ordem especifica, dependendo apenas de termos ou não reunidos todos os elementos de que necessitamos.

Hoje publicamos o Plantel do ADA Maia / Ismai

ADA MAIA / ISMAI

Pavilhão – Municipal da Maia
Nota – Reinicio dos Trabalhos – em 25-07-18

O Noticias

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Planeamento Desportivo – Época 2018/2019 - XIII


ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2018 / 2019 - II

Conforme referimos no anterior texto sobre o tema, hoje iremos começar a comentar a texto que foi publicado através do CO N.º 20 de 24-08-18., e que tal como foi dito em devido tempo engloba os 21 anexos, que tinham sido publicados como documento anexo na época anterior, ao CO N.º 21 de 24-08-17 que transcreve as Orientações Técnicas, que não são nem mais nem menos do que uma cópia fiel das orientações da IHF, já constantes no Livro de Regras em Orientações e Interpretações, em especial nos seus Anexos e Exemplos, no que se refere a equipamentos e protecções, bem como a acessórios que podem ser utilizadas ou não, portanto sem novidades.

Pelo que já conseguimos comparar, este CO é na prática uma cópia “chapada” na maioria dos casos do publicado na época 2017/2018, até em algumas incorrecções que na altura, denunciamos, continuando-se a entrar em verdadeiras contradições com os Regulamentos entretanto alterados, em algumas situações,

Assim Hoje iremos começas a escrever sobre algumas das Orientações Publicadas no referido CO.

Tempo de Jogo – Ponto 1

A Federação mantêm o texto da época anterior, onde reforça o estabelecido no Anexo 4 ao CO N.º 1, e informa de que em torneios ou jogos de carácter particular poderão ser considerados outros tempos, igual ao anterior embora com diferente apresentação.

Continua a ser, um esclarecimento oportuno na nossa opinião

Intervalo do Jogo – Ponto 2

A Federação repetiu toda a informação já prestada de que na Categoria de Seniores será de 15 minutos, conforme o descrito no Anexo IV ao CO n.º 1. Mantendo a orientação que as excepções deverão ser autorizadas e coordenadas para efeitos de Transmissão Televisiva.

Time OUT (DE EQUIPA) – Ponto 3

Interpretação igual ao da época anterior, estando em consonância a nota da Regra 2:10, e o Esclarecimento N.º 3 das Regras de jogo. Com a obrigatoriedade de o Cartão Verde ser entregue em mão aos Oficiais de Mesa ou ao delegado.

No entanto ao ser mantido o texto da alínea h), que não foi devidamente corrigido “Cabe à equipa de Arbitragem fazer a distribuição dos cartões…”, continua-se a colocar a questão de a quem se referem aos novos Oficiais de Mesa (CROM) ou às duplas de arbitragem, pois esta época não existem na prática Oficiais de Mesa, basta confirmar a nota ao ponto 3.6 do CO n.º 1 desta época, que cria uma significativa alteração, serão os CROM’s, obrigados a ter cartões verdes? Texto completamente inadequado.) Cópia do texto anterior, que já não estava correcto)

Número de jogadores – Ponto 4

O Número máximo de jogadores será de 16 (não obrigatório), aqui encontra-se conforme o estabelecido na Regra 4:1 e sua nota.

Presença obrigatória de treinador – Ponto 5

Apresenta uma redacção igual à publicada na época anterior, que continha alguns esclarecimentos oportunos, e que esperamos sejam verdadeiramente cumpridos. tais como:

Alínea c), bastante esclarecedora – “ Caso uma equipa apresente treinador munido de cédula (CDT), ou cópia do pedido dessa cédula apresentado junto da entidade competente para grau inferior ao exigido para a respectiva prova, os árbitros devem realizar o jogo e fazer menção desse facto no relatório de jogo;

Continua a tentar esclarecer sobre a norma que é infringida no caso do treinador não qualificado – (Artigo 64.º - A do Regulamento de Disciplina) – que finalmente esta época corresponde efectivamente aos treinadores e suprimindo o Artigo 64.º B relativo a Oficiais de Mesa, que era o antigo 64.º - A.

