O CAOS INSTALADO
(OFICIAIS DE MESA)
Depois das acções de Formação que
decorreram em Viseu nos passados dias 18 a 20 de Agosto, conforme várias
publicações no site da FAP, e até nossas, e sabendo nós que se realizaram
testos escritos e físicos, e provavelmente exames médios (Facto inédito, pois
todos os quadros devem fazer anos no mesmo dia), continua a verificar-se a
total ausência de informação no Portal da FAP, e curiosamente até na página do
CA, sobre os resultados finais da acção de formação. E apesar dos comentários
já recebidos, continuamos à espera do total cumprimento da lei em especial do Artigo 8.º do
Dec. Lei 93/2014, que rectifica o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico das
Federações), pois continuam sem ser publicadas as respectivas
circulares, e vamos iniciar uma nova época sem que até hoje, seja do
conhecimento de todos os intervenientes na modalidade, adeptos incluídos, sem
se saber quem são as duplas para a época bem como os restantes quadros de
arbitragem, sabendo nós que em Viseu se verificaram algumas faltas, e continua-se
sem esclarecer quais são os critérios de nomeação. Voltamos a repetir mais uma
vez referimos, para bem da verdade que o
CA é um órgão da FAP, e não um organismo independente, assim encontra-se
sujeita, às normas constantes, na legislação e que foram vertidas para os
estatutos da FAP.
Estamos perante uma nova
situação, pois o CA, conseguiu retirar do novo Regulamento de Arbitragem,
qualquer obrigatoriedade, da existência ou publicação de CO ou Circulares
ficando tudo ao livre arbítrio de quem dirige, mas
esqueceram-se de “limpar a alínea l) do Artigo 11.º do novo Regulamento”.
Não se compreende é como estes Regulamentos que são da Responsabilidade directa
da Direcção da FAP, são aprovados (assunto para tratar noutro texto).
Criou-se a obrigatoriedade dos
clubes indicarem os Oficiais os seus próprios Oficiais de Mesa, os chamados
CROM (ver nomeadamente o CO n.º 1 da época 2017/2018, bem como o CO N.º 79 da
Época 2016/2017), criando-se um novo regulamento (Regulamento das Funções de
Oficiais de Mesa de Clubes CROM – Clube Responsável por Oficial de Mesa), e
criando ainda um novo anexo ao CO N.º 1, o Anexo 13 (Ficha de indicação Provas
regulamento CROM 2017/2018), que na prática é para os clubes dizerem que prescindem
da apresentação de Oficiais de Mesa nos jogos na condicção de visitante, e em
que provas.
Mas até ao momento pouco se sabe,
quem são e os que prescindem ou não. A PO01, inicia-se neste fim-de-semana, apenas
8 clubes, informaram (pelo menos os que constam nos mapas disponibilizados pela
FAP), um deles que é precisamente a dispensa de Oficial de Mesa como visitante,
apenas 9 clubes indicaram a sua posição em relação á dispensa a apresentação na
PO01. Mas depois temos um novo mapa (Mapa de clubes
com Oficiais de Mesa inscritos 2017/2018) (actualizado a 16-08-17), mas
curiosamente o seu link abre-nos precisamente uma informação de Clubes sem
Oficiais de Mesa (2017/2018). Ficando toda a gente sem sabero que se passa.
Vamos agora às nomeações deste
fim-de-semana, onde realizam 5 encontros, mas três (3), deles não têm sequer
indicação de quaisquer Oficial de Mesa. Dois dos clubes que jogam em casa,
constam do Mapa, onde se auto excluem na indicação como visitantes, o que significa que têm que nomear como visitados, mas nada
está feito, o terceiro não deu nenhuma indicação até ao momento, pelo menos que
conste em qualquer dos mapas divulgados, assim perguntamos em que ficamos? Como
vai ser já na 1.ª Jornada? Está o “Caos” instalado?
Terminamos com mais uma grave contradição em relação aos Oficiais de
Mesa, esperando que tudo seja esclarecido e os senhores dirigentes se entendam
de uma vez por todas, e leiam aquilo que aprovam. Pois o
Artigo 61 do novo Regulamento de arbitragem, em especial no seu ponto 1,
contraria o Novo Regulamento dos Oficiais de Mesa, e os CO, emitidos acerca do
assunto, inclusive o agravamento dos custos de arbitragem. Mais uma vez o Caos
Instalado. Ver imagem.
Continuamos a achar estranho o silêncio da Associação de classe, que dá
pelo nome de APAOMA, sobre este e outros temas, pois limita-se na sua página do
Facebook, a divulgar nomeações internacionais, muito mal vai a Arbitragem
Nacional.
No entanto desejamos a todos uma excelente
época desportiva, onde a arbitragem possa contribuir para a melhoria do jogo e
a sua competitividade.
O Regras