Provas Nacionais Fixas - Época 2016/2017
Na continuidade de anteriores
artigos sobre o tema, e conforme já referimos a Federação, com uma antecedência
razoável á data de inicio da época divulgou os Regulamento agora chamados
Desportivos de todas as provas, feita em simultâneo com o CO o N.º 1 (04-07-17),
e o CO n.º 2 (04-07-17) procedeu ainda á divulgação das equipas
com direito desportivo a participar nas diversas provas Nacionais fixas,
segundo o conceito estabelecido na época que agora termina. Não iremos repetir o já foi dito em relação
às principais provas de Seniores Masculinos, pois até já se realizou o sorteio.
Respeitando as datas referidas nos respectivos
Comunicados Oficiais emitidos até ao momento, em que escrevemos este texto,
apenas se poderá ter a confirmação das equipas, após o ultimo dia para
confirmação da inscrição, 31-07-17. Veremos então, se não existem
surpresas (esperamos que não, pois seria bom sinal).
No entanto não compreendemos, o
motivo, porque em termos de participação nas provas Europeias, uma das equipas
designadas, é a “ADA JB Barros”, quando a nível Nacional, e já foi assim
designada na última época se designa por SIR 1.º Maio / CJB. Estranho e sem
justificação (na nossa opinião).
Iremos transcrever o que diz o
CO, a fim de sermos “intelectualmente honestos”. Diz “ 31-07-2017 – Data limite para a
efectivação dos procedimentos administrativos para a confirmação da
inscrição (criação das equipas no sistema; inscrição na prova no sistema;
homologação do pavilhão no sistema; inscrição dos atletas de acordo com os
requisitos) ”. O sublinhado é da
nossa autoria, pois na realidade isto significa, que apenas no dia 31-07-16, se
poderá saber com toda a realidade quais as equipas que estão regulamentarmente
inscritas e em condições de poder participar na prova, então porquê a realização do sorteio?
Este texto prova tudo o que temos
afirmado acerca de datas e sorteios.
PO09 – Campeonato Nacional Seniores Femininos
1.º Divisão
Esta é uma prova que se mantem
fiel a si, e não existe qualquer novidade na matéria publicada no Comunicado
N.º 2, onde estão bem definidos as 12 equipas participantes, e será disputada
no sistema de Play OFF, já deu excelentes provas neste escalão, e que na nossa opinião é emotivo e traz certamente mais
gente aos pavilhões (admitimos no entanto opiniões diversas da
nossa). Não existindo qualquer alteração
no sistema e na forma de disputa da mesma, com todos os jogos serão disputados
em sistema de Play OFF, a Final também
continua e bem a ser disputada á melhor de cinco (5) jogos, mas sua ordenação
será diferente do estabelecido para a PO01, pois segundo nos apercebemos é uma
forma de permitir jornadas duplas, face a existência das equipas da Madeira, e
assim a sua ordenação será (Casa, Casa, Fora, Fora e Casa).
Algumas Alterações no Regulamento Especifico
que merecem alguma reflexão.
O Ponto 4 do Artigo 1.º, sofreu um
ajustamento na redacção que passou a ser “A designação dos diferentes
representantes para as competições europeias de Clubes terá de ser ratificada
pela Direcção da FAP, tendo em consideração as condicções económicas, desportivas, de infra estruturas desportivas e de Marketing
de cada um dos Clubes, podendo ser efectuadas substituições
quando os clubes não cumpram objectivamente com tais requisitos.
E tal como dissemos para a PO01,
a inclusão desta alteração de texto, confere em nossa opinião poder
discricionário à Direcção da FAP, na indicação dos Clubes às provas Europeias
com o direito desportivo adquirido, podendo até o Campeão Nacional, não ser
indicado para a Liga dos Campeões, Texto a ter em atenção.
No Artigo
2.º (Participantes), a alínea b) do ponto 2, a multa aí prevista passa de 50€
para 60€, ou seja por cada atleta a menos dos 12 inscritos e presentes no
Boletim de Jogo, aqui era (na nossa opinião) uma medida que se impunha, pois
estamos a disputar a principal prova do Calendário Nacional Feminino.
Têm um novo artigo o 7.º que diz
respeito aos Oficiais de Mesa, e de que já fizemos referência em diversos
textos (Não concordamos, é a nossa opinião).
No seu
Artigo 8.º (Homologação de Campos), tem a novidade já referida em outros textos
da obrigatoriedade de um regulamento de segurança (de acordo).
Mas ao contrário dos outros Regulamentos Desportivos cria a obrigatoriedade de
serem os clubes a apresentarem ou a fazerem os mesmos, mas levantamos a questão e quando
os mesmos foram pertença de outras entidades como por exemplo Camaras
Municipais, como vai ser? E Ainda quais as normas para os clubes criarem os
seus próprios Regulamentos?
No Artigo que Regulamenta o
Protocolo de Jogo, a multa passa de 50€, para 150£m um aumento completamente
exagerado face aos restantes aumentos ocorridos no Regulamento
Desportivo da Prova, como por exemplo nas multas (os 2 minutos ao Banco, passam
de 25 para 30€, mantendo-se todas as outras).
Com este texto terminamos uma
análise embora por vezes superficial ao planeamento de todas as provas
Nacionais Fixas. A Seguir aguardamos mais disponibilidade, para tratarmos
devidamente das chamadas provas não fixas. Ou caso se justifique voltarmos às
provas Fixas.
O Analista