Continuou a manter-se a alínea f), que surgiu a propósito de algumas falhas na omissão destas ocorrência, e que diz claramente “ No caso de haver delegado nomeado, este também está obrigado a mencionar no seu relatório a qualificação dos treinadores”

Um esclarecimento oportuno na nossa opinião.

Lista de Participantes – Ponto 6

Mais uma redacção 100% igual à da última época, onde nem se rectificaram as deficiências por nós alertadas em tempo., assim mantemos tudo o que afirmamos na última época. “Ao incluírem normas que são praticamente impossíveis de cumprir na maior parte dos jogos, como seja os 30 minutos antes na cabine dos árbitros, contrariando até o que está estabelecido pelo Titulo 2 (CIPA) do Regulamento Geral da Federação, comete um erro grave.

Ao manter a alínea onde diz textualmente – “Só poderão intervir no jogo os jogadores inscritos na lista de participantes que deverá obrigatoriamente, ser emitida através do sistema de informação da Federação nas Provas Nacionais”. É um texto inócuo face ao que escreve ma alínea e) onde já admite que não exista sistema informático.

Iremos dar sequência a este texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já referido e publicado somente em (24-08-18).

O Analista

Informação sobre prelectores IHF


JOSÉ A. SILVA E ROLANDO FREITAS
SÃO PRELECTORES DA COMISSÃO PARA TREINADORES E MÉTODOS DA IHF
Esta informação surge após no nosso texto sobre a gala, e ao escrevermos sobre a intervenção deste, na abertura da mesma, ter dito, e citamos

No seu discurso de apresentação, o Presidente da FAP Dr. Miguel Laranjeiro usou palavras e expressões das quais destacamos pelo seu significado:

“… Informou que Portugal, têm mais dois prelectores na IHF, indicados pela FAP, temos pena que não tenha indicado os seus nomes…” Uma falha na nossa humilde opinião.”

A FAP, c esclarece através de notícia publicada no seu Portal em 27-08-18, que são os prelectores, e informa que os mesmos, foram confirmados após recomendação da FAP, na última reunião do Comité executivo, em Debrecen na Hungria.

Pela nossa parte, apenas desejamos sorte nas suas novas funções aos conceituados técnicos portugueses, e possam com as suas intervenções contribuir, para um maior desenvolvimento e implementação da modalidade.

O Noticias

Planteis – PO01 – Época 2018 / 2019 – ABC


Hoje continuamos com a publicação dos planteis das equipas da PO01, sem nenhuma ordem especifica, dependendo apenas de termos ou não reunidos todos os elementos de que necessitamos. Esta publicação é feita sem a foto da equipa, que será publicada assim que a obtivermos.

Hoje publicamos o Plantel do ABC

ABC

Pavilhão – Flávio Sá Leite
Nota – Reinicio dos Trabalhos – 05-08-18

O Noticias

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Planeamento Desportivo – Época 2018/2019 – XII


A PROPÓSITO DE ESTATÍSTICAS

O Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Masculina, principal prova do Calendário Nacional, inicia-se já no próximo dia 29-08-18.

Entretanto já se realizaram duas provas do Calendário Nacional, mas tradicionalmente estas provas nunca foram “brindadas” com estatísticas Oficiais por parte da Federação.

Agora e tal como na época anterior, começamos a ficar preocupados, porque apesar do Regulamento Desportivo da PO01, prevê nomeadamente no artigo 11.º a recolha obrigatória de dados estatísticos, com a entidade organizadora da prova (Federação), através da chamada equipa de estatística, a nomear um colaborador (observador), e informar que os resultados serão publicados no portal da Federação, que no entanto os tem publicado através de um sistema chamado “Match Center”, que está devidamente sinalizado com uma banner para o respectivo link.

