Isto
vai de mal a pior, senão vejamos, o CA emitiu em 24-07-13 e publicada no site da FAP
em 25-07-13, uma Circular chamada de Encerramento da Época (por vezes a
originalidade não ficava mal), a que deu
a designação de circular n.º 16, esperamos com toda a sinceridade que não
existam mais circulares 16 da presente época, pois se consultarmos o site da FAP,
a
numeração destas circulares parece um pouco aleatória.
Mas
mais, sendo na realidade uma circular que transmite na sua essência as classificações
de final de época dos quadros de arbitragem (ou era assim que deveria traduzir),
tem logo no seu ponto 1 (Avaliação),
uma autêntica “aberração” , quando diz “… Foi
validada a seguinte classificação…”, várias questões se poderão
levantar, pois a circular é completamente omissa:
Então as
classificações foram efetuadas por quem? Visto que o CA só as
validou.
Qual foi
a entidade que as efetuou? Como? e Porquê?
Será que
não existe capacidade direta para a execução desta tarefa?
Falando
dos valores apresentados, e não indo discutir os nomes e os lugares onde se
situam, isso é uma tarefa que deixamos ao critério de cada um.
Deve-se destacar pela positiva, que toda a
gente foi classificada, não existindo exceções.
È uma
circular que omite na sua totalidade os critérios utilizados na elaboração das
classificações (OK – apenas foram validadas), nomeadamente a indicação dos fatores de avaliação constantes nos pontos
7 e 8 do artigo 42 do Titulo 15), e e os mesmos sofreram ou não alterações.
Omite
declaradamente quais foram as bolsas constituídas para promoção e despromoção obrigatórias
nos termos do artigo 36 do titulo 15, porquê?
Será que os nomes que lá teriam de incluir obrigariam a alguns “engulhos”?
Como
foram cumpridos os Fatores de Avaliação constantes no artigo 44 do Titulo 15,
nomeadamente no que respeita ao número de observações?
Como é possível, que existam quadros de
arbitragem cuja classificação final é inferior ao 50%, e os mesmos continuem a
fazer parte dos quadros de arbitragem,
pois a circular é completamente omissa, quanto a estes procedimentos.
Só
por curiosidade, quando será validada pela CA de arbitragem a classificação dos
Oficiais de Mesa e dos Delegados, pois também deveria constituir uma sua
preocupação. ATUALIZAÇÂO - Foram hoje publicadas as respetivas classificações.
Publicamos apenas como referencia apenas a
tabela classificativa da Categoria de Nível 4, sem comentários:
A Circular entra depois numa
grande habilidade, pois não descreve quem desce efectivamente de categoria, por
força das classificações obtidas, informando apenas de quem vai constituir as
diversas categorias, (Esta é uma forma
habilidosa de esconder quem desce). Informando no ponto 7 (Ocupação de vagas) da Circular
que “ será divulgado a constituição dos Grupos de duplas de árbitros por níveis
para a época 2013 / 2014 em Comunicado Oficial do Conselho de Arbitragem”
Pois conforme já referimos não acompanha a circular uma descrição de quais os
candidatos a ocuparem as vagas existentes, nem quais são as vagas.
Ficaremos aguardando os
desenvolvimentos, que se deverão seguir a esta circular com alguma curiosidade.
O Regras