Inicia-se uma nova época na
modalidade, mas estranhamente ou talvez não, o Conselho de Arbitragem da
Federação, depois da feitura das Circulares n.º 5 e 6, nomeadamente a n.º 5,
que no nosso entender é uma peça de verdadeiro surrealismo, nada diz, e
existem situações verdadeiramente incompreensíveis, que deveriam ser totalmente
esclarecidas, e cujo conteúdo continua ser cru e vazio.
Senão Vejamos:
Uma circular publicada em
27-08-15, depois de realizadas as acções de Viseu, surge, com uma nova roupagem,
mas com data de 13-08-15.
Depois temos, mais uma de puro surrealismo, ver a. do
ponto 2, que transcrevemos, na integra” Informamos que os certificados médicos
desportivos serão efetuados nos CFIE de cada quadro de arbitragem”
Se nos termos legais a validade dos
exames médicos, é a partir da sua data de aniversário, têm a validade de 1 ano.
Pergunta-se?
Vamos ao Ponto 3 desta circular,
cuja data, de feitura, levanta diversas dúvidas, e verificamos que o mesmo, é uma
cópia “arranjada” da Circular 1, criada em19-06-15, mas apenas divulgada em 09-07-15,e
cujo conteúdo, se referia em especial às acções de formação. Talvez
seja este um dos motivos para se proceder ao arranjo de datas.
Anterior a acção de 21 a 23-08-15
em Viseu, estava prevista apenas para Observadores Nacionais, no novo texto que
agora se lhe dá inclui-se as duplas de nível III e IV, e faz-se desaparecer a
acção que estava prevista para Castelo Branco, mas a informação só é divulgada em
27-08-15,ou seja depois a acção realizada, porquê?
Desapareceram o seguinte texto
desta “nova” circular”
“Realizam-se
nos fins-de-semana de 12/13, 19/20 e 26/27 de Setembro, acções de formação para
duplas regionais e nacionais de nível I e II, em colaboração com as Associações
Regionais. O Conselho de Arbitragem entrará em contacto com todas as AR para
que possamos organizar as referidas acções em conformidade com o número de
participantes envolvidos e as necessidades de cada Associação”
Passando a existir o seguinte
texto:
“Realiza-se
em Monte Gordo no Algarve, nos dias 04, 05 e 06 de Setembro, uma Acção de
formação para as duplas de nível I e II”
As seguintes
questões se colocam:
Depois temos um ponto “espectacular”
, Lista Provisória de Duplas
Pergunta-se porque se designa por
provisória, será que existem quadros que não cumpriram os testes (se os houve),
mas mesmo a assim, pergunta-se? Como é possível a criação de uma lista
provisória, antes de existir qualquer acção de formação (pelo menos, é
o que se pode inferir da data da criação da circular)
Depois qual o motivo (Anti-regulamentar),
de na referida lista, não ser referida quais os níveis das respectivas duplas?
A lista refere 30 duplas e 1
árbitro isolado, refira-se a título de curiosidade, que é precisamente a soma
do número de duplas previstas, para os níveis III e IV.
Terminamos, aguardando que nos
termos regulamentares, seja feita a distribuição das duplas pelos respectivos níveis,
indicando as subidas e descidas, pois a época já iniciou e até ao momento não
existe qualquer informação.
Em breve
iremos falar sobre outros temas relacionados com a nova época e especial da
arbitragem, e aguardamos ansiosamente pela divulgação das duplas em definitivo.
Este tema irá ser certamente muito controverso, e irá provocar algumas reações,
apenas esperamos é os comentários sejam elaborados de forma civilizada.
O Regras