No entanto até ao momento, quem aceder ao chamado Match Center, constata, de que o mesmo a dois de dias da prova se iniciar, se encontra completamente desactualizado, e todos os dados existentes a reflectirem a época que terminou. Pergunta-se, Porquê?

Haverá estadísticas, ou não?
Como serão efectuadas?
O Regulamento da prova é para cumprir ou não?
Quando será actualizado o “Match Center”?
Por que será que não existe qualquer informação?
Ou terá ver com as funções do Vice Presidente que segundo consta se demitiu, e ainda não foi reconstruído o Regimento da Direcção da FAP?

Muitas mais questões se poderiam colocar, mas de momento focar-nos-emos, apenas nestas e consideramos que já são suficientes.

Ficaremos a aguardar por uma informação satisfatória e credível. 

O Analista

Super Taça – Feminina 2018 / 2019 - V


MADEIRA SAD VENCE SUPER TAÇA FEMININA
20.ª CONSECUTIVA
(BRAGA CAPITAL EUROPEIA DO DESPORTO 2018)
Felizmente e apesar da hora escolhida, face às elevadas temperaturas que se têm registado, não ser provavelmente a mais apropriada, tendo em conta que a responsabilidade da organização é da FAP. O Pavilhão felizmente terminou razoavelmente composto de público, Apesar da Transmissão via Andebol TV, o que se saúda.

PO24 – Super Taça Seniores Femininos – Fórum de Braga
Dia 26-08-18
Madeira SAD 29 – 19 SIR 1.º Maio/CJB
Foi um encontro de total domínio da equipa madeirense, que soube colmatar e bem as diversas saídas que se verificaram, e que encontrou como adversária uma equipa do SIR 1.º Maio/CJB, ainda demasiado “frágil”, neste momento da época, e que a partir de determinando momento do jogo, dando o mesmo como perdido, deixou de funcionar como equipa, o que só beneficiou a equipa do Madeira SAD, que teve em Mónica Correia na baliza, uma substituta a grande altura de Isabel Góis, e defendeu tudo o que havia para defender, e depois teve no ataque a que foi considerada na véspera como a melhor jogadora nacional, Mónica Soares, que com os seus 7 golos, melhor marcadora da equipa e do jogo, e com o reforço Kassia Cesar (5 golos), em igualmente em bom plano, e na experientes Renata Tavares (4 golos), que contribuiu para criar um bloco defensivo de excelência, dificilmente ultrapassável, pelo ataque da equipa da Marinha Grande, contando ainda com o desempenho de outra atleta experiente como Sara Gonçalves (5 golos), em bom plano, de tal forma decorreu o jogo, que aos 16 minutos de jogo a equipa do Madeira SAD, vencia por 7-1, para chegar ao intervalo a vencer por 12-6, com o número de faltas técnicas cometidas pelo SIR 1.º Maio/CJB a ser bastante negativo para o desempenho da equipa, onde na baliza a Diana Roque nada podia fazer perante a ineficácia, da defesa da sua equipa., de tal forma, que entre os 34 minutos e os 40 minutos sofre um parcial de 6-0, com as madeirenses a ficarem na frente do marcador por 19-9, margem que chegou aos 11 golos, por exemplo aos 52 minutos quando o Madeira SAD vencia por 25-14, o que permitiu que esta equipa utilizasse Liya Mingaleeva na baliza, com a sua treinadora a dar tempo de jogo ás atletas menos utilizadas, e gerindo o plantel, tal como o novo técnico do SIR 1.º Maio/CJB, Miguel Catarino, o fez nos momentos finais do encontro. Na equipa da Marinha grande destaque-se Miriam Almeida e Adriana Lage como as suas melhores marcadoras mas com apenas 4 golos cada. Dirigiu o encontro a dupla feminina do Porto, constituída por Flávia Santos e Sara Pinto, que tirando o episódio do engano na exclusão de uma atleta prontamente rectificado, realizaram uma actuação bastante positiva, e sempre com princípios de equidade, sem indecisões.

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Planteis – PO01 – Época 2018 / 2019 – Boa Hora


Hoje continuamos com a publicação dos planteis das equipas da PO01, sem nenhuma ordem especifica, dependendo apenas de termos ou não reunidos todos os elementos de que necessitamos. Esta publicação foi modificada, para inclusão da foto da equipa, conforme tínhamos informado.

Hoje publicamos o Plantel do Boa Hora

BOA HORA FC

Pavilhão – Fernando Tavares
Nota – Reinicio dos Trabalhos – 06-08-18

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domingo, 26 de agosto de 2018

Super Taça – Masculina 2018 / 2019 - IV


Esta época voltou a dar-se continuidade à normalidade competitiva, com a Super Taça Seniores Masculinos, a ser disputada no início de época, no mesmo fim-de-semana da Super Taça Feminina, o que se saúda. Como a transmissão de através da TVI24.
BENFICA VENCEDOR DA SUPER TAÇA MASCULINA
(SUCEDE A ABC)
 (BRAGA CAPITAL EUROPEIA DO DESPORTO 2018)
PO22 – Super Taça Seniores Masculinos – Fórum de Braga
Dia 26-08-18
Sporting 24 – 29 Benfica

Prova disputada no Fórum de Braga, com uma excelente moldura humana, apesar da hora a que o jogo se disputou. O Jogo foi disputado entre duas equipas, que fazem parte da história da modalidade, o Sporting e o Benfica. Não nos poderemos esquecer que este foi o 1.º jogo em competição oficial entre estas duas equipas. Venceu a equipa do Benfica, que teve mais calma e foi mais ponderada, funcionando como equipa contra um excelente conjuntos de jogadores, mas que demonstraram não estar ainda em condições para grandes jogos. Com esta vitória o Benfica conquistou a seu sexto Troféu.

Foi um encontro que o Benfica comandou praticamente durante os 60 minutos, embora por vez tenha tido momentos de algum equilíbrio, com o guarda-redes Borko Ristovski, a ser determinante na vitória da sua equipa, juntamente com a eficácia de Pedro Seabra Marques (9 golos), pelo que jogou e fez e jogar, e ainda por Belone Moreira, com 8 golos, sendo igualmente determinante, não só pelos golos que marcou mas igualmente pelo desgaste que provocou no sistema defensivo do Sporting, que raramente acertou com a forma de atacar da equipa adversária, que acusou um enorme desgaste emocional, com a forma eficaz como o Benfica atacava, e a determinação com que defendia, empurrando o Sporting, para remates de ponta que eram normalmente anulados pela eficácia do seu girada-redes. O Sporting, teve no seu guarda-redes Skok, um dos seus principais elementos, e que evitou que o resultado terminasse completamente desnivelado, sendo bem acompanhado por um jogador que deu o que tinha e o que não tinha, a defender e a atacar, estamos a referir-nos a Edmilson Araújo, com 9 golos, e sendo o melhor da equipa, que chegou ainda nos primeiros 30 minutos a ter desvantagens de 6 golos (7-1, aos 10 minutos, 11-5 aos 21 minutos, por exemplo), para o intervalo chegar com resultado de 14-11 a favor do Benfica, O Sporting, entra bem no segundo período e chega aso dois golos de diferença (14-12, aos 31 minutos e aos 16-14, aos 37 minutos), mas de seguida sofre um parcial de 5-0, e o Benfica atinge a máxima diferença (7 golos) ao colocar o resultado em 21-14 aos 42 minutos., nem os bons apontamentos dados pelo brasileiro do Sporting Fábio Chiffa (4 golos), foram suficientes para uma melhoria competitiva da equipa, que terminou o encontrou completamente “partido”, pois cada um pretendia resolver o que deveria ser executado pelo colectivo. Jogo dirigido pela dupla internacional da Madeira, constituída por Duarte Santos e Ricardo Vieira, que não estiveram isentos de alguns erros (poucos), em especial na falta do atacante e da lei da vantagem, mas qualquer influência no resultado final.

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